Consumir álcool ou outras substâncias que tenham efeitos
psicoativos é proibido para motoristas que estão conduzindo veículos
automotores. Em outras palavras, essa conduta é uma infração de trânsito.
A Lei Seca trata justamente dessa infração, estabelecendo a intolerância
a qualquer quantidade de álcool e demais substâncias para quem está dirigindo.
Mas, afinal, quais são as penalidades para quem comete essa
infração? É possível recorrer nesses casos?
Neste artigo, respondo a essas e outras dúvidas sobre este
tema. Tenha uma boa leitura!
O que é a Lei Seca?
Lei Seca é o termo pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705, de 2008. Ela alterou alguns pontos do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratavam da infração
de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância de efeito psicoativo.
A
expressão “seca”, especificamente, faz referência ao fato de que, com essas
alterações, qualquer quantidade de álcool ou substâncias psicoativas identificada
no organismo de um condutor em exercício configura em infração de trânsito.
É
importante citar, aqui, que o bafômetro – aparelho que é usado nas Blitz para
identificar o consumo de álcool por parte de motoristas – tem uma margem de
erro de 0,04 mg/litro.
Quais são as penalidades previstas na Lei Seca?
Para responder
a essa pergunta, é preciso ver o que diz o art. 165 do CTB. Segundo este
artigo, a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias que
têm efeitos psicoativos é de natureza gravíssima. As penalidades incluem:
- Multa,
com fator multiplicador 10: um total de R$ 2.934,70
-
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Note que a suspensão, aqui, não acontece devido ao acúmulo de
pontos na CNH. Isso ocorre porque a infração de dirigir sob efeito de álcool ou
outra substância psicoativa é autossuspensiva.
Lei Seca: é possível recorrer?
Recorrer de multas ou outras penalidades no trânsito é um direito dos
condutores brasileiros. Logo, a resposta é: sim, é possível recorrer na Lei
Seca. Para fazer isso, conhecer o processo de aplicação das penalidades é
essencial.
Os
flagrantes da Lei Seca acontecem, geralmente, por meio
das blitz, quando é realizado o Teste do Bafômetro, a fim de identificar a
presença ou não de álcool. Caso seja verificado o consumo, será aberto um
processo administrativo contra o condutor.
Esse
processo tem a função de apurar e, se for o caso, penalizar a infração
cometida. Nele, o motorista autuado tem o direito de se defender, sendo que
essa defesa pode acontecer em até três etapas:
1.
Defesa Prévia:
essa etapa é o primeiro grau de contestação ao qual você, motorista, tem
direito. Para realizar esse passo, é importante se atentar ao prazo, informado
na Notificação de Autuação. Se a Defesa for negada, passa-se à segunda etapa.
2.
Recurso em primeira instância: O recurso em segunda instância também tem um prazo para ser
apresentado e esse prazo é informado na Notificação de Imposição de Penalidade
(NIP). A NIP é o documento que indica que a Defesa Prévia foi indeferida, bem
como informa sobre a aplicação das penalidades.
O
condutor que, por algum motivo, não apresentou a Defesa Prévia, pode começar o
processo diretamente por esta segunda etapa. Caso o recurso seja negado,
passa-se, então, à terceira etapa.
3.
Recurso em segunda instância: o condutor que recorrer em primeira instância, mas tiver o
recurso negado, poderá recorrer em segunda instância. Isso é obrigatório: só
poderão recorrer em segunda instância aqueles que recorreram em primeira.
Como você viu, os prazos são fatores determinantes no processo de
defesa. As notificações, como a Notificação de Autuação e a NIP, devem chegar
ao endereço que você, motorista, tem cadastrado junto ao DETRAN.
Contudo, podem acontecer desvios ou imprevistos. Logo, um hábito que
deve ser implementado pelos condutores é o de checar, periodicamente, a
situação do veículo no site oficial do DETRAN do seu estado.
Minha
CNH foi suspensa, e agora?
Como você viu em tópicos
anteriores, a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância,
isto é, aquela referente à Lei Seca, pode levar à suspensão do direito de
dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso a sua defesa tenha
sido indeferida em todas as instâncias ou, ainda, se você perdeu os prazos para
se defender e acabou tendo sua CNH suspensa, é fundamental saber o que fazer
para reaver o documento e, claro, o direito de dirigir.
O primeiro passo é
respeitar o tempo de suspensão e realizar o pagamento das multas. Além disso,
você terá que fazer o Curso de Reciclagem e obter aprovação na avaliação final.
Assim, após cumpridas
essas exigências e o tempo de suspensão, você poderá recuperar o seu direito de
dirigir para voltar a trafegar normalmente.
Ainda tem dúvidas sobre
a Lei Seca? Entre em contato com a minha equipe de especialistas!