Desde
o mês de junho, o governo Bolsonaro tem feito proposições para modificar algumas
das normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro. As propostas de mudança
constam no Projeto de Lei (PL) 3.267/2019.
As
modificações relacionam-se a diversos pontos da legislação de trânsito, incluindo
desde a obrigatoriedade do uso de faróis baixos ligados, até o prazo de
validade da carteira de habilitação.
Contudo,
até que haja a aprovação do projeto que contempla as modificações, os condutores
devem seguir as normas vigentes no Código para que não sejam multados.
Em
sua maioria, as propostas de mudança objetivam retirar ou tornar mais brandas
penalidades aplicadas a motoristas frente a determinadas condutas. No entanto, algumas
modificações trazem novas normatizações e ajustes em proposições já feitas no
Código de Trânsito Brasileiro. Algumas delas podem afetar diretamente a conduta
exigida dos motoristas atualmente.
A
primeira que pode ser citada refere-se à obrigatoriedade do uso da luz baixa
por todos os veículos. O uso da luz baixa seria mantido apenas em vias de faixa
simples, e não mais em rodovias, e somente nos casos em que o veículo não
possui luz de rodagem diurna (LED).
Também,
para suprir o não-uso dos faróis baixos, todos os carros passariam a vir de
fábrica com luzes de rodagem diurna. A obrigatoriedade de fabricação dos
veículos com luz de rodagem diurna também seria uma norma a ser acrescentada no
CTB.
A
penalidade que os motoristas deixariam de receber por não usar o farol baixo
durante o dia é uma multa de classificação média no valor de R$130,16 e a
adição de quatro pontos na CNH.
Outra
modificação importante que o projeto propõe relaciona-se ao uso do equipamento
de segurança infantil no veículo, a cadeirinha. A partir da aprovação do
projeto, os condutores deixariam de ser multados por não utilizar o equipamento
ou por usá-lo de forma incorreta, recebendo apenas uma notificação por escrito.
Nesse
caso, os motoristas deixariam de receber uma multa gravíssima no valor R$293,47
e a soma de sete pontos na carteira, penalidade que é vigente pela atual
legislação.
Uma
terceira importante modificação refere-se à emissão do CRLV
do veículo. Pela mudança, a emissão de novo CRLV dependeria de o veículo ter
atendido a qualquer chamada de recall feita pela montadora, além das
demais obrigatoriedades.
A
norma de atendimento ao recall entraria como uma nova regra estabelecida
no Código de Trânsito, já que não é disposta na legislação atual.
Outra
modificação que altera diretamente condutas que os condutores precisam ter
atualmente é o tempo de validade da CNH. A validade do documento, pelo projeto,
dobraria, passando a valer não mais cinco anos, mas 10.
Para
condutores com idade superior a 65 anos, a validade também aumentaria de três
para cinco anos.
A
penalidade para transitar com CNH vencida, que é multa de R$293,47 e sete
pontos adicionados na carteira, seria aplicada, portanto, considerando o prazo
de validade ampliado.
Também
relacionada à expedição da Carteira Nacional de Habilitação, porém, dessa vez,
para motoristas profissionais, outra modificação refere-se à obrigatoriedade de
realização do exame toxicológico.
Com
a modificação, o exame deixaria de ser obrigatório para condutores de ônibus,
caminhão e veículos semelhantes.
Ainda
sobre a emissão da CNH, o Projeto de Lei propõe mudanças no
prazo de 15 dias que o candidato precisa aguardar para realizar a prova prática
ou escrita do processo de habilitação, caso reprove. Pela modificação, o prazo
deixaria de existir e o candidato poderia realizar a avaliação novamente em um
prazo menor, de acordo com a sua possibilidade.
Relacionando-se
de forma mais próxima a motocicletas e ciclomotores, o projeto indica a
necessidade de especificar o que são bicicletas motorizadas e semelhantes, a
fim de apontar a não-necessidade de emplacamento para esses veículos.
A
outra mudança, também relacionada à condução da categoria, é relativa ao uso de
capacetes com viseira ou óculos de proteção.
O
projeto especifica que o uso de capacete em desacordo com a regulamentação do
CONTRAN, isto é, sem a viseira ou os óculos, é infração de classificação média,
e que gera multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH. Tal especificação, até o
momento, só é realizada nas determinações do CONTRAN, e não de forma específica
no CTB.
E
uma das mais importantes mudanças propostas no projeto e que diz respeito à
conduta dos condutores brasileiros é o aumento do limite de pontos na CNH.
A
alteração dobraria o limite de pontos, fazendo com que o condutor recebesse a
penalidade de suspensão do direito de dirigir apenas quando atingisse 40 pontos ou
mais, e não 20 ou mais pontos.
Para que as modificações propostas sejam efetivadas, o PL precisa
ser aprovado em todas as etapas de avaliação. Enquanto isso, os motoristas
devem conhecer e cumprir com as normas de que dispõe a atual legislação de
trânsito, inclusive valendo para delivery.
Saiba mais sobre possíveis modificações
pelas quais pode passar o Código de Trânsito Brasileiro.