Com a mudança da legislação em
2016, o uso dos faróis baixos passou a ser obrigatório nas rodovias em todo o
território nacional.
Mas você sabe qual a multa para
este tipo de infração?
Para conhecer em quais situações
o farol deve ser mantido aceso e qual a multa para esse tipo de infração,
acompanhe a leitura deste artigo.
O Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) é o responsável por definir as infrações de trânsito e as penalidades
cabíveis a cada conduta irregular.
Apesar de ter sido instituído em
1997, o CTB veio sofrendo alterações conforme a necessidade de adaptações, a
fim de aumentar a segurança no trânsito.
Uma mudança mais recente, ocorrida
2016, diz respeito ao uso dos faróis durante o dia. Para esclarecer a você em
quais situações os faróis devem ser mantidos acesos, confira a seguir.
Obrigatoriedade do farol aceso
Segundo o art. 40, inciso I do
CTB, já com a alteração da Lei nº 13.290/2016, o farol baixo deve ser mantido aceso nas seguintes situações:
·
Durante a noite
·
Durante o dia, nos túneis providos de iluminação
pública
·
Durante o dia, nas rodovias
Sendo assim, o condutor deve
manter os faróis baixos acesos à noite, em qualquer tipo de via de circulação.
Porém, o CTB complementa que, em
vias sem iluminação, deve ser utilizado o farol
alto, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Já durante o dia, a
obrigatoriedade do farol baixo se aplica a todas as rodovias em território
nacional e em túneis.
O mesmo artigo ainda estabelece
que, sob chuva forte, neblina ou cerração, o condutor deve, ao menos, utilizar as
luzes de posição.
Além disso, o farol baixo aceso é obrigatório durante
o dia, em qualquer via, para:
·
Motocicletas
·
Veículos de transporte coletivo regular de
passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas (art. 40, parágrafo
único)
Após a mudança da lei em 2016,
alguns condutores desavisados acabaram cometendo infração por circularem com as
luzes de posição acesas nas rodovias durante o dia, e não os faróis baixos.
Por isso, é importante que o
condutor confira se a iluminação ativada do veículo é a “lanterna” (luzes de
posição), o farol baixo ou o farol alto.
Desta maneira, além contribuir
para a segurança, ainda se previne infrações de trânsito.
Infrações de trânsito por farol apagado
Circular com o farol do automóvel apagado,
em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de
trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB.
Assim, o condutor que for
flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4
pontos somados à sua CNH.
Entretanto, quando se trata de
motocicleta, a penalidade é mais grave.
De acordo com o art. 244, inciso IV,
conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima,
com multa de R$ 293,47.
A pior parte é que, ao invés do
acúmulo de 7 pontos na carteira, o condutor poderá ter o direito de dirigir
suspenso.
A suspensão, de acordo com o art.
261, § 1, poderá variar de 2 a 8 meses, dependendo do julgamento da autoridade
competente.
Em caso de reincidência dentro de
12 meses, a nova suspensão será de 8 a 18 meses.
Além de cumprir o prazo, o
condutor deverá ser submetido a curso teórico de reciclagem para reaver o
direito de dirigir.
Proposta legislativa
Recentemente, têm repercutido na
mídia as propostas que o governo do Presidente Jair Bolsonaro pretende
implantar.
A Projeto de Lei (PL) nº
3267/2019, assinada pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas,
propõe uma série de alterações ao CTB. Uma delas diz respeito ao uso do farol
baixo durante o dia.
O PL propõe a obrigatoriedade dos
faróis baixos acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Além
disso, a proposta mantém apenas o acúmulo de pontos na CNH como penalidade, sem
a multa pecuniária.
O Projeto dispõe, ainda, sobre outras
medidas, como o aumento da pontuação para a suspensão do direito de dirigir, de
20 para 40 pontos.
A proposta aguarda
constituição de comissão especial na Câmara dos Deputados.
Tudo sobre multa por farol apagado
Uma forma de prevenir-se das
infrações de trânsito, além de seguir as normas previstas pelo CTB citadas
aqui, é conferir sempre o funcionamento dos faróis de seu veículo. Assim, você
garante a segurança nas vias e ainda evita multas de trânsito.
Caso tenha sido autuado, saiba
que é seu direito recorrer. Toda autuação de trânsito é passível de recurso e,
consequentemente, pode sofrer anulação.
Os recursos de multas
administrativas de trânsito podem ser feitos em até três etapas, com julgamento
por diferentes comissões, o que aumenta as chances de sucesso.
Uma forma de aumentar a chance de
deferimento de seu recurso é apresentar o máximo de evidências possíveis e
argumentos bem fundamentados, amparados na legislação.
Dessa forma, quanto mais
conhecimento sobre a lei você tiver, mais facilidade terá em acessar seus
direitos.
Os recursos de multas de trânsito
dispensam o intermédio de advogado. Contudo, se você preferir buscar orientação
profissional para elaborar seu recurso, saiba que nós do Doutor Multas podemos
ajudá-lo.
Somos uma equipe de especialistas
no assunto e já auxiliamos mais de 45.000 motoristas em seus recursos de
trânsito.
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