A suspensão
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades previstas pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aliás, ela é uma das mais rígidas, já que
implica na perda temporária do direito de dirigir.
Neste ano,
entram em vigor alterações nessa penalidade, estabelecidas pela Lei 14.071, de
outubro de 2020, também chamada de “Nova Lei de Trânsito”. Você está por dentro
dessas modificações?
Com as
mudanças, que entram em vigor a partir de abril de 2021, o atual limite de
pontos na CNH será alterado.
Siga a leitura
deste artigo até o final e mantenha-se informado sobre a Suspensão da CNH e
suas novas regras!
Suspensão da CNH na Nova Lei de Trânsito: o que
muda?
A suspensão
da CNH é uma penalidade que consta no artigo 265 do CTB. De acordo com este
artigo, um condutor é penalizado com essa suspensão se:
- Cometer
uma das infrações autossuspensivas
- Exceder
o limite de pontos permitido na CNH
A Nova Lei
de Trânsito, ou melhor, a Lei 14.071/2020 altera essa segunda opção, isto é, a
suspensão da CNH pelo excesso de pontos acumulados. Pelas normas vigentes hoje
no Brasil, esse limite é de 20 pontos.
Isso
significa que o motorista que acumular 20 pontos ou mais em sua CNH,
durante um período igual ou menor que um ano, terá o seu direito de dirigir
suspenso. Com a Nova Lei, o limite passa a depender de quantas infrações
gravíssimas foram cometidas.
Lei 14.071/2020: qual é o novo limite de
pontos?
Você viu, no
tópico anterior, que a Lei 14.071/2020 altera o número de pontos que levam à
suspensão do direito de dirigir. Viu, ainda, que o limite permitido deixa de
ser fixo e dependerá, agora, das infrações gravíssimas cometidas.
Pela Nova
Lei, o limite de pontos na CNH será de:
- 40 pontos, se o condutor não cometeu nenhuma infração
gravíssima;
- 30 pontos, se o condutor cometeu uma única infração
gravíssima;
- 20 pontos, se o condutor cometeu duas ou mais infrações
gravíssimas.
A regra é
válida para todos os motoristas, com exceção daqueles que têm o EAR – Exerce
Atividade Remunerada – no documento de habilitação, isto é, que utilizam o veículo
para fins profissionais: taxistas, motoristas de aplicativos, de ônibus,
caminhoneiros, entre outros.
Para esses
motoristas, o limite é fixo e será sempre de 40 pontos, independentemente de
quantas infrações gravíssimas foram cometidas por eles no intervalo de 12
meses.
O que
muda, então, para a Suspensão da CNH? Quando a Nova Lei entrar em vigor, essa penalidade será
aplicada considerando os novos limites de pontos e não mais os 20 pontos fixos
como é agora.
Atenção: Importante
dizer que os pontos continuam expirando depois do período de um ano.
Suspensão da CNH: o que é na prática?
Para
entender essa penalidade, é interessante saber como funciona o processo para se
tornar um condutor habilitado no nosso país. Se você é um deles, passou pelas
etapas obrigatórias para tirar a primeira habilitação.
Bem, quando
alguém termina todas essas etapas (pagamento de taxas, aulas teóricas e
práticas, exames médicos e avaliações teórica e prática), o Estado concede o
direito de dirigir veículos automotores.
Os
condutores penalizados com a suspensão da CNH perdem temporariamente esse
direito e, durante o prazo de suspensão estabelecido, permanecem proibidos de
conduzir veículos.
Para reaver
esse direito, o motorista deve:
-
Realizar o pagamento de taxas pendentes, como as multas
- Fazer o
Curso de Reciclagem
- Ser
aprovado no exame final após o Curso de Reciclagem
- Cumprir
o prazo de suspensão
Após essas
etapas, o condutor recupera o seu direito de dirigir e a sua CNH.
Recursos de Suspensão da CNH: o que muda?
As
alterações na CNH, especificamente no limite de pontos permitidos, passam a
valer a partir do dia 13 de abril de 2021. Com as novidades, alguns
condutores têm dúvidas sobre o processo de recurso: afinal, ainda será possível
recorrer da suspensão?
Sim. Recorrer
de multas e outras penalidades, como a suspensão da CNH, é um direito dos
brasileiros e isso permanece inalterado, mesmo com as modificações trazidas
pela Nova Lei.
Os passos
para recorrer são os seguintes:
- A Defesa
Prévia
- O recurso
em primeira instância (se a Defesa foi negada)
- O recurso
em segunda instância (se o recurso anterior foi negado)
Para
recorrer e ter sucesso nesse recurso, estar atento aos prazos, que são
informados nas notificações, e elaborar um recurso objetivo e sólido são ações
centrais.
Como você
viu neste artigo, a Suspensão a CNH é um dos pontos que serão alterados pela
Lei 14.071/2020, conhecida popularmente como Nova Lei de Trânsito.
Ainda que o
limite de pontos aumente, é fundamental obedecer às normas vigentes e zelar
pela sua segurança e pela segurança dos demais.