Você sabia
que é assegurado o direito ao recurso de qualquer multa de trânsito? Caso você
tenha recebido alguma multa com erros na aplicação ou que tenham sido
infundadas, é seu direito recorrer.
Mas como
fazer isso? Acompanhe a leitura, entenda mais sobre as multas do DETRAN e
aprenda a recorrer.
Multas de trânsito
As multas
de trânsito são aplicadas por diferentes órgãos fiscalizadores, e não apenas
pelos DETRANs.
As multas
das prefeituras são as mais comuns para quem circula principalmente dentro das
cidades. É um órgão municipal que administra as multas de radar, estacionamento
irregular ou desrespeito ao rodízio, por exemplo.
Já as
estradas e rodovias são administradas principalmente pelo Departamento de
Estradas de Rodagem (DER), quando estaduais, e pelo Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), em vias federais.
As
orientações para a apresentação de recurso em relação às penalidades aplicadas
por cada um desses órgãos podem variar, mas sempre deverão constar na
notificação recebida pelo condutor.
DETRAN
Cada estado
possui um Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Dentre suas funções,
estão:
·
promover educação
no trânsito;
·
emitir habilitação
para condução de veículos automotores;
·
emitir documentos
relacionados aos veículos; e
·
fiscalizar o
trânsito.
Se você foi
parado em uma blitz, por exemplo, e recebeu uma autuação, ela será administrada
do DETRAN.
Para
conhecer melhor o DETRAN do seu estado, acesse o site. O endereço é www.detran.(sigla
do seu estado).gov.br.
No site do
DETRAN, é possível consultar as infrações registradas em sua Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) e o total de pontos acumulados.
Infrações e pontos
As
infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, de acordo com sua
natureza. Cada tipo gera a soma de certa quantidade de pontos à CNH. Veja
abaixo:
·
leve – 3 pontos;
·
média – 4 pontos;
·
grave – 5 pontos; e
·
gravíssima – 7 pontos.
Para cada infração, será
atribuída uma pontuação, conforme apresentado acima. Tal pontuação é mais uma
estratégia para inibir a conduta infratora dos motoristas, já que o acúmulo de
20 pontos em 12 meses culminará em suspensão do direito de dirigir (art. 261,
inciso I do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
A suspensão implica na perda
temporária do direito de dirigir. Ela pode ser de 6 a 12 meses; ou de 8 a 24
meses, em caso de reincidência.
Depois de passado o prazo
definido pelo órgão aplicador, o condutor terá ainda que passar por curso de
reciclagem para reaver seu direito de dirigir.
Além da
pontuação acumulada, há também a cobrança de multa pecuniária. Os valores
atualizados, conforme prevê o art. 258 do CTB, são de:
·
infração leve: R$ 88,38;
·
infração média: R$ 130,16;
·
infração grave: R$ 195,23; e
·
infração gravíssima: a partir de R$ 293,47.
Algumas
infrações gravíssimas podem sofrer fator multiplicador. Isso significa que seu
valor pode ser multiplicado por 3, 10, e até 60 vezes, de acordo com o tipo de
conduta.
Caso você
recorra de uma multa e seu pedido seja deferido, não haverá cobrança de multa,
nem acúmulo de pontos na carteira.
Contudo, ao
consultar sua CNH no site do DETRAN, se já houver o registro de infração, você
terá perdido o prazo de defesa, e já não será mais possível recorrer.
Por isso,
para acessar seu direito de defesa, o primeiro passo é manter seu endereço
atualizado junto ao DETRAN.
Dessa
forma, você garante o recebimento da notificação de autuação. É através desse
documento que você poderá apresentar sua defesa prévia.
Defesa prévia
O recurso administrativo
de multas de trânsito é composto por três fases de defesa, o que possibilita o
aumento de chances de sucesso. O julgamento das três fases recursais é
feito por comissões diferentes.
A primeira
fase é chamada de defesa prévia. Ela poderá ser apresentada após o recebimento
da notificação de autuação em seu endereço, ou entregue em mãos pelo agente
fiscalizador.
A
notificação implica na comunicação do registro de infração, mas ainda não
significa que a multa tenha sido aplicada. Por isso, esse documento não traz
ainda orientação para o pagamento da multa.
Para saber
se a multa recebida foi aplicada pelo DETRAN, basta observar o que está escrito
no cabeçalho da autuação. Quando for do DETRAN, essa informação estará logo no
início do documento.
Durante a defesa prévia, o condutor pode:
·
pedir conversão da
multa em advertência por escrito;
·
indicar condutor;
ou
·
apresentar recurso
contra a autuação.
Na
notificação de autuação, é possível identificar quais os passos para
defender-se. Nos DETRANs de alguns estados, como por exemplo, São Paulo, Rio
Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná, o processo pode ser feito online.
Vale dizer
que a defesa prévia possui prazo definido, constante na notificação, e que
precisa ser respeitado para que o recurso seja julgado.
Após o
julgamento de seu recurso, o DETRAN enviará a resposta em seu endereço. Caso o
resultado tenha sido pelo indeferimento, será então enviada a notificação de
penalidade.
Recurso em primeira e segunda instância
A
notificação de imposição de penalidade traz também a possibilidade de recorrer
à JARI, em primeira instância. O prazo para essa fase também deve constar na
notificação recebida pelo condutor e precisa ser respeitado.
Após análise, a JARI enviará a resposta
também em seu endereço. Em caso de recusa, há ainda a última fase para defesa,
o recurso em segunda instância, com igual período recursal.
Doutor Multas
Aqui, você aprendeu mais sobre as
multas do DETRAN e como recorrer
delas. O processo pode ser feito diretamente por você. Contudo, se desejar
orientação profissional, conte comigo.
No Doutor Multas, a equipe é especializada
em recursos de multas de trânsito e competente para guiá-lo durante o processo.
Entre em contato e faça uma
análise gratuita do seu caso: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.
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