As motos são veículos rápidos, econômicos e super práticos, e,
por isso mesmo, elas colecionam fãs de todas as idades e que as utilizam para
os mais diversos fins, seja para passear, por esporte ou, mesmo, para
trabalhar.
As manobras com as motos também despertam o interesse de
muitas pessoas. Há, inclusive, esportes que se dedicam a esse tipo de ação.
Mas será que, no dia-a-dia das vias públicas, é permitido
fazer manobras de exposição com a sua moto?
Quando pensamos nas manobras com motocicletas, uma das mais
conhecidas e populares é, sem dúvidas, a de empinar a moto, trafegando com
apenas uma das rodas no chão.
Essa manobra pode ser bastante perigosa – e não apenas para
iniciantes, mas também para quem acredita conhecer bem as formas de execução da
prática.
Existe multa por empinar motos? Realizar manobras perigosas
com a sua moto é uma infração de trânsito? Veja todas essas respostas neste
artigo! Boa leitura!
Multa por empinar moto: existe ou não?
Sim. Existe!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infrações aquelas
condutas que, por algum motivo, trazem riscos para o trânsito, tanto para o
condutor infrator quanto para demais condutores, pedestres ou ciclistas.
Em outras palavras, as condutas perigosas, como empinar moto,
são consideradas infrações pelo CTB, e as penalidades dependerão do quão grave
elas são. Por isso mesmo, uma infração pode ser leve, média, grave ou
gravíssima.
Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir
motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima,
cujas penalidades são bastante rígidas.
O condutor flagrado empinando moto poderá sofrer as seguintes
consequências, segundo o art. 244, inciso III, do CTB:
- Multa no valor de R$ 293,47
- Suspensão automática do direito de dirigir: é isso mesmo! Conduzir motocicleta
em apenas uma das rodas é uma infração autossuspensiva, o que significa que o
condutor terá a sua CNH suspensa, independentemente de quantos pontos tenha
acumulados em sua CNH.
Vale lembrar que, na suspensão da CNH, o condutor estará
proibido de conduzir veículos automotores por prazo determinado pelo DETRAN.
Cumprido esse prazo, ele terá, ainda, que passar pela
frequência obrigatória no Curso de Reciclagem e realizar uma prova teórica
sobre o conteúdo visto nesse curso.
Somente após cumprir 30 horas/aula do curso e obter a
aprovação no exame é que a carteira será recuperada.
É possível recorrer de multa por empinar moto?
Quando falamos no recurso relativo à infração por conduzir
motocicleta equilibrando-se em apenas uma das rodas, a sua importância é ainda
maior.
Isso porque não se trata apenas de tentar reverter o
pagamento da multa, mas, também, de evitar ter a CNH suspensa e passar por todo
o processo burocrático para reaver o documento e recuperar o direito de
dirigir.
Dito isso, destaco que recorrer de uma multa de trânsito é um
direito assegurado a todo condutor brasileiro. Inclusive, em casos nos quais a
penalidade inclui a suspensão da CNH.
O documento, dessa forma, só deverá ser entregue às
autoridades depois de esgotadas todas as chances para entrar com recurso.
Para recorrer, o processo pode acontecer em até três etapas. A indicação é de “até três etapas” porque pode
ser que ele seja aceito logo na etapa inicial, que é a Defesa Prévia.
Vejamos um pouco mais sobre cada um desses passos para
recorrer:
- Defesa Prévia: a Defesa Prévia é o primeiro
grau de contestação da penalidade. Ela deve ser apresentada em prazo
determinado na Notificação de Autuação recebida pelo condutor, que não deverá
ser inferior a 15 dias. O documento é entregue no endereço cadastrado no
DETRAN.
Na Defesa Prévia, é importante atentar-se para alguns
aspectos mais técnicos, como, por exemplo, se o Auto de Infração contém todas
as informações exigidas e, ainda, se todas essas informações estão corretas.
Caso haja dados faltantes ou incorretos, as penalidades são passíveis de
cancelamento.
- Recurso em primeira instância na JARI: se a Defesa Prévia for indeferida, o
condutor autuado possui um novo prazo para entrar com recurso em primeira
instância, que também estará previsto na notificação. Nessa etapa, o recurso é
enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Esse prazo começa a ser contado a partir do recebimento de
uma segunda notificação, a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
A NIP já possui a cobrança da multa em si! Ressalto que, se, por algum
motivo, o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá partir desse passo
diretamente, ou seja, entrando com recurso na JARI.
- Recurso em segunda instância: caso o recurso em primeira instância
(na JARI) tenha sigo negado, caberá, ainda, o recurso em segunda instância.
Esse passo só poderá ser feito caso o condutor autuado tenha realizado o passo
anterior, ou seja, tenha entrado com recurso na JARI previamente.
Recorrer de uma multa de trânsito não é tão difícil quanto
parece, especialmente quando há a orientação de profissionais especializados em
recursos de multas e que conhecem as especificidades e os prazos de cada uma
dessas três etapas.
Sobre a infração de empinar moto, é fundamental ter em mente
que a multa e a suspensão da CNH podem ser os menores problemas, já que essa
conduta perigosa pode colocar em riso a segurança e até mesmo a vida de quem a
pratica.
Se ainda resta alguma dúvida sobre a multa por empinar moto,
ou se quiser fazer alguma sugestão, deixe seu comentário.
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