Antes de responder a essa pergunta – que é muito buscada
pelos brasileiros na web – é importante esclarecer que a melhor forma de fazer
esse questionamento é: dirigir sob influência de álcool (ou dirigir embriagado)
pode ter como pena a detenção?
As leis de trânsito brasileiras passam por mudanças de tempos
em tempos e, com a infração de dirigir sob efeito de álcool, isso não foi
diferente.
Uma dessas mudanças mais recentes é, justamente, a que gera
essa dúvida, sobre se o condutor flagrado dirigindo após ingerir bebidas
alcóolicas pode ou não ser preso por isso.
Se essa também é sua dúvida, confira todas as informações
sobre o tema neste artigo. Boa leitura!
O que é a Lei Seca?
Lei Seca
é a Lei 11.705, que, em 2019, completou 11 anos em vigor. Quando pensamos nas
leis de trânsito, essa é, sem sombra de dúvidas, uma das mais conhecidas, já
que, ao alterar os artigos 276 e 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
modificou a forma como a legislação brasileira pune a infração por dirigir
depois de beber.
A Lei Seca
estabeleceu que qualquer quantidade de álcool no organismo de um
condutor já configura uma infração de trânsito gravíssima, destituindo,
portanto, a tolerância que antes havia em relação a esse consumo.
Quais as penalidades para quem for flagrado dirigindo após
beber?
As penalidades para o condutor que for
flagrado dirigindo sob influência de bebidas alcóolicas abarcam a multa (fator
multiplicador 10) e a suspensão automática do direito de dirigir.
Essas penalidades incluem-se no âmbito
administrativo, já que é nesse âmbito que são apuradas e penalizadas as
infrações de trânsito.
No entanto, além de ser uma infração,
conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância de efeito
psicoativo também pode ser considerado um crime de trânsito.
O que é um crime de trânsito?
Como outros tipos de crimes, os crimes de trânsito são apurados e
penalizados no âmbito judicial (e não apenas no administrativo, como vimos no
tópico anterior).
É importante esclarecer que para os crimes de trânsito,
está prevista pena privativa de liberdade, nesse caso, a detenção. O que muda,
de um caso a outro, é o regime e o tempo em que a pena será cumprida.
Entender o que é um crime de trânsito e suas consequências é
fundamental para responder à pergunta central deste artigo, como veremos no
tópico a seguir.
De
acordo com o art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com a capacidade
psicomotora alterada devido ao consumo dessas substâncias (álcool
ou outras) em quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro
de sangue ou igual ou superior a 0,3
miligrama de álcool por litro de ar alveolar é um crime de trânsito.
A
pena é de detenção de seis meses a três anos. Além disso, estão previstas a
multa e suspensão da CNH ou mesmo a proibição de se obter habilitação para
dirigir veículos automotores
Lei Seca dá prisão: isso é um mito ou uma verdade?
Segundo o art. 306 do CTB, conduzir
veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de
álcool ou outras substâncias de efeitos similares é um crime de trânsito.
Ainda segundo esse artigo, a pena
para o condutor flagrado nessa situação é a detenção, cujo tempo pode variar de
seis meses a até três anos.
Vale destacar que, nesses casos, o
juiz definirá o tempo de pena e o regime, avaliando, por exemplo, o histórico
do condutor e outras circunstâncias.
Dentre outras penas, está a
cassação da CNH e, até mesmo, a proibição de se habilitar novamente para
conduzir veículos automotores.
Por isso, não é um mito que
dirigir sob efeito de álcool dá prisão.
E não para por aí: desde 2017, a
Lei 13.546 endureceu a Lei Seca, estabelecendo que aqueles que cometerem
homicídio e/ou provocarem lesão corporal grave ou gravíssima ao dirigir sob
efeito de álcool podem ter a pena aumentada.
Para homicídios, o tempo de pena é
de cinco a oito anos de reclusão e não há a possibilidade de pagar a fiança e
sair, ou seja, é um crime inafiançável.
Resumindo: Lei Seca dá prisão? Ou, melhor dito, dirigir sob efeito de álcool pode levar à
detenção? Sim! Além de ser uma das infrações mais graves do CTB, essa conduta
também é caracterizada como um crime de trânsito, para o qual estão previstas
duras penalidades.
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eles também podem esclarecer as dúvidas relacionadas ao assunto prisão e Lei
Seca.