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21/10/2019
Bolsonaro e o possível novo CTB
As alterações propostas incluem mudanças em regras já vigentes e, também, implantação de novas normas.
 
   
 
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Desde o mês de junho, o governo Bolsonaro tem feito proposições para modificar algumas das normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro. As propostas de mudança constam no Projeto de Lei (PL) 3.267/2019.

As modificações relacionam-se a diversos pontos da legislação de trânsito, incluindo desde a obrigatoriedade do uso de faróis baixos ligados, até o prazo de validade da carteira de habilitação.

Contudo, até que haja a aprovação do projeto que contempla as modificações, os condutores devem seguir as normas vigentes no Código para que não sejam multados.  

Em sua maioria, as propostas de mudança objetivam retirar ou tornar mais brandas penalidades aplicadas a motoristas frente a determinadas condutas. No entanto, algumas modificações trazem novas normatizações e ajustes em proposições já feitas no Código de Trânsito Brasileiro. Algumas delas podem afetar diretamente a conduta exigida dos motoristas atualmente.

A primeira que pode ser citada refere-se à obrigatoriedade do uso da luz baixa por todos os veículos. O uso da luz baixa seria mantido apenas em vias de faixa simples, e não mais em rodovias, e somente nos casos em que o veículo não possui luz de rodagem diurna (LED).

Também, para suprir o não-uso dos faróis baixos, todos os carros passariam a vir de fábrica com luzes de rodagem diurna. A obrigatoriedade de fabricação dos veículos com luz de rodagem diurna também seria uma norma a ser acrescentada no CTB.

A penalidade que os motoristas deixariam de receber por não usar o farol baixo durante o dia é uma multa de classificação média no valor de R$130,16 e a adição de quatro pontos na CNH.

Outra modificação importante que o projeto propõe relaciona-se ao uso do equipamento de segurança infantil no veículo, a cadeirinha. A partir da aprovação do projeto, os condutores deixariam de ser multados por não utilizar o equipamento ou por usá-lo de forma incorreta, recebendo apenas uma notificação por escrito.

Nesse caso, os motoristas deixariam de receber uma multa gravíssima no valor R$293,47 e a soma de sete pontos na carteira, penalidade que é vigente pela atual legislação.

Uma terceira importante modificação refere-se à emissão do CRLV do veículo. Pela mudança, a emissão de novo CRLV dependeria de o veículo ter atendido a qualquer chamada de recall feita pela montadora, além das demais obrigatoriedades.

A norma de atendimento ao recall entraria como uma nova regra estabelecida no Código de Trânsito, já que não é disposta na legislação atual.

Outra modificação que altera diretamente condutas que os condutores precisam ter atualmente é o tempo de validade da CNH. A validade do documento, pelo projeto, dobraria, passando a valer não mais cinco anos, mas 10.

Para condutores com idade superior a 65 anos, a validade também aumentaria de três para cinco anos.

A penalidade para transitar com CNH vencida, que é multa de R$293,47 e sete pontos adicionados na carteira, seria aplicada, portanto, considerando o prazo de validade ampliado.

Também relacionada à expedição da Carteira Nacional de Habilitação, porém, dessa vez, para motoristas profissionais, outra modificação refere-se à obrigatoriedade de realização do exame toxicológico.

Com a modificação, o exame deixaria de ser obrigatório para condutores de ônibus, caminhão e veículos semelhantes.

Ainda sobre a emissão da CNH, o Projeto de Lei propõe mudanças no prazo de 15 dias que o candidato precisa aguardar para realizar a prova prática ou escrita do processo de habilitação, caso reprove. Pela modificação, o prazo deixaria de existir e o candidato poderia realizar a avaliação novamente em um prazo menor, de acordo com a sua possibilidade.

Relacionando-se de forma mais próxima a motocicletas e ciclomotores, o projeto indica a necessidade de especificar o que são bicicletas motorizadas e semelhantes, a fim de apontar a não-necessidade de emplacamento para esses veículos.

A outra mudança, também relacionada à condução da categoria, é relativa ao uso de capacetes com viseira ou óculos de proteção.

O projeto especifica que o uso de capacete em desacordo com a regulamentação do CONTRAN, isto é, sem a viseira ou os óculos, é infração de classificação média, e que gera multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH. Tal especificação, até o momento, só é realizada nas determinações do CONTRAN, e não de forma específica no CTB.

E uma das mais importantes mudanças propostas no projeto e que diz respeito à conduta dos condutores brasileiros é o aumento do limite de pontos na CNH.

A alteração dobraria o limite de pontos, fazendo com que o condutor recebesse a penalidade de suspensão do direito de dirigir apenas quando atingisse 40 pontos ou mais, e não 20 ou mais pontos.

Para que as modificações propostas sejam efetivadas, o PL precisa ser aprovado em todas as etapas de avaliação. Enquanto isso, os motoristas devem conhecer e cumprir com as normas de que dispõe a atual legislação de trânsito, inclusive valendo para delivery.

Saiba mais sobre possíveis modificações pelas quais pode passar o Código de Trânsito Brasileiro.

 



 

 

 

 

 

 

 

 
   
 
   
 
   

 
 

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