A multa por excesso de velocidade continua sendo uma das mais
aplicadas no país, mesmo que essa conduta tenha um alto risco para motoristas,
passageiros, ciclistas e pedestres.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há três
infrações por trafegar em excesso de velocidade. Cada uma delas tem um
valor de multa, bem como penalidades e medidas administrativas correspondentes.
Você sabe quais são esses valores? Conhece as três infrações
por excesso de velocidade e como recorrer?
Para se informar sobre esse assunto, continue a leitura deste
artigo até o fim!
Multa por excesso de velocidade: conheça as 3
infrações previstas pelo CTB
Quando falamos sobre dirigir em excesso de velocidade, nos
referimos a três infrações diferentes, conforme estabelece o CTB em seu art.
218. Essas infrações têm naturezas e penalidades distintas.
Nas vias públicas, existe um limite de velocidade permitido.
Quanto mais o condutor ultrapassa esse limite, isto é, quanto maior é o excesso
de velocidade, mais grave é a infração cometida por ele.
Veja, então, os três tipos de infração por excesso de
velocidade:
- Infração média:
Nessa infração, a
velocidade do veículo ultrapassa em até 20% o limite que é permitido na
via ou trecho. A multa tem o valor de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor (Art. 218, I, CTB).
- Infração grave:
Nessa segunda infração, o excesso
de velocidade está entre 20% e 50% acima do que seria permitido. A multa
tem o valor de R$ 195,23 e serão
gerados cinco pontos na CNH do motorista infrator (Art. 218, II, CTB).
- Infração gravíssima:
Na terceira infração por excesso de
velocidade, o veículo ultrapassa em mais de 50% o limite permitido na
via ou no trecho. Aplicando o fator multiplicador, a multa tem o valor R$
880,41. Também está prevista a suspensão da CNH (Art. 218, III, CTB).
Suspensão da CNH por excesso de velocidade:
como acontece?
A suspensão
da CNH é uma das penalidades previstas pelo CTB. De acordo com art. 265, ela é
aplicada quando:
- O
condutor ultrapassa o limite de pontos permitidos na CNH
- O
condutor comete uma infração autossuspensiva
Como você
viu no tópico anterior, trafegar com o veículo em uma velocidade que ultrapassa
em mais de 50% o limite permitido na via é uma infração autossuspensiva. Nesses
casos, o direito de dirigir é suspenso, seja qual for o número de pontos na
CNH.
Quando um
motorista é penalizado com a suspensão, ele perde temporariamente o seu direito
dirigir. Em outras palavras, fica proibido de conduzir veículos até que o prazo
de suspensão seja cumprido.
Para recuperar
esse direito, o motorista penalizado deve:
- Realizar
o pagamento da multa
- Fazer o
Curso de Reciclagem
- Ser
aprovado na prova aplicada após o Curso de Reciclagem
- Cumprir
todo o prazo de suspensão
É importante
esclarecer que o condutor tem o direito de recorrer das penalidades no
trânsito, incluindo a suspensão. A CNH só deve ser entregue às autoridades quando
esgotadas todas as chances de defesa.
Como recorrer de multa por excesso de
velocidade?
Para evitar a suspensão do seu
direito de dirigir – seja pelo acúmulo de pontos ou pela aplicação automática
dessa penalidade –, entender como funciona a defesa de uma infração de trânsito
é muito importante.
No nosso país, as multas e outras
penalidades são aplicadas através de processos administrativos. Quando um
processo é aberto contra um motorista, ele deve receber a Notificação de
Autuação que informa sobre isso. A partir de então, pode recorrer.
As etapas para se defender são:
apresentar a Defesa Prévia, no prazo informado pela Notificação. Se ela for
indeferida, passa-se ao recurso em primeira instância. Caso esse recurso seja
negado, passa-se à terceira etapa, que é o recurso em segunda instância.
Para a multa por excesso de
velocidade especificamente, alguns dados devem ser observados na hora de
planejar uma boa defesa. Um deles é verificar se o radar eletrônico cumpre
todas as normas do CONTRAN, dispostas na resolução 396/11.
Caso esse aparelho não cumpra
alguma ou mais dessas normas, a multa é passível de cancelamento. Veja a
seguir.
Radar eletrônico: quando a multa por excesso de
velocidade pode ser cancelada?
Uma das formas mais comuns para
flagrar infrações
de excesso de velocidade é através do radar eletrônico. No entanto, como
você viu, se esse aparelho não estiver de acordo com a Resolução 396/11 do
CONTRAN, a multa é passível de cancelamento.
Alguns dos
requisitos para os radares são:
- ter o selo
de aprovação do INMETRO;
- ter passado
por vistoria nos últimos 12 meses;
- todas as
informações registradas pelo radar devem estar corretas (placa do veículo,
velocidade média em km/h, data e hora da infração e contagem volumétrica de
tráfego);
- informar a
velocidade regulamentada para a via onde aconteceu o flagrante e o local da
infração de forma descritiva ou em código;
- deve existir
sinalização indicando a presença do radar;
- o radar deve
estar visível para os condutores.
Todas essas
diretrizes precisam ser obedecidas pelos radares eletrônicos em todo o país.
Caso não sejam, incluir essa argumentação em seu recurso deve ser uma de suas
ações para elaborar uma boa defesa.
Ainda tem
dúvidas sobre a multa por excesso de velocidade? Entre em contato com a nossa
equipe de especialistas em trânsito!