O Seguro contra Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre – o DPVAT – ganhou as manchetes dos
jornais e portais de notícias nos últimos dias.
As notícias relacionam-se à decisão
do presidente Jair Bolsonaro de extinguir esse seguro por meio de uma medida
provisória.
Se você ficou na dúvida sobre o que
muda com essa extinção do DPVAT, confira todas as informações selecionadas com
o intuito de esclarecer esse tema.
Entenda o que é o DPVAT, se sua
extinção já está em vigor e, ainda, se é ou não definitiva.
Manter-se informado sobre assuntos
relacionados ao trânsito é um dever de todo condutor.
No entanto, como o DPVAT também
poderia ser acionado por pedestres ou ciclistas, compreender claramente as
mudanças dos últimos dias cabe a todos os brasileiros – sejam condutores de
veículos automotores ou não.
Boa leitura!
O que diz a Medida Provisória
aprovada pelo governo?
No último dia 11, o presidente Jair
Bolsonaro aprovou a Medida
Provisória (MP) 904/2019 que extingue o Seguro Obrigatório contra Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas cargas
(DPEM).
A justificativa para a proposta e
aprovação dessa medida é o histórico de fraudes no seguro DPVAT. De acordo com
o Tribunal de Contas da União (TCU), entre os anos de 2008 e 2012,
aproximadamente 440 milhões de reais foram gastos com despesas irregulares
relativas ao DPVAT, o que justificaria a extinção desse seguro.
Segundo a MP, o DPVAT deixará de
existir a partir do 1º de janeiro de 2020.
Essa decisão é definitiva?
Para responder a essa pergunta, é necessário compreender o
que é uma Medida Provisória.
A definição oficial de MP considera que essa medida é um
instrumento com força de lei, o que quer dizer que o seu texto passa a valer
logo a partir da sua edição.
Por isso mesmo, as MPs são adotadas pelo governo em casos de
urgência ou relevância, já que seus efeitos são imediatos.
No entanto, como o nome já diz, essas medidas são provisórias.
Para que se tornem leis definitivas, elas dependem da aprovação do Congresso
Nacional – que pode aprová-la tal como foi apresentada, podendo, também, modificá-la
ou desaprová-la.
Seu prazo de vigência
é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada
no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de
votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.
Se essa MP for aprovada definitivamente, qual o impacto para
o cidadão?
Como impactos diretos para os brasileiros, podemos citar
dois. Mas, antes de falar sobre eles, é de suma importância saber o que é o DPVAT
e como ele funciona.
Em vigor desde 1974, quando foi
aprovada a Lei 6.194, o
DPVAT consiste em um seguro obrigatório, que deve ser pago anualmente por todos
os proprietários de veículos automotores.
A função do DPVAT é, basicamente, indenizar os brasileiros em
casos de acidentes no trânsito que tenham provocado vítimas fatais ou vítimas
com sequelas permanentes. Além das indenizações, o DPVAT também conta com um
fundo para despesas médicas e hospitalares. Os valores desse seguro são:
- Vítimas com sequelas
permanentes: o valor final da indenização depende da gravidade da
sequela causada pelo acidente. De todas as formas, o pagamento máximo é
de R$ 13.500,00 por vítima. Para as despesas com médicos, clínicas ou
hospitalares, o repasse também depende dessa gravidade e o valor máximo
é de R$ 2.700,00 por vítima.
- Familiares de vítimas
fatais: familiares de vítimas fatais recebiam uma indenização de R$
13.500,00 por vítima.
Dito isso, vejamos os impactos
principais da exclusão desse seguro. O primeiro deles é que os proprietários de
veículos deixarão de arcar com um gasto anual, o que, para muitos, é um ponto
positivo.
Por outro lado, o fim do DPVAT também
significa o fim das indenizações para vítimas de acidentes ou familiares de
vítimas que, em muitos casos, eram um respaldo econômico significativo para
gastos hospitalares ou outros, como os funerais.
O DPVAT é disparadamente mais
acionado por motociclistas, principalmente da área de delivery.
O que dizem os especialistas?
O fim do DPVAT divide opiniões –
até mesmo dentro do próprio governo. Para alguns, significa dar um “basta” para
as fraudes nesse seguro, que ocasionavam em investimentos e altos custos
para o estado.
Para outros, como o superintendente
da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), Luiz Carlos Mantovani
Néspoli, no entanto, excluir o DPVAT pode prejudicar vítimas e familiares de
vítimas que necessitavam e até dependiam desse seguro para cobrir gastos.
Dessa forma, mudanças no sistema de
repassar as indenizações já poderiam bastar para evitar fraudes, sem, contudo,
prejudicar os brasileiros.
Como vimos, a exclusão definitiva
do DPVAT ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. A Seguradora
Líder, responsável pelo repasse das indenizações e análise dos pedidos, não se
pronunciou sobre a MP.