Proteger seus veículos contra os mais diversos tipos de
sinistros é uma das maiores preocupações dos proprietários, afinal,
infelizmente, os índices sobre insegurança no trânsito ainda são altos no
Brasil.
Para ter essa proteção e estarem precavidos em casos de
acidentes, furtos ou outros inconvenientes, os brasileiros optam, sobretudo,
por dois tipos de serviços: os seguros automotivos privados ou a proteção
veicular.
Tanto o seguro como a proteção
veicular indenizam – cada um à sua maneira – o proprietário de veículo em
casos de furtos, roubos ou outros sinistros.
No entanto, há aqueles proprietários que utilizam esses
serviços com má fé e acabam aplicando fraudes para receber indenizações, mesmo
sem ter tido nenhum sinistro real ou dando informações equivocadas sobre tal
sinistro.
Em 2018, segundo o Portal da CNseg, aproximadamente 14% das
indenizações de seguros no Brasil foram comprovadas como fraudulentas, o que
acarretou o gasto de mais de R$ 700 milhões em sinistros fraudulosos. Esses
números incluem os mais diversos tipos de seguros, incluindo os
veiculares.
Quais são as fraudes mais comuns? E quais são as
consequências para quem for pego tentando aplicar uma fraude? É o que você verá
neste artigo. Boa leitura!
O que é seguro e o que é proteção veicular?
Antes de falarmos sobre as fraudes mais comuns no Brasil, é
importante abordar um pouco mais sobre como funcionam os seguros privados e as
proteções veiculares.
Esses dois serviços têm muitas diferenças entre si, mas
compartilham do mesmo propósito: indenizar o proprietário em caso de sinistros,
significando uma proteção a mais para o veículo.
As coberturas podem variar de um serviço a outro, mas, de
maneira geral, tanto o seguro privado quanto a proteção veicular têm as
seguintes coberturas:
- Contra roubo ou furto
- Em casos de sinistros por causas naturais (enchentes, por
exemplo) ou incêndios
- Em casos de acidentes no trânsito
O seguro vem da iniciativa privada. Para ativar esse serviço,
o usuário deve assinar um contrato e pagar as apólices relativas a ele.
A proteção veicular, por sua vez, vem das associações sem
fins lucrativos. Nesse caso, para usufruir do serviço, o usuário se torna um
associado e deve, portanto, pagar um valor fixo todos os meses.
Fraudes mais comuns em seguros privados ou proteção veicular:
quais são?
Quem aplica fraudes em seguros ou proteções veiculares geralmente tem o propósito de receber uma
indenização, mesmo sem ter tido um sinistro, ou, ainda, de utilizar esse seguro
de maneira equivocada. Vejamos algumas fraudes comuns:
1. Inversão de responsabilidade: essa fraude acontece de forma mais
recorrente do que se pensa. Basicamente, nessas situações, há um acidente entre
dois veículos: um deles tem cobertura de seguro e o outro não tem. O que os
condutores fazem então? Combinam de um deles assumir a culpa (aquele que tem o
seguro), mesmo quando não foi o culpado. O outro, por sua vez, ficará
responsável por pagar o valor da franquia.
2. Incluir reparos que não estão relacionados ao
sinistro: essa
conduta pode até parecer inocente, mas também é uma fraude. O que acontece
aqui? O proprietário passa por um sinistro (um choque com outro veículo, por
exemplo) e aciona o seguro devido a ele. No entanto, além dos reparos em
problemas gerados por esse sinistro, o proprietário inclui outros problemas que
não têm relação com o ocorrido. Por exemplo: no acidente, a peça prejudicada
foi o para-brisa, mas o proprietário também inclui a troca do filtro de ar.
3. Omissão de informações: omitir informações na hora de
reportar um sinistro ou, ainda, dar informações equivocadas na hora de
contratar esse seguro também são tipos de fraudes.
4. Auto roubo: já imaginou alguém que furte a si mesmo? Embora não
seja tão comum como as demais, esse tipo de fraude também acontece – e de
várias maneiras. Há quem facilite o furto, deixando o carro em um lugar
público, com as janelas abertas e as chaves na ignição. Há, ainda, quem venda o
veículo para desmanche e acione o seguro dizendo que foi furtado.
Nos contratos feitos pelas seguradoras ou pelas associações
de proteção veicular, geralmente é incluída uma cláusula de boa-fé. O que isso
quer dizer? Na prática, significa que o contratante (no caso, o proprietário do
veículo) garante que suas declarações são verdadeiras.
Essa cláusula consta no art. 765 do Código Civil, segundo o
qual, tanto segurado quanto segurador são obrigados a guardar a mais estrita
boa-fé e veracidade na conclusão e na execução do contrato.
E as penalidades? Quem desobedecer a essa norma poderá ser penalizado,
segundo o art. 171, § 2º inciso V do Código Penal, com reclusão de um a cinco anos e
multa.
Como podemos ver ao longo deste artigo, até mesmo algumas
condutas que parecem inocentes (inversão de responsabilidade, por exemplo) são
consideradas fraudes e quem as praticar poderá ser penalizado.