Os condutores brasileiros, ao
cometerem infrações em relação às leis dispostas pelo Código de Trânsito
Brasileiro, recebem como punição mais comum a multa.
No entanto, a contestação dessa
penalidade é garantida aos condutores no próprio Código de Trânsito, já que a
Constituição, em seu art. 5º, garante a ampla defesa.
Por isso, antes de realizar o
pagamento de uma multa, o motorista possui prazo para envio de recurso. E caso
haja o pagamento da multa, ainda assim é possível enviar recurso, desde que
sejam respeitados os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito responsáveis.
O recurso de multa, quando aceito
pelos órgãos avaliadores, não retira apenas a necessidade de pagamento do valor
em multa.
Toda multa de trânsito vem
acompanhada de uma quantidade de pontos que são adicionados à CNH. Por meio da
aprovação do recurso da multa, os pontos também não são somados à carteira.
Há limite de
pontos que podem ser somados ao prontuário de um condutor, dentro de 12
meses, para que não haja a suspensão do direito de dirigir. Ao acumular 20 ou
mais pontos decorrentes de infrações cometidas dentro de um ano, o motorista
tem seu direito de dirigir suspenso.
Ao recorrer de uma multa,
portanto, o condutor não só tem a chance de evitar ter de pagar um valor,
muitas vezes, bastante elevado, como também, em caso de deferimento do recurso,
pode impedir que os pontos sejam adicionados à CNH, diminuindo o risco de
suspensão.
As multas podem assumir valores
distintos, dependendo da gravidade da infração cometida, alterando também o
número de pontos que as acompanha.
Multas leves possuem o valor de R$88,38
e são acompanhadas de 3 pontos somados à CNH. Multas médias têm o valor de
R$130,16, com 4 pontos a serem adicionados à carteira. Multas graves custam R$195,23
e acompanham 5 pontos na carteira de habilitação. Multas gravíssimas, que
possuem o valor mais alto, custam R$293,47, com 7 pontos na CNH.
As multas gravíssimas ainda podem
ter seu valor aumentado, no caso de infrações que, mesmo incluídas no grupo das
gravíssimas, se destacam pelo perigo gerado à segurança no trânsito, quando
cometidas.
Nesses casos, a multa gravíssima
pode ter seu valor multiplicado por 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, em infração
específica, ampliando muito o seu valor de base.
Contudo, independentemente do
valor que uma multa pode assumir, sendo ela submetida ou não ao fator
multiplicador, é possível recorrer, já que o recurso é válido em qualquer
circunstância de penalização de condutor em âmbito administrativo, desde que
enviado dentro do prazo.
Para recorrer
de multas de trânsito, o condutor possui mais de uma oportunidade. A
primeira delas é a defesa prévia, que pode ser enviada em um prazo não inferior
a 15 dias, que estará escrito na notificação.
A defesa prévia é enviada para o
órgão responsável pelo registro da infração.
Em caso de indeferimento, isto é,
quando o recurso não é aceito, é possível recorrer na próxima etapa, que se
constitui no recurso em primeira instância. Nessa etapa, o recurso deve ser
enviado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) em prazo também
previsto na notificação.
A notificação de imposição de
penalidade é enviada ao motorista quando a defesa prévia não é aprovada ou
quando o condutor não recorre em defesa prévia.
Se o recurso enviado à JARI
também for indeferido, é possível recorrer em segunda instância, enviando o
recurso ao CETRAN, CONTRAN ou CONTRANDIFE.
O recurso em segunda instância é
a última etapa de recurso administrativo com que o condutor pode contar. Se
houver indeferimento também nesta etapa, o motorista tem de pagar o valor da
multa e recebe os pontos em sua CNH.
Entretanto, o recurso de multa é
direito de todo motorista brasileiro, e é uma responsabilidade das
autoridades de trânsito do país avaliar os recursos toda vez que o condutor quiser
contestar a multa que lhe estiver sendo aplicada.
Assim, não há perdas para o
condutor que decide recorrer. Se o recurso for aprovado, haverá o cancelamento
das penalidades. Caso não seja, o motorista só precisará cumprir com as mesmas penalidades
que lhe foram impostas pela infração cometida, sem modificações no valor da
multa e na pontuação antes previstas.