O
que você sabe sobre indicação de condutor? Sabe quando ela pode ser realizada?
Possivelmente, você deverá utilizar esse recurso em algum momento da sua vida.
Trata-se,
basicamente, da possibilidade de indicar o verdadeiro condutor que estava no
veículo e foi autuado pelo cometimento de alguma infração.
Em
outras palavras, imagine, por exemplo, que seu amigo pegou seu carro emprestado
e acabou sendo penalizado por excesso de velocidade.
A
multa, como se sabe, irá diretamente para o proprietário do veículo, ou seja,
você.
Por
isso, a indicação de condutor é um procedimento tão importante, uma vez que,
caso não seja realizada dentro do prazo estabelecido, a responsabilidade da
multa recairá sobre o proprietário do veículo (aquele que sequer cometeu a
infração).
O
problema é que algumas pessoas aproveitam essa possibilidade para escapar de
uma multa e acabam realizando a falsa indicação de condutor.
No
entanto, você sabia que essa atitude é considerada crime? Ao realizar falsa
indicação de condutor, o motorista pode pensar que está se livrando de um
problema, mas acaba correndo o risco de cair em outro ainda maior.
Portanto,
é preciso ficar muito atento antes de pensar em realizar a falsa indicação de
condutor.
Quer
saber quais são as penalidades relacionadas a ela? Então, siga a leitura, pois
explicarei tudo o que você precisa saber sobre este tema!
Como
realizar a indicação de condutor?
Como
você pôde ver no início do texto, nem sempre é o proprietário do veículo o
condutor que cometeu a infração de trânsito. Mas a penalidade, é claro, sempre
será destinada a ele.
O
problema é que, hoje em dia, é muito comum que mais de uma pessoa utilize o
mesmo veículo, seja entre família ou amigos, o que aumenta a probabilidade de
que isso aconteça.
Por
esse motivo, é muito importante que todo motorista tenha conhecimento da
possibilidade de realizar a indicação de condutor.
Nesse
caso, cabe ressaltar um detalhe importe: a indicação não é obrigatória para
pessoas físicas, mas para veículos de propriedade jurídica, sim – conforme
explana a Resolução 710/10 do CONTRAN –, uma vez que os veículos estão em nome
da empresa e não dos condutores.
Caso
a pessoa jurídica não indique o condutor, poderá ser penalizada com multa
(multa NIC – multa por não identificação de condutor).
Agora
que você sabe da importância da indicação do condutor, explicarei como ela é
realizada.
Em
primeiro lugar, fique atento aos prazos. A notificação de autuação indicará o
prazo que o proprietário do veículo autuado terá para realizar a indicação, que
não deverá ser menor que 15 dias.
Essa
Notificação recebida servirá como um aviso sobre a abertura do processo
administrativo, com base na infração cometida.
Além
de conter outras informações, este documento vem com um campo específico
destinado à indicação do condutor.
O
procedimento, então, é bem simples e prático. Basta preencher os dados
requisitados e nomear o condutor que praticou a infração. Um ponto importante,
contudo, é que tanto o condutor infrator quanto o proprietário do veículo
precisam assinar o documento.
O
próximo passo é enviar a Notificação ao DETRAN, sem esquecer das cópias do RG e
da CNH do real infrator.
Viu
como é fácil esse processo? Nenhum proprietário de veículo precisa responder
por alguma infração que ele não cometeu.
Mas
você sabe o que acontece, afinal, se houver a falsificação da indicação de
condutor? Pois é melhor pensar duas vezes antes de arriscar, e eu explico por
que no próximo tópico.
Quais
as consequências de falsificar a indicação do condutor?
Você
possivelmente conhece alguém que já indicou um condutor que, na verdade, não
havia cometido a infração, na tentativa de escapar das consequências da
penalidade – principalmente dos pontos recebidos.
Não
raro você já deve ter escutado alguém dizer que pretende “passar a infração”
para determinada pessoa, já que ela não tem nenhum ponto adicionado a sua
carteira de motorista, não é mesmo?
Pois
saiba que essa atitude configura crime de falsidade ideológica, conforme expõe
o Código Penal, em seu art. 299.
O
artigo em questão menciona que omitir, em documento público ou particular,
informações que deveriam ser da própria pessoa, com fim de alterar a verdade,
pode gerar pena de reclusão (de 1 a 5 anos), além de multa – caso o documento
seja público (se o documento for particular, a reclusão prevista pela pena é de
1 a 3 anos, além da multa).
Portanto,
fique alerta e somente utilize o recurso de indicação de condutor em situações
nas quais a infração tenha realmente sido cometida por outra pessoa.
Do
contrário, como você pode ver, poderá sofrer duras penalidades, tendo o nome manchado
na esfera criminal.
Quer
evitar esse constrangimento? É simples! Caso não haja possibilidade de
indicação de condutor, invista em um recurso de multa. Essa prática, sim, é
legal.
Muitas
vezes, o condutor, por acreditar não ter chances de sucesso, acaba não
investindo em sua defesa.
Porém,
saiba que as chances existem e são mais possíveis do que você imagina.
Veja,
brevemente, como se dá esse processo, na próxima seção.
As
etapas de um recurso de multa
Como
mencionei anteriormente, é melhor evitar o constrangimento de praticar um crime
atuando dentro da legalidade de um processo de recurso de multas, não é mesmo?
Ao
contrário do que muitas pessoas julgam, recorrer é simples e pode garantir
grandes resultados.
Tais
resultados são possíveis pois existem 3 etapas pelas quais um recurso pode passar:
a Defesa Prévia, a 1ª Instância e a 2ª Instância.
Cada
uma delas conta com especificidades que, quando amparadas por profissionais
capacitados, são capazes de reverter sua pena e impedir que você arque com suas
desagradáveis consequências.
Para
isso, minha equipe e eu colocamo-nos à
disposição para ajudá-lo. Envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br e saiba, gratuitamente, quais são as
suas chances.
Conclusão
Com
o texto que você acabou de ler, procurei abordar tudo o que há de mais
relevante sobre as consequências de falsificar a indicação de condutor para
qualquer tipo de infração cometida.
Você
pôde ver que essa atitude configura crime, com penalidades severas, expostas no
art. 299 do Código Penal.
Expliquei,
então, como ocorre a indicação de condutor - quando ela é, de fato, necessária.
O
processo é bem simples. Porém, caso você não tenha essa possibilidade, basta recorrer da multa e tentar garantir seu cancelamento.