O Projeto de
Lei conhecido como a Nova Lei de Trânsito, proposto pelo Executivo em 2019, foi
aprovado pelo Congresso. Agora, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Esse
é o último passo para que as mudanças entrem em vigor, se sancionadas.
Mas quais
foram as mudanças já aprovadas pelo Congresso?
O Projeto de
Lei nº 3267/2019 impacta significativamente o dia a dia dos condutores
brasileiros, já que modifica aspectos centrais do trânsito, como, por exemplo,
o número de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Você está
por dentro das alterações propostas por esse projeto? Sabe quando elas deverão
entrar em vigor, caso sejam sancionados por Bolsonaro?
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Entenda o Projeto da Nova Lei de Trânsito
A
Nova Lei de Trânsito é, na verdade, como ficou conhecido o Projeto de Lei (PL) nº 3.267/2019. Desde que foi apresentado pelo Executivo, o PL
vem levantando algumas polêmicas, justamente porque propõe alterar alguns
pontos-chave do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O
caminho desse projeto até a aprovação no Congresso foi o seguinte: em junho de
2019, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) enviou o PL à Câmara dos
Deputados. A partir disso, o texto original do PL foi analisado e alterado por
uma Comissão Especial.
Essa
Comissão Especial alterou alguns trechos do PL, chegando ao chamado texto
substitutivo, que foi votado e aprovado na Câmara. Foi esse texto que
chegou para votação no Senado, que também propôs alterações.
Por fim, ele voltou à Câmara para aprovação das novas
previsões recebidas no Senado, onde foi novamente aprovado. Assim foi a
passagem do PL pelo Congresso, isto é, pela Câmara e pelo Senado.
O
texto final – alterado pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores –
passará, agora, pela sanção do presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro pode vetar
um ou mais itens nesse texto. Se sancionadas, as medidas devem entrar em
vigor em seis meses.
Alterações no CTB: o que muda com a Nova Lei de
Trânsito?
Como
eu disse, o PL da Nova Lei de Trânsito propõe alterações significativas para os
condutores, mas quais são elas exatamente? Em outras palavras, quais foram
as medidas já aprovadas pelo Congresso e que, agora, passarão por Bolsonaro?
Vejamos
as principais:
A validade da CNH
Hoje,
a Carteira Nacional de Habilitação é válida por cinco anos para pessoas de até
65 anos de idade. Para quem tem mais de 65, o documento é válido por três anos.
O Congresso aprovou o aumento desse período de validade. A proposta é de:
-
Validade de 10 anos para pessoas de até 49 anos
-
Validade de 5 anos para quem tem de 50 a 69 anos
-
Validade de 3 anos para pessoas maiores de 70 anos
No texto que seguirá para Bolsonaro, essas medidas também
se aplicam aos motoristas profissionais.
O limite de pontos na CNH
Hoje, na
legislação vigente, o condutor que atingir 20 pontos ou mais na CNH, em um
período de até 12 meses, terá o seu direito de dirigir suspenso. No Projeto
aprovado pelo Congresso, isso também muda, e passa a ser da seguinte forma:
- A
suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 20 pontos em um ano, caso
ele tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas nesse período;
- A
suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 30 pontos em um ano, caso
ele tenha cometido 1 infração gravíssima nesse período; e
- A
suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 40 pontos em um ano,
desde que não tenha cometido infração gravíssima nesse período.
Uso de farol baixo durante o dia
Hoje, é
obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias, túneis, sob
cerração ou neblina (art. 40, inciso I, CTB). No texto modificado e aprovado
pelo Congresso, o uso passa a ser necessário em:
-
Rodovias de pistas simples que estão fora de perímetros urbanos
- Sob
neblina ou cerração
- Em
túneis
Isso
significa que o condutor que não usar as luzes baixas nessas situações será
penalizado por isso. Contudo, veículos de passageiros em faixa exclusiva,
motocicletas e motonetas seguem obrigados a manter sempre acesas as luzes
baixas durante o dia.
A multa para
isso permanece média, conforme o art. 250 do CTB, custando R$ 130,16 e gerando
4 pontos na CNH.
Aumento do prazo para apresentar a Defesa
Prévia
A
defesa Prévia é o primeiro grau de contestação para se defender de uma multa
e/ou de outras penalidades no trânsito.
Após
rever o projeto apresentado pelo Executivo, o Congresso incluiu a proposta de
ampliação do prazo de apresentação da Defesa Prévia para o mínimo de 30 dias. Hoje,
esse prazo mínimo é de 15 dias.
Lei da cadeirinha
Um dos
assuntos mais polêmicos, relacionados ao PL apresentado pelo Executivo, era,
justamente, a proposta de acabar com a
multa por transportar crianças sem cumprir as exigências do Contran,
estabelecidas pela Resolução nº 277/2008.
Contudo, a medida não foi aprovada
pelo Congresso. As modificações quanto ao uso da cadeirinha foram feitas no
art. 64 do Código, e são as seguintes:
- Crianças de até
10 anos com menos de 1,45m de altura devem ser, obrigatoriamente, transportadas
nos bancos traseiros e usando o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou
assento de elevação).
- A infração para
o descumprimento dessa norma é gravíssima, conforme art. 168 do CTB.
Quando as alterações entrarão em vigor?
Como você
viu até aqui, o PL seguirá, agora, para o presidente
Jair Bolsonaro, que tem até o dia 14/10 para se decidir.
O Executivo
pode, então, sancionar ou vetar um ou mais pontos alterados pelo Congresso. Se
sancionado integralmente, o PL será publicado e passará a ser válido seis
meses depois dessa publicação.
Caso haja
vetos do Executivo, os itens vetados devem ficar suspensos e passar por uma
nova votação, em sessão conjunta da Câmara e do Senado.