Tirar carteira – ou, em outras palavras, realizar todo o
processo de formação de condutor – é algo que demanda investimento de tempo e
dinheiro.
Afinal, é preciso cumprir um número mínimo de horas/aula
práticas e teóricas e arcar com os custos das taxas estatais e da autoescola.
Ser um condutor habilitado é algo que traz mais independência
para o dia adia, além de abrir portas para vagas de emprego que têm essa
exigência ou mesmo para atuar como motorista nos novos aplicativos, aumentando
a renda mensal.
Por essas e outras razões, ter a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) cassada é um dos maiores temores de quem já é um condutor
habilitado.
Essa dura penalidade é aplicada em
casos específicos, e conhecer esses casos e saber como evitá-los é um cuidado
essencial.
Existem diferenças entre ter a CNH
suspensa e cassada? É possível recorrer em casos de cassação da CNH? Quais são
as infrações que têm como penalidade essa medida?
Veja todas as respostas neste
artigo que preparei para você!
Boa leitura!
Entenda as diferenças entre suspensão e cassação da CNH
O primeiro aspecto que é preciso
esclarecer é: cassação e suspensão da CNH não são a mesma coisa.
É importante ter isso em mente, já
que muitos condutores ainda confundem essas duas penalidades, justamente
porque, em ambas, há a perda do direito de dirigir.
Vamos lá: a suspensão da CNH é
temporária. Ou seja, o condutor penalizado perde o direito de dirigir apenas
por um prazo específico, que é determinado pelas autoridades de trânsito
segundo a infração cometida.
Hoje, no Brasil, esse prazo de
suspensão pode variar de dois meses a 2 anos, como diz o art. 261 do CTB.
As causas da suspensão da CNH podem
ser duas:
- quando há o acúmulo de 20
ou mais pontos na CNH, num período de um ano ou menos;
-
quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, como praticar corridas
não-autorizadas em vias públicas ou dirigir sob efeito de álcool, por exemplo.
Quando
a CNH é suspensa, o condutor deverá esperar o período de penalidade definido
pelas autoridades, passar pela frequência obrigatória no chamado Curso de
Reciclagem e, ainda, ser aprovado numa avaliação teórica após esse curso.
Em
seguida, terá o documento de volta e o direito de dirigir ativo outra vez.
A
cassação da CNH, por sua vez, é a penalidade mais dura do CTB porque, quando
aplicada, o condutor penalizado perde o seu direito de dirigir e, para
reavê-lo, precisará passar por todo o processo de formação de condutores
novamente, repetindo os mesmos passos que aqueles que querem tirar a primeira
habilitação.
Vale
lembrar que tal condutor só poderá passar por esse processo depois de cumprir o
prazo da cassação, que é de dois anos.
O que o CTB diz sobre a cassação da CNH?
Você já viu as diferenças entre
cassação e suspensão, mas o que o CTB diz sobre essa penalidade?
O art. 263 do CTB é o que
estabelece as diretrizes para a aplicação da cassação da CNH, descrevendo em
quais situações ela está prevista. De acordo com esse artigo, a cassação da CNH
pode acontecer quando:
- o condutor dirigir com a CNH
suspensa;
- o condutor reincidir em algumas
infrações autossuspensivas, ou seja, cometer a mesma infração autossuspensiva num
período igual ou menor a um ano. São exemplos: disputar rachas (art. 173),
dirigir sob efeito de álcool (art. 165), recusar-se a passar por testes de detecção
de álcool no organismo, como o bafômetro (art. 165-A) e não prestar socorro
caso envolvido em acidente com vítima (art. 176); ou
- o condutor cometer algum crime de
trânsito e for condenado judicialmente por isso.
Como já falei, para reaver o
documento, o condutor penalizado com a cassação deverá passar pelo processo de
formação de condutores novamente, depois de cumprir o prazo de dois anos.
Tive a carteira cassada, e agora?
Uma
dúvida muito comum quanto à cassação da CNH é se, nesses casos, também existe o
direito de recorrer.
Sim! O
condutor pode recorrer, mesmo nos casos de cassação da CNH.
Para
fazer isso, é necessário apresentar a Defesa Prévia no prazo informado na
Notificação de Autuação.
Se ela
for indeferida, ainda caberão recursos em primeira e segunda instâncias. O
recurso deverá ser enviado ao DETRAN, que é órgão responsável por instaurar o
processo de cassação da CNH.
Já no
caso do DETRAN-SP, os recursos deverão ser enviados à CIRETRAN na qual a CNH
foi registrada.
Para
saber qual é esse endereço, basta consultar o verso da carteira de motorista
ou, ainda, se informar no site oficial do DETRAN do seu estado.
Se você foi autuado, não perca as
esperanças. Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para receber
orientações de como recorrer e evitar a cassação da sua CNH!
Você pode falar com nossos
profissionais pelo telefone 0800 6021 543 ou pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.
Caso preferir o e-mail, mande a
cópia da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração para avaliarmos bem as
especificidades do seu caso!