A sigla PRF significa Polícia Rodoviária
Federal. Logo, quando falo de multas da PRF, me refiro àquelas multas que são
aplicadas a partir de autuações feitas por esse órgão.
Muitos condutores não sabem, mas não
são apenas os DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) autorizados a
realizar autuações de trânsito. Outros órgãos, como a PRF, o DNIT e a ANTT
também fiscalizam e fazem essas autuações.
Como saber se a PRF é o órgão
autuador da sua multa? E o que fazer para recorrer nesses casos?
Essas informações você confere
seguindo a leitura deste artigo até o final!
Como identificar
multas da PRF?
Para responder a essa pergunta, é
importante entender como funciona a aplicação de multas e outras penalidades no
nosso país. Quando há um flagrante de uma infração, um processo administrativo
é aberto para apuração e, se for o caso, penalização.
O condutor é, então, notificado com a
Notificação de Autuação, um documento no qual consta uma série de informações,
como: local do flagrante, tipo de infração, dados do veículo e, também, o
chamado órgão autuador.
Órgão autuador é, na prática, aquele
que foi responsável pela autuação. Para saber se foi a PRF, você terá que
analisar a sua Notificação e ver o que ela diz. Essa Notificação geralmente
chega ao endereço cadastrado junto ao DETRAN.
Pela consulta da situação do veículo,
no site do DETRAN do seu estado, você também consegue checar suas autuações e
verificar qual ou quais foram os órgãos autuadores responsáveis por elas.
No caso das multas da PRF, é
possível, ainda, entrar no site oficial da PRF e ingressar na aba “Consulta e Pagamento
de Multas”. O RENAVAM e a placa do seu veículo serão solicitados e você poderá
realizar a consulta se há multas/autuações em seu nome.
É possível recorrer
de multas da PRF?
Sim, não só é possível, como é um
direito dos cidadãos brasileiros, seja a PRF o órgão autuador ou quaisquer
outros. O processo para isso pode acontecer em até três etapas, sendo elas:
Etapa 1. Apresentar
a Defesa Prévia
A Defesa Prévia é a primeira etapa
para se defender de uma multa e/ou outras penalidades no trânsito. É nessa
etapa que é feita a Indicação de Condutor, quando o motorista autuado não era o
que estava dirigindo no momento do flagrante.
Nesse passo inicial, é importante se
ater a aspectos técnicos, como verificar se todos os dados do Auto de Infração
estão corretos, por exemplo. Se a Defesa for negada, passa-se, então, à segunda
etapa.
Etapa 2. Entrar com
recurso na JARI
JARI é a Junta Administrativa de
Recursos de Infração e a primeira instância em autuações feitas pela PRF. Há um
prazo para entrar com esse recurso, que é informado em uma segunda notificação,
a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Se você não apresentou a Defesa
Prévia por algum motivo (como perder o prazo), pode começar o seu processo por
essa etapa. Caso o recurso na JARI seja negado, há, ainda, outra possibilidade.
Etapa 3. Entrar com
recurso em segunda instância
A terceira etapa é recorrer em
segunda instância. Você só poderá fazer isso caso tenha recorrido em primeira
instância, isto é, na JARI. Assim como no passo anterior, o prazo para realizar
essa defesa é informado em Notificação.
Já voltaram os
prazos para recorrer?
Devido à pandemia do coronavírus, os
prazos relacionados às multas de trânsito foram suspensos. A decisão consta na Resolução
782 do Contran, de 18 de junho de 2020. Contudo, essa Resolução já foi revogada
e os prazos voltaram à normalidade.
Notificações de infrações cometidas
em 2020 estão sendo e serão enviadas pelos Correios e, caso você receba alguma,
deve estar atento aos prazos para não perder o seu direito de se defender.
Outra ação importante é a de
verificar a sua situação no site oficial do DETRAN (ou, como você viu, no site
da PRF, para autuações feitas por esse órgão) e checar se há algo em seu nome.
Caso ainda haja alguma dúvida sobre
este tema, escreva para a minha equipe de especialistas!