Dirigir embriagado ou, no termo utilizado pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool, é uma infração
gravíssima, que, devido à sua gravidade, tem consequências duras para os
infratores.
A multa por embriaguez tem um dos valores mais altos do CTB,
mas, na prática, esse não será o maior problema do condutor penalizado: ele
também poderá ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Além da suspensão da CNH, o condutor, tendo cumprido o prazo
de suspensão, deverá passar pelo Curso de Reciclagem para reaver o seu
documento.
Todas essas penalidades, como a multa e a suspensão da CNH,
devem ser, sim, preocupações para os condutores.
No entanto, entender que dirigir sob influência de álcool
coloca em risco a sua segurança e a das demais pessoas que trafegam nas vias é
essencial.
Qual é o valor da multa por embriaguez? E quando ela pode ser
aplicada? Existe uma tolerância para o consumo de álcool por condutores?
Descubra neste artigo! Boa leitura!
O que é a multa por embriaguez?
De acordo com o art. 165 do Código de
Trânsito Brasileiro, dirigir sob influência de álcool (ou de outras substâncias
com efeito psicoativo) é uma infração gravíssima. As penalidades são bastante
rígidas e incluem a multa e a suspensão do direito de dirigir.
Desse modo, a multa por embriaguez é, na
verdade, a multa relativa à infração de dirigir sob efeito de álcool.
Para tal infração, está previsto o fator
multiplicador 10. Com isso, o valor final da multa a ser paga pelo condutor
penalizado será de R$ 2.934,70.
Como vimos, além da multa, o condutor
infrator será penalizado com a suspensão do direito de dirigir.
O período de suspensão é de 12 meses. Nesse
tempo, o condutor está proibido de dirigir veículos automotores. Depois de
cumprir com o prazo, o condutor deverá passar pelo Curso de Reciclagem e pela
avaliação teórica aplicada ao final do curso.
Só
depois de realizar o Curso e ser aprovado na avaliação é que o condutor
terá de volta a sua CNH e o seu direito de dirigir novamente.
Quando a multa por embriaguez pode ser aplicada?
Para compreender quando pode ser aplicada a multa por dirigir
sob efeito de álcool, é importantíssimo entender a Lei Seca, nome pelo qual
ficou conhecida a Lei 11.705, que entrou em vigor no ano de 2008, alterando
regras importantes para os condutores brasileiros.
Antes da Lei Seca, a legislação brasileira de trânsito já
considerava que dirigir sob influência de álcool (dirigir embriagado)
era uma infração.
No entanto, havia uma certa tolerância para os níveis de
substância alcóolica no organismo.
Se a quantidade de álcool no organismo do condutor em
exercício era menor que 6 decigramas de álcool por
litro de sangue ou menor que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar,
não havia infração.
Em suma,
a Lei Seca acabou com essa tolerância, alterando os artigos 276 e 165 do CTB. Desse
modo, a multa por embriaguez pode ser aplicada se identificada qualquer quantidade de álcool no organismo dos condutores.
Entretanto,
é importante destacar a existência da chamada Margem de Tolerância do
bafômetro.
Segundo a
Resolução 432 do CONTRAN, do resultado do bafômetro, deverá ser descontada uma
margem de erro de 0,04 mg/L.
Como são aplicadas as multas por embriaguez?
Para
identificar se há ou não presença de álcool no organismo de um condutor, as
autoridades de trânsito realizam alguns testes técnicos.
O mais
conhecido deles é o teste do etilômetro ou, como é popularmente chamado, o
teste do bafômetro.
Esse
teste é feito nas blitze da Lei Seca ou em outras situações específicas, como
em casos de acidentes, por exemplo.
Nesse
teste, o condutor deve soprar no aparelho e, através do ar que expele, é
possível verificar se há ou não álcool no organismo e em quais quantidades.
Vale
lembrar que o bafômetro tem uma pequena margem de erro (de 0, 04 mg/L).
Também é
importante ressaltar que se recusar a passar pelo teste do bafômetro – ou
outros testes para identificar o consumo de álcool – é uma infração gravíssima,
como estabelece o art. 165-A do CTB.
O condutor que se recusar a soprar
o bafômetro poderá ser penalizado com a multa e com a suspensão automática do
direito de dirigir.
Tanto o valor da multa como o prazo
de suspensão da CNH são os mesmos do que os aplicados para quem dirige sob
efeito de álcool: o valor final a ser pago será de R$ 2.934,70 e o prazo de
suspensão é de 12 meses.
Dirigir depois de beber é uma
conduta arriscada, afinal, o condutor embriagado representa um grande perigo
para os demais e para si mesmo.
Lembre-se disso e de tudo o que viu
neste artigo e evite dirigir após ingerir bebidas alcóolicas!