O uso do
cinto de segurança é obrigatório em todo o Brasil, tanto para passageiros
quanto para o condutor.
Logo,
aqueles que não usarem o cinto estarão cometendo uma infração de trânsito e
poderão ser penalizados por isso.
Quais
penalidades são essas? Existe alguma exceção à obrigatoriedade do uso do cinto?
Neste
artigo, explico as regras do Cinto de Segurança – art. 167, falo sobre as
penalidades e o que fazer para entrar com recurso em caso de multas.
Siga a
leitura até o final e mantenha-se informado!
Cinto de segurança – Art. 167: o que diz o CTB?
Sempre que
quisermos nos informar sobre as regras de trânsito, é importante verificar o
que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre o assunto. Para o
uso do cinto de segurança, vejamos o que dizem o art. 65, o art. 167 e o art.
105.
O art. 65 do
CTB estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todo o
território nacional, tanto por motoristas quanto pelos passageiros. As
exceções são alguns casos definidos pelo CONTRAN, sendo elas:
-
Veículos de uso bélico (Resolução 14/98, CONTRAN)
- Passageiros de ônibus e micro-ônibus
fabricados antes de 1999 (Resolução 14/98, CONTRAN)
-
Passageiros de transporte coletivo em percursos onde está permitido viajar em
pé (art. 105 CTB / Resolução 14/98, CONTRAN).
Já o art. 167 do CTB
estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave.
A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também são gerados 5 pontos na
CNH do condutor e o veículo poderá ser retido até que cinto seja colocado.
Por fim, o
art. 105, Inciso I, inclui o cinto de segurança na lista de equipamentos
obrigatórios nos veículos, excetuando veículos de transporte de passageiros em
trecho onde se permite viajar de pé.
E as crianças, precisam usar o cinto de
segurança?
Quando
falamos de cinto de segurança, uma dúvida é frequente entre motoristas: mas
e as crianças, também precisam usar o cinto? Esse tema foi bastante
discutido nos últimos meses, devido à Lei 14.071/2020, chamada de “Nova Lei de
Trânsito”.
Essa Lei
tornou mais rígida a legislação sobre o transporte de crianças em veículos
automotores, alterando, para isso, a redação do art. 64 do CTB. De acordo com
este artigo, o transporte de crianças deve ser feito da seguinte maneira:
- Crianças
menores de 10 anos ou até 1,45m de altura: devem ser transportadas nos
bancos traseiros do veículo, usando o dispositivo de retenção adequado à idade.
Quais dispositivos são esses?
Bebê
conforto para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e
assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos. Crianças maiores de 7 anos
devem usar o cinto de segurança (Resolução 277/08 CONTRAN).
- Crianças
maiores de 10 anos e que tenham mais de 1,45m de altura: podem ser
transportadas no assento dianteiro, desde que utilizem o cinto de segurança.
Aqueles que
descumprirem essas normas poderão ser multados no valor de R$ 293,47, como
estabelece o art. 168 do CTB. Segundo esse artigo, o transporte inadequado de
crianças é uma infração grave. Também estão previstos 7 pontos na CNH do
infrator.
Vale lembra
que a Nova Lei de Trânsito entrará em vigor a partir do dia 13 de abril de
2021.
Como recorrer de multas indevidas por não usar
o cinto de segurança?
Antes de responder
a essa pergunta, é fundamental ressaltar que o uso correto do cinto de
segurança não é apenas uma maneira de evitar multas e pontos na CNH. Esse uso é
uma forma de zelar pela sua segurança no trânsito.
Em alguns
casos, contudo, pode haver a aplicação indevida de multas por não usar o cinto
de segurança, especialmente quando não aconteceu uma abordagem direta do agente
de trânsito.
Para
recorrer, o processo pode acontecer em até três etapas:
- Defesa
Prévia
- Recurso
em primeira instância (se a Defesa for indeferida)
- Recurso
em segunda instância (se o recurso em primeira for negado)
Em todas
essas etapas, elaborar uma boa
defesa, preferindo argumentos objetivos, será determinante. Da mesma forma,
respeitar os prazos para a realização de cada passo é importante para não
perder o direito de recorrer.
Se você
ainda tem dúvidas sobre o uso do cinto de segurança ou se quer saber mais sobre
como recorrer de multas e outras penalidades, entre em contato com a minha
equipe de especialistas!