O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o famoso
IPVA, é um imposto que deve ser pago anualmente.
Os valores dependem de algumas variáveis, tais como as
características do veículo e, até mesmo, o local de residência do proprietário.
De uma forma ou de outra, o pagamento do IPVA se soma à lista de gastos com que
quem tem um veículo próprio precisa arcar. Nessa lista, também inclui-se a taxa
de Licenciamento Anual, os gastos com revisões e reparos mecânicos, e o
pagamento de multas, quando for o caso.
O que muitos brasileiros não sabem é que uma parcela
considerável da população tem direito à isenção desse imposto, economizando,
portanto, o seu pagamento anualmente.
Mas, afinal, quem está isento de pagar o IPVA? Como solicitar
essa isenção? Você pode tirar todas essas dúvidas neste artigo. Boa leitura!
O que é isenção, dispensa e imunidade?
Antes de falarmos sobre a isenção propriamente dita, é
importantíssimo esclarecer que existem três casos nos quais o veículo não
demanda o pagamento do IPVA, sendo eles: se houver imunidade, dispensa ou
isenção.
A imunidade é garantida a veículos pertencentes a
entidades livres do pagamento de tributos, tais como órgãos públicos (incluindo
autarquias e fundações), partidos políticos, sindicato de trabalhadores,
instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social e templos
religiosos (de cultos diversos).
A dispensa, por sua vez, é ou não temporária e
acontece em casos de perda da posse ou da propriedade do veículo, a saber:
roubos, furtos, baixas permanentes, leilão do veículo para sucata,
desaparecimento, perda, sequestro, penhora, apreensão judicial, questionamento
da propriedade e apreensão administrativa para fins de averiguação ou
inquérito.
Já a isenção, que é o nosso foco, é algo que é
concedido a uma parcela da população, como veremos no tópico a seguir.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
Como eu disse acima, a isenção é concedida em alguns casos.
Certas categorias de trabalhadores têm direito a essa isenção.
Em outros contextos,
independentemente da profissão ou área de atuação (se usa ou não o veículo para
fins lucrativos), também há esse direito.
Aqueles que são isentos de pagar IPVA são:
- taxistas e mototaxistas;
- deficientes físicos ou mentais;
- pessoas e entidades que têm direito a tratamento
diplomático.
Alguns tipos de veículos também não demandam o pagamento
desse imposto, a saber:
- ônibus ou micro-ônibus fretados ou usados para transporte
escolar;
- trens e máquinas agrícolas;
- maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de
cargas (como guindastes e empilhadeiras);
- veículos com determinados anos de fabricação (dependendo do
estado, esse ano varia).
Entendendo a isenção de IPVA para pessoas com deficiência
Um dos pontos que mais gera dúvidas ao falarmos sobre a
isenção do IPVA é a aplicação desse direito para pessoas com deficiência física
e/ou mental.
Há uma lista longa de quadros que se enquadram nessa
categoria e é importante saber que, nesses casos, o proprietário só poderá ter
um único veículo com o benefício cadastrado em seu nome.
As doenças e deficiências que possibilitam a isenção desse
pagamento são:
- deficiência visual;
- deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia,
hemiplegia e demais variantes;
- paralisia e paralisia cerebral;
- autismo;
- acidente vascular cerebral;
- ser HIV positivo;
- poliomielite;
- insuficiência renal;
- tendinite crônica;
- encurtamento ou amputação de algum membro.
Como solicitar a isenção do IPVA?
Já vimos, até aqui, quais são os casos e situações possíveis
para conseguir a isenção do pagamento do IPVA, não é? Agora, então, veremos o
passo a passo para realizar essa solicitação.
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e
confira a lista de documentos necessários, tais como o laudo médico e a CNH
especial (em casos de isenção por deficiência ou enfermidade).
- Preencha os formulários solicitados para o seu caso
específico e junte-os aos documentos do passo anterior.
- Reúna todos os documentos e formulários e envie para a
própria Secretaria da Fazenda. Em alguns estados, esse passo pode
ser feito totalmente via internet. Em outros, será necessário entregar a
documentação pessoalmente ou enviar pelo correio.
Essa solicitação é gratuita.
É importante destacar que os procedimentos para solicitar a
isenção podem variar de estado para estado. Por isso mesmo, é preciso buscar a
informação no site oficial do estado em que você mora.
Fale com a gente!
Se ainda restaram dúvidas sobre a isenção do IPVA ou sobre
outros assuntos relacionados ao trânsito, você pode entrar em contato com a
equipe de especialistas do Doutor Multas. Nosso telefone é o 0800 3021 543!
Se preferir, envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br!