A Lei Seca é uma das leis de
trânsito mais rígidas dentre as previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Com frequência, são realizadas operações pelas autoridades de trânsito a fim de
pôr em prática as especificações da Lei.
Em cada
estado, são desenvolvidas ações, pelos departamentos estaduais de trânsito, como
forma de fiscalizar motoristas que dirigem após ingerirem bebida alcóolica.
Pode-se tomar como exemplo as operações Balada Segura, desenvolvidas pelo
DETRAN do estado do Rio Grande do Sul.
No site do
DETRAN-RS, é possível verificar o número anual de motoristas autuados pela Lei
Seca e realizar uma comparação do índice de motoristas punidos a cada ano,
desde que a Lei foi criada, em 2008.
A partir do
ano de 2011, houve um aumento na média de motoristas autuados, sendo
registradas quase 10 mil autuações a mais em relação ao ano de 2010. A partir
de então, vêm sendo registradas cerca de 21 mil infrações por dirigir após a
ingestão de bebidas alcóolica a cada ano.
O índice de
motoristas autuados por embriaguez ao volante é alto, apesar das duras
penalidades previstas pela Lei Seca para o condutor que for flagrado conduzindo
veículo após beber.
Para o
condutor que dirige embriagado, as penalidades incluem multa de natureza
gravíssima, no valor de R$ 2934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12
meses. Além disso, no momento da abordagem, o veículo é retido, sendo liberado
somente na apresentação de condutor em condições de conduzi-lo.
Para os
casos em que há recusa à realização de exame para medição dos níveis alcóolicos
pelo condutor, a Lei Seca também prevê penalidades, já que também identifica
tal conduta como infração gravíssima. As penalidades para recusa à medição dos
níveis de alcoolemia são as mesmas previstas para o condutor que, após realizar
o exame, indica ter bebido antes de assumir o volante.
As
penalidades aplicadas pela Lei
Seca podem, no entanto, ser contestadas pelo condutor penalizado, já que o
direito à defesa é garantido para todos os motoristas, não estando, também,
nenhuma infração livre de ter sido registrada de forma equivocada pelas
autoridades de trânsito.
Nos casos
em que o condutor é multado por recusa ao teste do bafômetro, por exemplo, deve
haver a informação de que, caso não queira realizar o teste, é possível
submeter-se a exames sanguíneos para detecção dos níveis de alcoolemia.
A autoridade,
dessa forma, tem o dever de levar, ao motorista, essa informação antes de
registrar a infração por recusa a realização de exame para medição dos níveis
alcóolicos.
Na recusa
ao teste do bafômetro, também é possível tendo por base o que é expressa na própria
Constituição Federal, relativo ao fato de que nenhum cidadão é obrigado a
realizar um teste que o incrimine por algo, afirmação assegurada pelo princípio
da não autoincriminação.
Para recorrer das penalidades
da Lei Seca, o condutor deve atentar-se aos prazos disponíveis para o envio
de recurso, abertos a partir da data constante na notificação de autuação. Pela
data expressa na notificação, bem como o prazo determinado no documento para
que haja o envio de recurso, o condutor poderá entrar com a defesa prévia, que
é a primeira etapa disponível para recurso.
Na primeira
etapa, o recurso deve ser enviado ao órgão responsável pelo registro da
infração, informação também indicada na notificação de infração. Caso o órgão
julgue a defesa prévia como insuficiente para o cancelamento das penalidades, o
condutor ainda possui mais duas chances para contestar a infração registrada.
A próxima
etapa de recurso disponível é o recurso em primeira instância. O recurso em
primeira instância pode ser enviado a partir da data apresentada na notificação
de imposição de penalidade, que é enviada ao condutor quando há um
indeferimento para seu recurso em defesa prévia.
O recurso
em primeira instância deve ser enviado em um prazo de até 30 dias a partir da
data indicada na notificação. O envio, nesta etapa, deve ser feito à Junta
Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
Quando há o
indeferimento do recurso em primeira instância, o condutor pode realizar o
envio do recurso em segunda instância. A data para recorrer, nesta etapa, é
também de 30 dias após a resposta obtida pelo condutor em etapa anterior do
recurso, ou seja, o indeferimento em primeira instância.