É comum que
muitas pessoas deixem de acessar seus direitos devido à burocracia que imaginam
encontrar. Um exemplo disso é o recurso de multas de trânsito.
Como a aplicação das multas pode ser feita por
diferentes órgãos, os meios pelos quais é possível apresentar sua defesa podem
também sofrer algumas variações. Mas, não se preocupe, pois iremos ajudá-lo.
Se você recebeu alguma multa aplicada pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF), confira, aqui, o passo a passo de como
proceder.
Recurso de multas PRF
O trânsito
brasileiro é fiscalizado por diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema
Nacional de Trânsito. De modo geral, a incumbência de fiscalização varia entre
órgãos municipais, estaduais e federais.
Neste
último caso, inclui-se a fiscalização das rodovias e estradas federais, cujos
órgãos fiscalizadores são tanto o DNIT quanto a PRF.
As rodovias
e estradas federais são aquelas que conectam dois ou mais estados ou as
fronteiras do Brasil com outros países. Caso você tenha recebido uma multa mas
não sabe qual órgão a aplicou, basta observar a informação que consta no
cabeçalho da notificação de autuação.
Qualquer
autuação de trânsito, independentemente do órgão aplicador, garante ao
motorista o direito de defesa em até três fases, com julgamento por diferentes
comissões. Caso sua multa tenha sido aplicada pela PRF, siga os passos
apresentados adiante e saiba como recorrer.
Notificação de autuação
O primeiro passo para acessar seu
direito de defesa é atentar-se à notificação de autuação. Este é o nome dado ao
documento enviado para notificar a infração detectada pelo órgão fiscalizador.
A autuação pode ocorrer a partir
da abordagem do agente fiscalizador. Contudo, na maioria das vezes, em especial
em rodovias, a notificação de autuação é enviada posteriormente ao endereço do
proprietário do veículo.
A notificação de autuação ainda
não implica na aplicação da penalidade. Isto significa que ainda não há a soma
de pontos na CNH nem cobrança de multa. É a partir deste documento que o
motorista terá a possibilidade de apresentar sua defesa prévia.
Defesa prévia
A defesa prévia é o primeiro
momento para pleitear a anulação da multa. Contudo, para isso, é elementar
respeitar o prazo constante na notificação de autuação. Este prazo deverá ser
de, no mínimo, 15 dias.
Para apresentar sua defesa à PRF, reúna
argumentos sobre, por exemplo, a irregularidade de sua aplicação. Para aumentar
suas chances de sucesso, embase sua defesa na legislação e apresente o máximo
de evidências possíveis.
Preencha o formulário
disponível para download no site da PRF assinalando a opção “defesa prévia”. Após
o preenchimento, reúna os documentos solicitados e entregue pessoalmente em uma
unidade regional da PRF ou envie pelo correio.
É na defesa prévia que o
proprietário do veículo pode também acessar outras duas possibilidades: a
indicação de condutor e o pedido de conversão em advertência por escrito.
Indicação de condutor ou conversão em advertência
A indicação de condutor pode ser
feita caso o autor da infração não tenha sido o proprietário do veículo. Neste
caso, faça o download do formulário no site do PRF, preencha-o corretamente e
reúna os documentos solicitados. Em seguida, entregue pessoalmente em uma unidade
regional da PRF ou envie pelo correio.
Já a conversão em advertência
pode ser pleiteada em caso de infrações de natureza leve ou média que não
tenham sido repetidas nos últimos doze meses.
A advertência por escrito implica
em medida de caráter educativo, sem cobrança de multa pecuniária ou soma de
pontos na CNH. Para acessar este recurso, é preciso imprimir o formulário
correspondente e seguir os demais passos para envio, como nos casos citados
anteriormente.
Recurso em primeira instância
Seja qual for o documento
apresentado durante o período de defesa prévia, ele será julgado por comissão
da PRF e sua resposta chegará por correspondência.
Caso você tenha solicitado a
anulação da multa, mas seu pedido tenha sido indeferido, você receberá a
Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
O recurso em primeira instância é
de incumbência da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Esta
fase é muito parecida com a defesa prévia.
Para recorrer, o formulário
necessário é o mesmo, devendo o condutor apenas assinalar a opção “JARI”. Ainda
que você não tenha recorrido em defesa prévia, é possível também recorrer a
partir desta etapa.
Para apresentar sua defesa à
JARI, o condutor terá um prazo maior que da defesa prévia, que não poderá ser
inferior a 30 dias. Após o envio dos documentos, a JARI terá mais 30 dias para
julgamento.
Última etapa: recurso em segunda instância
Caso receba a resposta da JARI como
indeferimento para seu recurso, você pode apresentar sua defesa utilizando o
mesmo modelo de formulário das etapas anteriores, desta vez assinalando a opção
“recurso de decisão (2ª instância)”.
Os prazos para a última etapa são
equivalentes aos prazos da JARI. Neste caso, o órgão julgador dependerá da
natureza da penalidade aplicada, conforme previsto no artigo nº 289 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para infrações de natureza
gravíssima, suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses ou cassação,
o órgão julgador será o CONTRAN. Nos demais casos, caberá a uma comissão da
JARI julgar este último recurso.
Caso seu recurso seja deferido,
mas você já tenha feito o pagamento da multa, é possível receber o reembolso.
Para isso, preencha o formulário disponível no site da PRF e envie por
correspondência ou apresente pessoalmente.
Outros recursos disponíveis no
site da PRF são, ainda, a consulta de multas aplicadas por este órgão e geração
de boletos para pagamento das multas.
Doutor Multas
Todo o processo descrito neste
artigo pode ser realizado diretamente pelo motorista autuado. Contudo, quanto
maior conhecimento possuir sobre as legislações, maior será a capacidade de
argumentar e, talvez, anular sua multa.