O transporte
de crianças é um dos assuntos mais importantes no trânsito. Além de saber como
zelar pela segurança ao trafegar com crianças, é preciso entender as normas
para evitar penalidades.
A “Lei da Cadeirinha” ainda
gera muitas dúvidas nos motoristas. Em 2019, quando apresentou o projeto da
Nova Lei de Trânsito, o presidente Jair Bolsonaro propôs o fim da
obrigatoriedade do uso da cadeirinha.
No entanto, após
passar pelo Congresso e sofrer modificações, a Lei 14.071 – chamada de “Nova
Lei de Trânsito” – não só manteve essa obrigatoriedade como aumentou a rigidez
na legislação sobre o assunto.
O que você
precisa saber sobre a Nova Lei da Cadeirinha? Siga a leitura até o final e
entenda as mudanças que já estão em vigor em todo o país.
Nova Lei da Cadeirinha: como transportar
crianças adequadamente?
A “Lei da
Cadeirinha” é, na verdade, a forma como ficou conhecida a Resolução 277 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece as normas para
transporte de crianças em veículos automotores.
Já a “Nova
Lei de Trânsito”, por sua vez, é a Lei 14.071, que foi sancionada em outubro de
2020 e entrou em vigor em abril de 2021. Essa Lei alterou alguns pontos da
legislação de trânsito, incluindo o transporte de crianças.
Dito isso,
vamos à pergunta central deste artigo: qual é a forma correta de transportar
crianças, segundo a Nova Lei? O transporte correto depende da idade e da altura
criança. Veja:
- Crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura:
Devem ser transportadas nos bancos
traseiros do veículo e utilizando o dispositivo de retenção adequado à idade.
- Crianças maiores de 10 anos e com mais de 1,45m de altura:
Podem ser transportadas no banco
dianteiro, usando, obrigatoriamente, o cinto de segurança.
Como você viu, usar o dispositivo de
contenção correto, conforme à idade da criança, é obrigatório. Eles são: o “bebê
conforto” para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e assento de elevação
para crianças entre 4 e 7 anos.
Qual a penalidade para quem desobedecer à Lei
da Cadeirinha?
De acordo com o art. 64 do CTB, alterado
pela Nova Lei de Trânsito, transportar crianças desrespeitando as normas de
trânsito é uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 293,47, serão gerados 7
pontos na CNH do infrator.
É interessante destacar um ponto
importante da Nova Legislação quanto à Lei da Cadeirinha. Os motoristas de
aplicativos ficam isentos do uso de equipamentos de retenção para o transporte
de crianças. Taxistas já eram isentos antes dessa Lei.
E o transporte de crianças em motocicletas,
como deve ser feito?
Para quem
utiliza as motocicletas no transporte de crianças, atenção! A Nova Lei de
Trânsito alterou a idade mínima para que as crianças sejam transportadas nesses
veículos.
Entenda:
antes de que a Lei 14.071 entrasse em vigor, a idade mínima para que uma
criança pudesse ser transportada na garupa da moto era de 7 anos. A Nova Lei,
contudo, alterou o art. 244 do CTB, que trata sobre o tema.
Agora, a
idade mínima passou a ser de 10 anos. Conforme o art. 244, conduzir
motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando crianças menores de 10 anos
e/ou que não tenham condições de zelar por sua segurança é infração gravíssima.
Quais são
as penalidades? O
mesmo artigo estabelece a multa no valor de R$ 293,47 e a suspensão do direito
de dirigir do condutor. Como medida administrativa, está prevista a retenção do
veículo e o recolhimento da CNH do motorista.
Nova Lei da Cadeirinha: é possível recorrer?
Recorrer de
multas e outras penalidades do trânsito é um direito de todos os motoristas
brasileiros e isso não mudou com a Nova Lei de Trânsito. Então, sim, é
possível recorrer.
O processo
de defesa de uma penalidade pode acontecer em até três etapas. Começa pela
Defesa Prévia, o primeiro grau de contestação ao que o condutor tem direito. Se
for indeferida, passa-se ao recurso em primeira instância.
Caso o
recurso em primeira instância for negado, o motorista ainda pode recorrer em
segunda instância. Em todos esses passos, a atenção aos prazos é fundamental
para evitar perder a chance de recorrer.
Neste
artigo, você se informou sobre a Nova Lei da Cadeirinha, isto é, sobre como a
Lei 14.071, conhecida como “Nova Lei de Trânsito”, alterou a legislação que
normatiza o transporte de crianças em veículos, incluindo as motocicletas.
Viu, ainda,
que o direito de recorrer permanece inalterado. Se, mesmo após essa leitura,
você ficou com alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe de
especialistas e evite multas!