Em publicação do Diário Oficial,
no dia 15 de Agosto de 2019, o presidente Jair Bolsonaro suspende, por meio de
despacho, o uso de radares eletrônicos móveis, estáticos e portáteis nas rodovias
federais.
A suspensão objetiva impedir que
motoristas continuem sendo multados sem que haja uma reavaliação dos
procedimentos de fiscalização a serem utilizados os equipamentos pelos agentes.
A validade da medida foi
anunciada pelo próprio presidente como tendo início no dia 19 de Agosto. A
retomada do uso dos radares móveis, também indicada por Bolsonaro, foi apontada
como dependente da aprovação de normas de fiscalização pelo Ministério da
Infraestrutura.
No que se refere a radares fixos,
sua utilização em nada foi alterada no momento.
O excesso
de velocidade é a infração com o maior número de registros nas vias
brasileiras atualmente, conforme dados disponibilizados pela Polícia Rodoviária
Federal. Relatório do mesmo órgão indica que o excesso de velocidade é o
terceiro fator que mais causa acidentes nas rodovias, e o segundo, quando há o
registro de óbitos.
A utilização de radares de
velocidade pelas autoridades tem como objetivo monitorar motoristas para que
respeitem os limites de velocidade estabelecidos para cada trecho.
As penalidades aplicadas a
condutores que trafegam acima do limite de velocidade são aplicadas de acordo
com o percentual de velocidade excedido.
Motoristas que excedem a
velocidade em até 20% recebem multa de classificação média, no valor de R$ 130,16
e 4 pontos na CNH. Quando há excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do
limite, a multa é de classificação grave, custando R$ 195,23, acompanhada de 5
pontos na carteira. O excesso acima de 50% em relação ao limite gera multa
gravíssima, multiplicada por 3, com valor de R$ 880,41 e, neste caso, suspensão do
direito de dirigir do condutor.
Para motoristas que forem
autuados por excesso de velocidade, o cumprimento das penalidades não é a única
alternativa.
Todo condutor que for autuado de
forma injusta, ou seja, que receber penalidades sem descumprir o que aponta a
legislação quanto a limites de velocidade, pode contestar o registro da
infração por meio de recurso.
O recurso
para as penalidades por excesso de velocidade ainda inclui mais de uma
etapa em que o condutor pode recorrer. Assim, o motorista possui várias chances
de cancelar a infração, desde que cumpra com os prazos para envio de recurso
estabelecidos pelas autoridades de trânsito.
O envio de recurso pode ser feito
em defesa prévia, em primeira instância e em segunda instância.
Na etapa de defesa prévia, as
penalidades ainda não são aplicadas, ou seja, o condutor não recebe o boleto
para pagamento de multa. Neste momento, há um prazo mínimo de 15 dias,
especificado na notificação de autuação, para recorrer junto ao órgão que
registrou a infração.
Se a defesa for negada nesta
etapa, o condutor então recebe a Notificação de Imposição de Penalidade com o
boleto com o valor em multa, mas só precisa pagá-lo se optar por não recorrer
em primeira instância.
O recurso em primeira instância
pode ser enviado no prazo especificado na notificação de imposição de
penalidade. Caso haja indeferimento, quando o recurso é negado pelo órgão, o
motorista pode recorrer em segunda instância.
O recurso em segunda instância
também deve respeitar o prazo para envia-lo, após a divulgação do resultado da
etapa de recurso anterior. Se houver novo resultado com indeferimento, só então
o motorista precisa cumprir com as penalidades previstas para a infração
cometida.
O registro equivocado de infração
por excesso de velocidade não inviabiliza totalmente o condutor de defender-se,
já que esse é um direito garantido por Lei, indicado no próprio Código de
Trânsito Brasileiro, em seu art. 281.
O controle de velocidade dos
veículos, feito pelos radares de velocidade, é medida necessária para que os motoristas
sejam alertados quanto às condutas essenciais a manutenção da segurança no
trânsito.