Você sabia que, desde agosto deste ano, aqueles que forem
condenados por receptação, descaminho e contrabando de mercadorias poderão ter a sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada?
E não é só isso: além de perder a CNH, a nova Lei prevê um prazo
de cinco anos de impedimento para tirar uma nova CNH e, portanto, ser um
condutor habilitado novamente.
Justamente por significar a perda da CNH, a cassação é vista
como a penalidade mais dura do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqueles que
forem penalizados com essa medida não somente terão que permanecer um tempo sem
poder dirigir, mas, para se habilitarem novamente, terão que passar pelo
processo de formação de condutores uma vez mais.
Neste artigo, você pode entender melhor o que diz a Lei 13.804/19
e, além disso, terá acesso a informações confiáveis e atualizadas sobre a
penalidade mais rigorosa do CTB: a cassação da CNH. Boa leitura!
Entendendo a cassação da CNH: o que diz o CTB?
No Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), constam todas as penalidades aplicáveis a condutores que infringirem as
leis de trânsito vigentes no país, incluindo, portanto, a cassação da CNH.
Em seu art. 263, o CTB estabelece
que a cassação do documento de habilitação é aplicável nas seguintes situações:
- se o condutor cometer uma
infração autossuspensiva mais de uma vez em um período menor ou igual a 12
meses;
- se o condutor for flagrado
dirigindo com a CNH suspensa;
- se o condutor for condenado
judicialmente por delito de trânsito;
- se for constatada alguma
irregularidade na expedição do documento de habilitação.
De acordo com o mesmo artigo o
prazo em que a CNH do condutor ficará cassada é de dois anos. Decorrido esse
tempo, o motorista penalizado poderá requerer a sua habilitação novamente. No
entanto, deve fazer todo o processo de formação de condutores outra
vez, incluindo a aprovação na prova teórica e na prova prática de direção.
Como podemos ver acima, ter a CNH
cassada significa perder o direito de dirigir, ou seja, permanecer proibido de
conduzir veículos automotores por um prazo de dois anos e até finalizar o
processo de formação de condutor novamente.
Cassação e suspensão da CNH é a
mesma coisa?
Não. Essas duas penalidades são as
mais rígidas do CTB, mas não são a mesma coisa. Na suspensão, o documento de
habilitação (e, logo, o direito de dirigir) é suspenso por um período de tempo.
E, ao contrário do que ocorre na cassação,
o condutor penalizado não precisará passar pelo processo de formação de
condutor novamente.
Depois de cumprir o prazo da suspensão,
ele deve fazer o Curso de Reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica, com o
conteúdo desse curso. Depois desses procedimentos, terá a sua CNH e o seu
direito de dirigir de volta.
A suspensão da CNH pode acontecer
em duas situações diferentes:
1. pelo acúmulo de 20 pontos ou
mais na CNH em um período igual ou menor que um ano;
2. por cometer uma das infrações
autossuspensivas que, como o nome já diz, têm como penalidade a suspensão
automática da CNH, independentemente do número de pontos que o condutor
infrator tenha acumulado em seu documento de habilitação.
Contrabando faz perder a CNH: o que
diz a Lei 13.804/19?
Em agosto de 2019, entrou em vigor a Lei 13.804/19. Segundo essa Lei, pessoas
condenadas por receptação, descaminho e/ou contrabando de mercadorias, em
decisão judicial transitada em julgado, serão penalizadas com a cassação da
CNH. Essa penalidade é aplicada ao condutor que transportar a carga
contrabandeada, seja ele responsável por ela ou não.
Quando falamos em “contrabando”, muitas pessoas associam essa
prática apenas a transportar mercadorias receptadas/descaminhadas de um país ao
outro. No entanto, a cassação prevista pela Lei 13.804 também é aplicada em
contrabandos que ocorrem dentro do país.
Quando comparamos essa cassação, prevista na Lei 13.804, com
a cassação que ocorre devido a infrações de trânsito, prevista pelo art. 263 do
CTB, há algumas diferenças: na cassação pela prática do
contrabando, o prazo no qual o condutor estará impedido de dirigir é de cinco
anos.
Ou seja, durante todo esse tempo, ele não tem o direito de
dirigir e não pode dar entrada no processo para tirar uma nova CNH.
Ficar por dentro das leis de trânsito é uma obrigação de todo
condutor.
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