Dirigir nas ruas e avenidas tão
movimentadas e, na maioria das vezes, congestionadas, de São Paulo não é uma
tarefa fácil.
Há tantos veículos em circulação
na cidade mais populosa do país, que, na tentativa de amenizar o caos diário,
há 22 anos, a legislação de trânsito definiu dias e horários da semana em
que os veículos são proibidos de circularem em determinados locais da megalópole.
A Operação Horário de Pico, ou
Lei do Rodízio, como é conhecida popularmente, tem o propósito de minimizar o
tráfego conturbado e seus efeitos à população. No entanto, a restrição no
número de veículos em circulação, além de não agradar a todos os motoristas,
com frequência, gera multas de trânsito.
Se você recebeu uma multa por
desobedecer à restrição, e, por isso, está em busca de um recurso de multa por
transitar em local e horário não permitido, é importante que saiba também quais
penalidades podem lhe ser atribuídas.
É sobre esse assunto que falarei
neste artigo. Neste artigo, saiba como evitar as penalidades previstas
para quem transita em local e horário não permitido.
Entenda
a infração por transitar em local e horário não permitido
Transitar em locais e horários
não permitidos é uma infração, prevista no art. 187 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), para todos os tipos de veículos.
Portanto, algo que é importante
saber é que a norma é válida para todos os motoristas que trafegam pelos
locais em que a restrição se aplica, não apenas aos motoristas paulistanos.
Assim, ainda que seu veículo tenha registro em outro estado ou município, você
também pode ser multado se circular em dias ou horários proibidos.
Algo que muitas pessoas não sabem
é que, inicialmente, a restrição da circulação de veículos tinha o propósito de
diminuir a emissão de gases poluentes na cidade. Hoje, o objetivo é mesmo
tornar o trânsito menos caótico. Desse modo, mesmo os veículos elétricos ou
movidos a gás não estão isentos da Lei do Rodízio.
Não podemos desconsiderar que,
além dos mais de 12 milhões de habitantes concentrados na cidade, o número de
turistas recebidos e pessoas de cidades vizinhas, que também circulam pela
cidade diariamente para trabalhar ou estudar, aumenta ainda mais o fluxo de
tráfego nas vias.
Em resumo, a Lei do Rodízio,
embora gere descontentamentos, tem se mostrado eficaz para garantir um
deslocamento mais fluido na cidade. E, para que ela seja efetiva, a legislação
prevê consequências para quem a descumprir. Veja quais são na seção seguinte.
Consequências
da infração por transitar em local e horário não permitido
Antes de saber como recorrer da
multa, você deve conhecer as penalidades previstas pela legislação nessa
situação.
Conforme o inciso I do art. 187
do CTB, essa é uma infração média, cuja penalidade prevista é a multa.
Portanto, o condutor que for flagrado desrespeitando a Lei do Rodízio estará
sujeito a receber duas penalidades: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
(Carteira Nacional de Habilitação).
Além disso, lembre-se de que, em
decorrência da aplicação de pontos, você pode ter a CNH suspensa por
ultrapassar o limite estabelecido – 19 pontos no período de 12 meses.
Ter o direito de dirigir suspenso leva à proibição de dirigir por determinado
período, o qual será determinado pela autoridade competente.
Nesse caso, isto é, por exceder o
limite de pontos, o período de suspensão pode ser definido entre 6 e 12 meses.
E, em caso de reincidência, entre 8 e 24 meses.
Provavelmente, ter o direito
de dirigir bloqueado seja um grande problema para você, assim como é para a
maioria dos motoristas que utilizam seus veículos para deslocamento todos os
dias. Felizmente, diante dessa situação, ainda é possível evitar ser
penalizado.
Após a leitura da próxima seção,
na qual você saberá em quais locais e horários é proibido dirigir em São Paulo,
explicarei a você como recorrer da multa do rodízio.
Locais
do rodízio veicular
É claro que você não pode
finalizar a leitura deste artigo sem saber exatamente em quais dias, locais e
horários será preciso deixar seu veículo na garagem e optar por outro meio de
locomoção, a fim de evitar ser multado.
Desde sua implementação, em 1997,
com a Lei Municipal n° 12.490, a Lei do Rodízio sofreu algumas alterações. A
última ocorreu em 2018, com o Decreto n° 58.584, segundo o qual o rodízio
veicular se aplica às margens e avenidas do Centro Expandido do município de
São Paulo, conhecido como Mini Anel Viário.
