A
responsabilidade pela fiscalização do trânsito é distribuída por diferentes
órgãos: municipais, estaduais e federais. O Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT) faz parte deste grupo. Caso você tenha
recebido uma multa do DNIT, acompanhe a leitura a seguir e saiba como recorrer.
O que é o DNIT
O DNIT é um
órgão federal que integra o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Ele está
vinculado ao Ministério dos Transportes e, dentre suas atribuições, é
responsável pela fiscalização das rodovias federais.
O DNIT
fiscaliza e aplica infrações de trânsito especialmente por:
·
excesso de peso,
através dos postos de pesagem e lombadas eletrônicas;
·
excesso de
velocidade, por meio de radares.
Como você
pode ver, as infrações do DNIT são detectadas, em sua maioria, por meio
eletrônico. Com exceção da fiscalização feita nos postos de pesagem, as
autuações não ocorrem por meio de abordagem. Assim, o condutor tomará
conhecimento da autuação através do recebimento do auto de infração em seu
endereço.
Recurso de multas
Vale sempre
lembrar que o recurso de multas é um direito de todo condutor. Portanto, se
você recebeu uma multa do DNIT, tem direito de recorrer em sua defesa em três
etapas, julgadas por órgãos diferentes.
Porém, para
isso é necessário atentar-se aos prazos e procedimentos. Entenda mais sobre o
recurso de multa DNIT a seguir.
Portal DNIT
É possível
acessar o site do DNIT e consultar se há infrações em seu veículo registradas
por este órgão. Realizar a consulta é bastante simples: basta acessar o site http://www.dnit.gov.br/ e clicar em “Multas”
na seção “Acesso Rápido”.
Em seguida,
na opção “Acesso simplificado”, digite sua placa e o RENAVAM do veículo.
Caso haja alguma multa registrada, você terá acesso a todas as informações
necessárias.
Dentre os
serviços disponibilizados no site do DNIT, estão:
·
consulta de Autos
de Infração lavrados pelo DNIT;
·
situação de Débito;
·
emissão de Boleto Bancário
para pagamento de Multa;
·
protocolização de
Defesa da Autuação; Indicação de Real Infrator; Recursos;
·
acompanhamento de
Processo Cadastrado.
Note que, segundo o portal do
DNIT, é possível fazer a indicação do condutor, defesa prévia e recursos em
primeira e segunda instância diretamente pelo site.
Contudo, a plataforma está em processo de atualização. Por isso, ao receber a
notificação de autuação, verifique no verso do documento se este recurso está
disponível.
Primeira etapa: defesa prévia
Se você recebeu a notificação de
autuação em seu endereço, observe o prazo para a apresentação da defesa prévia.
Nesta etapa, o período para recorrer não deverá ser inferior a 15 dias.
É neste momento que o proprietário
do veículo poderá indicar condutor, caso a infração tenha sido cometida por
outra pessoa.
Na defesa prévia, o motorista
pode também apresentar argumentos que justifiquem um pedido de anulação da
multa. Alguns exemplos de situações passíveis de anulação são:
·
emissão notificação da autuação mais de 30 dias
após a ocorrência;
·
radar com manutenção anual atrasada;
·
dados incorretos, como características do
veículo, local, data ou hora da autuação.
É importante que sua defesa apresente
o máximo possível de evidências e argumentos baseados nas legislações vigentes.
Também vale dizer que argumentações intempestivas geram o indeferimento do
recurso.
O formulário para a elaboração de
sua defesa prévia está disponível na mesma página de acesso simplificado do
DNIT. Lá, você encontra os formulários para:
·
defesa da autuação;
·
recurso em primeira ou segunda instância;
·
formulário de Identificação de Condutor Infrator
(FICI);
·
solicitação de restituição de multa, em caso de
deferimento do recurso.
Lembre-se de seguir à risca as
orientações apresentadas no verso do auto da infração e apresentar todos os
documentos solicitados. Assim, você aumenta as chances de deferimento.
Após a apresentação de sua defesa
prévia, é possível acompanhar o andamento pela página do DNIT. De qualquer
maneira, a resposta chegará em seu endereço. Se o pedido for indeferido, o
condutor receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Este documento é a aplicação da
penalidade. Por isso, ele traz consigo também a cobrança para o pagamento da
multa. Se o condutor desejar recorrer das demais etapas, ainda não é necessário
pagar o boleto.
Segunda etapa: JARI
A segunda etapa para defesa é
chamada de recurso em primeira instância. O órgão responsável por seu
julgamento é a JARI. Para
prosseguir em sua defesa, siga as orientações apresentadas na NIP. O prazo
mínimo para recurso à JARI geralmente é de 30 dias, levando igual período para
julgamento.
Terceira etapa: CONTRAN
A terceira e última etapa é o
recurso em segunda instância. O órgão julgador pode variar, dependendo da
infração. No caso daquelas aplicadas pelo DNIT, esta etapa é de
responsabilidade do CONTRAN. Assim como o recurso à JARI, o condutor terá aqui
também pelo menos 30 dias para recorrer, e mais 30 dias para o julgamento do
recurso.
A resposta do CONTRAN também
chegará em sua residência. Em caso de indeferimento, só então você precisará
pagar a multa e terá a pontuação somada à sua CNH.
Recurso de multa DNIT
Caso seu recurso seja aceito e
você já tenha pagado a multa, é possível solicitar o ressarcimento do valor.
Para isso, baixe o formulário disponível na página de serviços do DNIT e o apresente-o
à Superintendência Regional do DNIT.
Se você desejar auxílio para a
elaboração de seu recurso, nós do Doutor Multas podemos orientá-lo. Somos uma
equipe especializada em recursos de multas de trânsito e já ajudamos milhares
de pessoas a conseguirem o cancelamento de multas. Entre em contato e faça uma
análise gratuita do seu caso: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.
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ficou com alguma dúvida ou deseja deixar sua opinião, comente abaixo. Se gostou
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