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10/07/2019
Excesso de velocidade é infração mais recorrente
Exceder a velocidade continua sendo a infração de trânsito mais cometida pelos condutores, apesar de poder levar à aplicação de duras penalidades.
 
   
 
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Exceder a velocidade continua sendo a infração de trânsito mais cometida pelos condutores, apesar de poder levar à aplicação de duras penalidades.

O excesso de velocidade é indicado, em todos os estados brasileiros, como a infração mais cometida pelos condutores.

Quase 10% dos acidentes registrados nas rodovias brasileiras no ano passado tiveram como causa a velocidade incompatível, ou seja, a indicação de que houve tráfego acima da velocidade estabelecida como máxima para determinado trecho, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal.

Em relação ao ano de 2017, os registros indicam redução de 1,6% no percentual de acidentes causados por excesso de velocidade. No entanto, os números ainda são altos, dada a fiscalização que ocorre nas rodovias por meio de radares móveis e fixos.

O excesso de velocidade pode constituir mais de um tipo de infração, conforme o percentual de velocidade excedida em relação à máxima estabelecida.

Exceder a velocidade em até 20% acima do limite estabelecido constitui infração média. As penalidades para o condutor que comete essa infração são multa no valor de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na CNH.

O excesso de velocidade entre 20% e 50% acima da velocidade limite para o trecho é classificado como infração grave, gerando, ao condutor infrator, multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos a serem somados na carteira de habilitação.

Trafegar em velocidade acima de 50% em relação ao que é estabelecido como limite constitui infração gravíssima, com penalidade que inclui multa gravíssima com valor multiplicado por três, gerando um custo de R$ 880,41, adição de sete pontos na CNH e, ainda, suspensão do direito de dirigir do condutor.

As penalidades por exceder a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida são bem mais rígidas do que para as infrações por excesso de velocidade de classificação média e grave.

A aplicação dessas penalidades acontece pelo fato de essa infração ser considerada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das que mais comprometem a segurança no trânsito.

Por esse motivo, exceder a velocidade em mais de 50% em relação ao limite estabelecido é uma das infrações classificadas como autossuspensivas pelo CTB.

As infrações autossuspensivas são assim chamadas por levarem à suspensão da carteira de habilitação, além de acarretarem outras penalidades, como multa e pontos na carteira.

Outra condição que leva à perda do direito de dirigir por suspensão é o acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, decorrentes de infrações de trânsito. Ao cometer uma infração autossuspensiva, o motorista tem seu direito de dirigir suspenso independentemente do número de pontos que há em sua carteira de habilitação.

Tendo em vista todos os percentuais de infração, o condutor pode tanto sofrer penalidades mais leves quanto ter de arcar com penalizações mais duras, caso exceda a velocidade.

Os equívocos no registro da velocidade de tráfego, no entanto, sempre acontecem, motivados por diversas questões, como mau funcionamento do equipamento que controla a velocidade dos veículos, por exemplo.

Dessa forma, se o condutor sabe que não excedeu os limites de velocidade e, mesmo assim, foi autuado, existe a possibilidade de recurso.

O recurso para evitar as penalidades por excesso de velocidade pode ser realizado para todas as infrações, independentemente de sua gravidade.

Para recorrer, o condutor terá três chances, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

A defesa prévia pode ser enviada a partir da data de recebimento da notificação de autuação, devendo o condutor ficar atento ao prazo que consta no documento.

O condutor só precisa recorrer ao recurso em primeira instância se tiver sua defesa prévia negada pelos órgãos responsáveis pela avaliação.

Da mesma forma acontece para o recurso em segunda instância. Só há necessidade de enviar o recurso em segunda instância caso o recurso da instância anterior seja indeferido.

As penalidades aplicadas aos condutores que excedem a velocidade têm a função de alertá-los quanto aos riscos envolvidos no ato de ultrapassar os limites de velocidade. Por isso, há, para os casos de equívoco nos registros de excesso de velocidade, a possibilidade de recurso para o condutor.




 

 

 

 

 

 

 

 
   
 
   
 
   

 
 

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