O capacete de segurança é um
acessório indispensável para a segurança dos motociclistas.
No art. 244, inciso I do Código de Trânsito
brasileiro (CTB), é determinado que todo o condutor de motocicleta, ao
trafegar sem o acessório, comete infração de natureza gravíssima.
Logo, ao ser multado, além de arcar
com o valor de R$ 293,47 relativo à multa, o motociclista pode ser penalizado
com a suspensão da sua CNH, por um período de 2 a 8 meses, e ainda ter seu documento
de habilitação recolhido.
Embora os órgãos de trânsito
realizem campanhas de conscientização para o uso do capacete de segurança,
ainda há, no Brasil, inúmeros registros da infração.
Tendo isso em vista, é importante
esclarecer algumas questões referentes ao assunto, como, por exemplo, se levantar
a viseira do capacete também configura infração.
Essa é uma dúvida que incomoda
muitos condutores de motocicletas, e você, neste texto, terá a oportunidade de saná-la.
Portanto, leia este artigo e
descubra se pilotar com a viseira do capacete levantada gera multa.
Não se esqueça, ao final da
leitura, de compartilhar este conteúdo com seus amigos em suas redes sociais.
Você pode ajudá-los a entender o que a legislação de trânsito determina sobre o
assunto.
Entendendo o que a Lei determina
Antes de descobrir se usar o
capacete com a viseira levantada gera multa, é preciso entender as mudanças que
ocorreram na legislação de trânsito no que diz respeito à utilização desse
acessório de segurança.
Digo isso porque, há seis anos, o
Código de Trânsito, no art. 244, inciso I, estabelecia como infração gravíssima
o ato de conduzir motocicleta com a viseira do capacete levantada.
Logo, o motociclista flagrado com
a viseira aberta recebia como penalidade não somente a multa, mas também a
suspensão do direito de dirigir.
Todavia, em 2013, o Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN), emitiu a Resolução n° 453, que disciplina sobre o uso de
capacete para condutor e passageiro de motocicletas.
A referida Resolução estabeleceu
parâmetros para o uso do equipamento de proteção, flexibilizando a imposição do
art. 244, I, do CTB, referente à viseira dos capacetes de segurança.
Assim, conforme o art. 3º da
Resolução, o capacete deve conter viseira, e, em sua ausência, o piloto, obrigatoriamente,
deve utilizar óculos de proteção.
De acordo com o §3º do artigo, tanto
a viseira quanto os óculos devem estar posicionados de maneira a proteger os
olhos do condutor.
À vista disso, nos incisos que
seguem o §3º, é determinada a possibilidade de o condutor levantar totalmente a
viseira, contanto que a motocicleta esteja imobilizada.
Ou, enquanto estiver em movimento,
é permitido, nos capacetes que têm queixeira, que fique uma pequena abertura a
fim de garantir a circulação do ar.
A determinação, sobretudo, como
você pôde acompanhar, é de que o motorista proteja totalmente a região frontal
dos olhos.
Logo, utilizar a viseira
entreaberta ou totalmente aberta, enquanto a motocicleta está imobilizada, como
no farol, por exemplo, não configura infração de trânsito.
No entanto, é preciso que você
fique atento, pois ainda existe a possibilidade de multa. Continue a leitura deste
texto, pois, no tópico a seguir, explicarei quando a multa referente às
viseiras pode ser aplicada.
Quando o motociclista é
autuado
Agora, já é de seu conhecimento
os critérios estabelecidos pelo CONTRAN quanto às viseiras dos capacetes de
segurança.
Você está ciente, portanto, que
se o seu capacete não for dotado de uma viseira, obrigatoriamente, você deverá
utilizar óculos de proteção.
Ou, caso o modelo de seu capacete
tenha queixeira, é permitido que deixe a viseira entreaberta para a circulação
do ar, ou ainda se o veículo estiver imobilizado na via, deixá-la totalmente
aberta.
Contudo, é extremamente
importante que você saiba que a Resolução n° 453/2013 do CONTRAN, em seu art.
4º, inciso II, estabelece que descumprir o que está estabelecido no art. 3º da
Resolução, o qual lemos no tópico anterior, ou utilizar o capacete não fixado
na cabeça implica as sanções previstas no art. 169 do CTB.
O art. 169, por sua vez,
configura infração, cujas consequências são a multa e a atribuição de 3 pontos à
CNH do condutor, o ato de dirigir sem atenção aos cuidados indispensáveis à
segurança.
Dessa maneira, se você for
flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou
com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por
cometer uma infração.
Assim, o condutor deverá arcar
com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de
habilitação.
Contudo, ainda que seja uma pontuação
relativamente menor a da multa gravíssima, deve-se sempre evitar o acúmulo de
pontos na CNH.
Digo isso, pois, uma vez atingido
o total de 20 pontos,
no intervalo de 12 meses, o condutor tem a CNH suspensa.
Esta penalidade prevista pelo CTB
impede o motorista de conduzir seu veículo por determinado período, que pode
variar de 6 meses a 1 ano, e, em caso de reincidência, em um período de 12
meses, de 8 meses a 2 anos.
Se o condutor utiliza o veículo
para exercer sua atividade profissional, ter o documento de habilitação
suspenso pode ser um tremendo problema.
Portanto, ainda que seja uma
infração de natureza leve, é importante respeitar a legislação.
Dirija com segurança
Muitos condutores questionam as imposições
e, até mesmo, as mudanças que ocorrem na legislação de trânsito.
Contudo, é importante sempre ter
em mente que tudo o que está estabelecido em lei é para a segurança dos
motoristas e de seus passageiros.
O uso da viseira, por exemplo, é
uma proteção à visão do condutor, pois impede que insetos e
até mesmo poeira entrem em seus olhos e, assim, prejudiquem sua condução.
Portanto, a fim de evitar
acidentes, a legislação impõe aos condutores de motocicleta que protejam os
olhos, seja com a viseira ou com os óculos de proteção.
Pratique uma direção defensiva e
evite transtornos no trânsito.
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