Ser multado
é um pesadelo para o condutor, não só pelo custo gerado pelas multas, mas,
também, pela somatória de pontos que pode levar à suspensão da carteira.
Contudo, saiba que recorrer de multas de trânsito é um direito assegurado a
todos e com boas chances de sucesso.
Para
garantir a aprovação do recurso, no entanto, é necessário apresentar argumentos
bem elaborados, com evidências e base na legislação.
Se você
desiste só de pensar em filas burocráticas para apresentar seu recurso, saiba
que, em alguns casos, a defesa pode ser enviada diretamente pela internet. Quer
saber como? Então confira o artigo a seguir.
Aplicação das multas de trânsito
O Código de
Trânsito Brasileiro é o principal responsável por regulamentar o trânsito no País.
Entretanto, a responsabilidade pela fiscalização e autuação é distribuída entre
as três esferas do governo.
Quando
dentro das cidades, a fiscalização de rodízio de placas, radares, semáforos,
vagas de estacionamento, entre outros é feita por órgão municipal. Já nas
rodovias federais, o agente responsável é a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e,
nas estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
As blitze
da Lei Seca ou de fiscalização de documentos do condutor e do veículo são
geralmente feitas pela Polícia Militar, e as autuações, neste caso, são de
responsabilidade do Detran local.
Assim, cada
um destes órgãos tem autonomia para estabelecer o processo de recurso,
determinando se o condutor deve comparecer a uma unidade, se deve enviar os
documentos por correspondência ou pela internet.
Recurso de multas pela internet
Infelizmente,
ainda são poucos os casos em que o processo de recurso pode ser feito online.
Até o momento, os únicos órgãos que oferecem esta possibilidade são os DETRANs
de 6 estados, sendo eles:
·
São Paulo
·
Rio Grande do Sul
·
Rio de Janeiro
·
Paraná
·
Goiás (por meio de aplicativo)
·
Paraíba
A tendência
é que, com o passar do tempo, esta comodidade seja ampliada às unidades dos
demais estados. Mas, enquanto isso não acontece, entenda quando seu recurso de
multa pode ser enviado online.
Como recorrer online
Só é
possível recorrer online de multa de trânsito recebida pelo Detran de um dos
estados citados acima.
Para saber
se a multa foi aplicada pelo Detran, confira no cabeçalho da notificação de
autuação (documento recebido em casa ou em mãos, que formaliza a comunicação da
autuação).
Se a multa
for do Detran, você verá escrito “Departamento Estadual de Trânsito” e o brasão
do estado.
Com a
notificação de autuação em mãos, observe a data limite para a apresentação da
defesa prévia, sua primeira fase de recurso.
O que é a defesa prévia
Os recursos
de multas podem ser feitos em três etapas: a defesa prévia e os recursos em
primeira e segunda instância. Cada uma das fases é julgada por comissões
diferentes, o que aumenta as chances de sucesso.
Na defesa
prévia, a autuação é comunicada, mas ainda não foi aplicada. É neste momento
que o condutor pode realizar:
·
Indicação de outro condutor
Caso a infração
tenha sido cometida por outro condutor que não o proprietário do veículo, é
possível indicá-lo nesta fase.
·
Solicitação de conversão em advertência por escrito
Em alguns casos, é possível
solicitar que a multa seja convertida em advertência, sem gerar pontuação nem
multa.
·
Apresentação de Defesa da autuação
Neste caso,
argumenta-se pela irregularidade da aplicação da multa.
Respeite as
orientações contidas na própria notificação ou no site do Detran SP, RJ, RS ou PR.
Após
análise de seu pedido, o DETRAN enviará para seu endereço o resultado. Quando
for deferido o pedido de anulação da multa, não será gerado valor de multa nem
somada pontuação na carteira.
Caso haja
indeferimento, o condutor receberá a notificação de penalidade. Não se preocupe,
pois você ainda possui duas fases para recorrer.
Recurso em primeira instância
A próxima
etapa é o recurso em primeira instância, de responsabilidade da JARI. Assim
como na defesa prévia, atente-se para o prazo e orientações para envio de seu
recurso online.
Se
necessário, faça ajustes e acrescente documentos em seu recurso. Após o envio,
aguarde o prazo de 30 dias para análise. Você receberá, em seu endereço, o
desfecho do recurso da JARI.
Se
indeferido, ainda há a última etapa, na qual se pode recorrer em segunda
instância.
Recurso em segunda instância
No caso das
multas do DETRAN, o órgão responsável pelo recurso em segunda instância é o
CETRAN. Envie seu recurso a este órgão, conforme orientações do site do DETRAN,
respeitando o prazo estabelecido, e aguarde mais 30 dias para análise.
Se houver
indeferimento, só então a multa deverá, de fato, ser paga. Neste momento, a
pontuação também será somada à CNH.
Consultas online
Apesar de o
recurso online de multas de trânsito ainda ser limitado, há outras funções
disponíveis online.
Para os
demais órgãos fiscalizadores em geral, é possível encontrar pela internet o
formulário da defesa ou recurso para download, como, por exemplo, para a Polícia
Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) e algumas prefeituras.
Nos sites
dos Detrans dos demais estados e dos outros órgãos fiscalizadores, é possível
também consultar o andamento de seu recurso. Seja qual for o caso, presencial
ou virtual, o importante é não desistir de exercer seu direito.
Doutor Multas: orientação profissional
Por se tratar de um processo
administrativo, todos os passos descritos acima podem ser feitos diretamente
por você, condutor que sofreu a autuação, sem o intermédio de terceiros.
Porém, se assim o desejar, nós do
Doutor Multas podemos orientá-lo. Somos uma equipe especializada em recursos de
multas de trânsito e já ajudamos milhares de brasileiros a conseguirem a
anulação de multas irregulares.
Entre em contato e faça uma
análise gratuita do seu caso: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.
Se ficou
com alguma dúvida ou quiser deixar sua opinião, comente abaixo. Se você gostou
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