Se você chegou até aqui, é porque provavelmente foi
penalizado ou está ajudando alguém que foi penalizado com a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não é mesmo?
Essa é uma das penalidades mais temíveis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Afinal, depois de tanto
trabalho para tirar a carteira de motorista, ter que ficar um tempo proibido de
dirigir é muito ruim. Sem contar, ainda, a necessidade de passar pelo Curso de
Reciclagem para reaver o direito de dirigir.
Você tem dúvidas sobre onde se deve entregar a habilitação
suspensa, certo? Mas você sabia que existe a possibilidade de recorrer da
suspensão da CNH? E mais: que você só é obrigado a entregar o seu documento de
habilitação depois de esgotadas todas as chances de recurso?
Neste artigo, vou explicar tudo isso, respondendo também a
sua dúvida sobre onde se deve entregar a CNH em casos de suspensão. Confira!
Entendendo a suspensão da CNH
É muito importante compreender bem o que é a suspensão da
CNH, já que, muitas vezes, os condutores confundem essa penalidade com a
cassação da CNH.
A suspensão da CNH pode ser definida como a perda temporária
do direito de dirigir. Ou seja, o condutor penalizado ficará um tempo sem poder
conduzir veículos automotores. Esse prazo de suspensão é determinado pelas
autoridades de trânsito, segundo a infração cometida e também de acordo com o
histórico do condutor.
Respeitar o prazo de suspensão é indispensável porque, caso o
condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, poderá ter a sua CNH
cassada.
E quais as diferenças entre cassação e suspensão? Já expliquei que a suspensão é a
perda temporária do direito de dirigir. Na cassação, por outro lado, o condutor
perde o direito de dirigir e, para reavê-lo, precisará passar por todo o
processo de formação de condutores novamente. Sim, na cassação, é necessário se
habilitar novamente, começando tudo do zero, assim como foi feito para tirar a
primeira habilitação.
De acordo com o art. 261
(incisos I e II), do CTB, a suspensão da CNH pode acontecer em duas situações
diferentes, conforme apresentado abaixo.
1. Se o
condutor acumular 20 pontos ou mais na sua CNH em um período de doze meses ou
menos.
2. Se o
condutor cometer uma infração autossuspensiva. Alguns exemplos de infrações
autossuspensivas são: dirigir sob a influência de álcool (art. 165), se recusar
a passar pelo teste do bafômetro (art. 165-A), disputar rachas (art. 173), omitir
socorro à vítima (art. 176) e conduzir motocicleta sem usar o capacete (art.
244, inciso I).
Como recorrer da suspensão da CNH?
Como eu
disse no começo deste artigo, antes de se preocupar com os procedimentos para
entregar a sua CNH às autoridades, é importantíssimo ter em mente que você,
condutor, tem o direito de recorrer dessa suspensão.
O
condutor penalizado com a suspensão da CNH tem até três chances de defesa,
sendo elas:
- A
Defesa Prévia.
- O
recurso em primeira instância, na JARI (caso a Defesa Prévia tenha sido
negada).
- O
recurso em segunda instância (caso o recurso na JARI tenha sido indeferido).
Em todas
essas três etapas, será necessário realizar uma série de passos, sendo eles,
por exemplo, reunir provas que possam comprovar a sua inocência, anexar os
documentos e elaborar a sua defesa utilizando argumentos sólidos.
Você só
deverá entregar a sua CNH depois de esgotadas todas as possibilidades de defesa.
É essencial saber que há prazos para cada um dos passos acima e que você deve
respeitá-los para não perder a chance de recorrer dessa penalidade.
Onde entregar a CNH suspensa?
Caso você
não tenha lido este artigo a tempo e acabou perdendo os prazos para recorrer,
deverá entregar a sua CNH. Onde? Em uma unidade do DETRAN da sua cidade, ou em
algum Centro de Formação de Condutores (CFC) cadastrado junto ao DETRAN.
O prazo
para entregar a CNH suspensa é de, no mínimo, 48 horas após o recebimento da
notificação que informe sobre a necessidade de entregar a sua CNH, seja porque
não recorreu ou porque seu recurso foi negado em todas as instâncias.
Alguns
condutores pensam que, deixando de entregar a CNH suspensa, poderão
trafegar livremente, conduzindo veículos automotores, mas não é bem assim.
Mesmo que você não entregue a sua CNH, a suspensão será colocada no seu RENACH
do mesmo jeito.
Depois de
entregar sua CNH, você deverá aguardar o fim do prazo de suspensão e passar
pela frequência obrigatória no Curso de Reciclagem. Ao final desse curso, que,
hoje, tem uma duração de 30 horas/aula, deverá fazer uma prova teórica com o
conteúdo do curso, acertando, pelo menos, 70% das perguntas. Se aprovado e
respeitado o período de suspensão, você terá de volta o seu direito de dirigir.
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informarem sobre as leis de trânsito vigentes no nosso país!