A película é, certamente, um dos
acessórios favoritos dos apaixonados por personalização de veículos.
Cada condutor tem uma preferência
em relação à troca de película
do seu carro. Assim como você pode preferir escurecer somente os vidros
laterais, eu posso desejar escurecer todos, com uma película levemente escura.
Contudo, é importante que estejamos
atentos à forma certa de utilizá-la, pois existem normas que impõem a forma correta
de deixar o vidro do seu carro mais escuro.
Assim, se você está pensando em
personalizar seu veículo trocando a película,
antes de escurecer ou clarear os vidros, deve consultar o que é apontado pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN.
É o CTB que indica o que é
possível e o que não é possível modificar no que diz respeito às características
de fábrica de todas as modalidades de veículo. No CTB também estão dispostas as
penalidades aplicadas a condutores que descumprem as normas indicadas. Pela Resolução
nº 254 do CONTRAN, é possível identificar qual a transparência das películas
permitida para cada parte envidraçada do veículo.
Entretanto, já posso adiantar
para você que essas normas, apesar de existirem, não deixam de possibilitar que
sejam feitas várias modificações no seu carro. Elas existem apenas para que as essas
modificações não aumentem os riscos de acidentes ou de outros transtornos para
o condutor e para os demais motoristas.
Como posso alterar a película do meu veículo?
Segundo o CTB, em seu artigo 111,
é proibido que o veículo apresente, em seus vidros, qualquer tipo de adereço
que comprometa a segurança do automóvel, o que inclui cortinas, adesivos,
pinturas e películas muito escuras.
Ao observar esse artigo, você
verá que é feita indicação para observação da norma de uso de películas
instituída pelo CONTRAN. Observando a resolução do CONTRAN, vê-se que a entrada
de luminosidade é diferente para cada parte envidraçada do veículo.
No para-brisa, ou seja, o vidro
que dá, ao motorista, o principal acesso visual ao trajeto, a visibilidade deve
ser de 75%, a maior exigida para todos os vidros do veículo. Para os vidros
laterais dianteiros do carro, a transparência deve ser de 70%, pois essas áreas
envidraçadas também interferem na visibilidade do condutor, conforme o disposto
no artigo 3º da referida Resolução.
Nos vidros laterais traseiros e
no para-brisa traseiro, como não interferem diretamente na visibilidade do
condutor, há a possibilidade de serem utilizadas películas mais escuras, pois a
visibilidade exigida é de apenas 28%, de acordo com o parágrafo único do art.
3º da Resolução.
Todos os graus de visibilidade
referem-se a películas
fumês, ou seja, que apenas impedem, mas não refletem a visibilidade. Películas
reflexivas são proibidas, conforme o art. 8º da Resolução, pois impedem a
visibilidade necessária e, além disso, refletem a luz, podendo prejudicar a
visão de outros motoristas e até mesmo do próprio condutor.
Quando há a utilização de
películas que não estão em acordo com a norma imposta pelo CONTRAN, o condutor
está sujeito à multa. Por isso, ao personalizar seu veículo, esteja bastante
atento para que a película aplicada permita a visibilidade correta para cada
parte das vidraças do veículo.
Se as autoridades de trânsito identificarem
níveis de visibilidade impróprios em seu veículo, você corre o risco de receber
uma multa grave, que tem o valor de R$ 195,23, e 5 pontos em sua carteira de
habilitação, conforme consta no art. 12 da Resolução.
Investindo de forma adequada na película ideal
Os valores
das películas variam de acordo com a sua capacidade de impedir a entrada e
luminosidade no veículo.
Porém, algumas películas de maior
investimento também auxiliam na segurança, pois evitam que o vidro quebre ao
sofrer alguma pancada, desde que não seja de grande impacto. As películas de
segurança apresentam também uma menor transparência, além de serem mais
resistentes.
Como você já pode ver,
infelizmente, não é possível escurecer todos os vidros do seu veículo na mesma
proporção, apesar de esse impedimento estar relacionado à sua segurança.
Por isso, ao investir em
películas para o seu veículo, opte por comprar películas mais caras apenas para
os vidros traseiros, pois os dianteiros, por exigirem maior visibilidade, podem
receber apenas películas que têm um custo mais baixo.
Se você acabar investindo em
películas de maior custo para todas as partes envidraçadas do veículo, pode não
ter como utilizar todos os acessórios nos quais investiu.
E se acabar comprando e decidir
utilizar, suas chances de gastar um dinheiro desnecessário são as mesmas, já
que terá que arcar com o valor da multa, caso seja flagrado pelas autoridades
de trânsito.
Por isso, aconselho que você faça
os investimentos certos quando desejar personalizar o seu carro, pensando
sempre em sua segurança e também na de outros condutores. Escolher a película
certa para o seu veículo também evita que você tenha de arcar com as
penalidades geradas por uma infração de trânsito.
Uma infração, além do valor de
multa, gera pontos que são adicionados a sua carteira. Caso haja o acúmulo
desses pontos dentro de um determinado período, você pode acabar até perdendo o
direito de dirigir.
Os prejuízos de não seguir as
normas de alteração das características do veículo, como você pode ver, são
grandes.
Por isso, fique atento ao que
aponta a legislação. E, se houver alguma dúvida sobre estar ou não utilizando a
película correta, a minha indicação é conhecer as regras, para que, em caso de
abordagem, você esteja tranquilo quanto à personalização do seu veículo.