A restrição abrange grande parte
da cidade paulista, na maioria das avenidas situadas na região do Mini Anel
Viário, em toda a sua extensão. Bairros como Lapa, Barra Funda, Brás,
Liberdade, Ipiranga, Perdizes, Jardins, Vila Leopoldina e Bom Retiro são alguns
dos que entram na área do rodízio.
No art. 2º do Decreto n° 58.584,
são determinadas as regiões em que a restrição se aplica, nos dois sentidos das
vias, incluindo seus limites.
·
Marginal Tietê – entre a Avenida Salim Farah
Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros
·
Marginal Pinheiros – da Marginal do Rio Tietê
até a Avenida dos Bandeirantes
·
Viaduto Grande São Paulo
·
Complexo Viário Maria Maluf
·
Avenida Bandeirantes
·
Avenida Presidente Tancredo Neves
·
Avenida das Juntas Provisórias
·
Afonso d'Escragnolle Taunay
·
Avenida Salim Farah Maluf
·
Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo –
entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf
Na próxima seção, veja em quais
dias e horários seu veículo está proibido de circular por estas regiões.
Dias
e horários do rodízio veicular
Para quem não é favorável à
restrição veicular, a boa notícia é que a medida não é válida durante o dia
inteiro. Ela se aplica apenas uma vez por semana a cada veículo, em duas
faixas horárias. Pela manhã, das 7h às 10h. À tarde e à noite, das 17h às 20h.
Nos finais de semana e feriados,
a restrição não acontece. Afinal, de segunda a sexta-feira, nas faixas horárias
determinadas, é quando a circulação de veículos é mais intensa.
Para saber quais são os dias de
proibição, você deve conferir o dígito final da placa do(s) seu(s)
veículo(s), de acordo com a seguinte tabela.
Segunda-feira: dígitos
finais 1 e 2.
Terça-feira: dígitos
finais 3 e 4.
Quarta-feira: dígitos
finais 5 e 6.
Quinta-feira: dígitos
finais 7 e 8.
Sexta-feira: dígitos
finais 9 e 0.
Se o último número da placa do
seu veículo é 4, por exemplo, você não pode circular no Centro Expandido nas terças-feiras,
das 7h às 10h e das 17h às 20h. Nos demais dias da semana, a circulação
do seu veículo nessa região é liberada. Em ruas e avenidas não concentradas
nessa região, a proibição não se aplica.
Agora que você já sabe quais
consequências poderá sofrer em caso de desrespeito à Lei do Rodízio, e também
em quais locais, dias e horários seu veículo está impedido de circular, deve
estar ansioso para saber como fazer um recurso da multa por transitar em local
e horário não permitido. Veja a seguir.
Recurso
de multa por transitar em local e horário não permitido
Algo que devo comentar com você é
que, para recorrer administrativamente, é dispensável auxílio profissional, ou
seja, você pode recorrer por conta própria. De qualquer modo, não posso deixar
de reforçar que minha equipe e eu temos muita experiência em recursos de multas
de trânsito, e estamos dispostos a ajudá-lo.
Em primeiro lugar, você não tem
uma única chance de recorrer, mas três. A primeira delas consiste na defesa prévia,
a qual deve ser encaminhada ao órgão autuador. O recurso em 1ª instância, o
qual deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de
Infrações), é a sua segunda oportunidade. Por fim, você tem uma última chance,
que é recorrer em 2ª instância, enviando seu recurso ao órgão de trânsito
competente.
O recurso em 2º instância será
enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), quando a autuação for
realizada por órgão estadual, ao CONTRAN (Conselho Nacional de
Trânsito), quando o órgão autuador for da União, ou ao CONTRANDIFE (Conselho
de Trânsito do Distrito Federal), para órgão do Distrito Federal.
É muito importante enviar seu
recurso ao endereço correto e dentro do prazo, informações que estão especificadas
na notificação de autuação ou de imposição de penalidade recebida. Também é
fundamental que o seu recurso seja formulado com base na legislação vigente, de
forma clara e objetiva.
Para saber como isso é possível,
leia o último tópico deste artigo.
Como você pode ver, formular um recurso de
multa por transitar em local e horário não permitido não precisa ser um
problema, principalmente se você entrar em contato com a equipe Doutor Multas.
Além de pensar nos argumentos
mais adequados para o seu caso, acompanharemos todas as etapas do processo de
recurso, desde a primeira até a última oportunidade que você terá de cancelar a
multa.
Você também poderá acompanhar o
andamento da formulação do seu recurso, sendo possível conversar com o redator
responsável pelo documento.