NOTÍCIAS AUTOMOTIVAS

Últimas notícias Lançamentos Avaliações Dicas Notícias Motos Salão de Automóvel Tuning e Turbo Carros Clássicos Significado Marcas

< voltar Enviar por e-mail
 
15/05/2021
Cadastro do Bom Motorista
O que é e como fazer o seu?
 
   
 
+ veja mais fotos

A Nova Lei de Trânsito, isto é, a Lei 14.071/2020, já está em vigor e, com ela, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro do Bom Motorista.

Esse Cadastro, ou melhor, esse Registro inclui aqueles condutores que não cometeram infrações sujeitas a pontuação por um período de um ano.

Os benefícios para quem fizer parte dessa lista vão desde descontos no Licenciamento até tarifas menores para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros trâmites.

Neste artigo, você se informa sobre essa novidade e vê como fazer o cadastro para obter os benefícios. Boa leitura, motorista!

Cadastro do Bom Motorista: o que é?

O Cadastro do Bom Motorista é, na verdade, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), estabelecido pela Lei 14.071/2020 que entrou em vigor em abril de 2021 e passou a ser conhecida como Nova Lei de Trânsito.

Dessa forma, espera-se criar um banco de dados com “bons condutores”, motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Esses condutores poderão usufruir de alguns benefícios, como descontos em taxas de trânsito.

De acordo com a Nova Lei, é o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) o órgão responsável por organizar, manter e atualizar os dados do RNPC. Para ser incluído no cadastro, o condutor precisa autorizar.

Como fazer o Cadastro do Bom Motorista?

O RNPC já foi aprovado, afinal, a Nova Lei já está em vigor desde abril de 2021. Contudo, ainda está em fase de implementação. O Denatran, em parceria com outros órgãos nacionais, estaduais e municipais, dará as diretrizes.

Isso significa que, por enquanto, os “bons condutores” ainda não precisam realizar nenhum tipo de cadastro. Mas, quando ele já estiver disponível, provavelmente será necessário ingressar a uma página oficial do Denatran e realizar o registro.

Assim como o cadastro, os benefícios não estão totalmente definidos. O que se espera é que os bons motoristas tenham descontos nas taxas relacionadas ao trânsito, como o pagamento do licenciamento anual ou de renovação da CNH.

O que se sabe, até então, é que, caso o bom condutor, ou seja, o motorista que está incluído no RNPC, cometer alguma infração ou tiver a CNH suspensa, ele será automaticamente retirado do Cadastro de Bom Motorista.

Quais são as outras mudanças da Nova Lei de Trânsito?

A criação do RNPC não é a única novidade para os condutores, já que a Nova Lei alterou algumas normas de trânsito estabelecidas pelo CTB. Entre elas, estão, por exemplo:

A validade da CNH

A mudança na validade da CNH é outra novidade da Nova Lei. Ela passou a ser de 10 anos para quem tem até 50 anos de idade, de 5 anos para pessoas entre 50 até 70 anos de idade e de 3 anos para condutores que têm 70 anos ou mais.

O limite de pontos na CNH

O limite de pontos permitidos na CNH deixou de ser fixo e passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo motorista. O limite será de:

- 20 pontos para o condutor que cometeu 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;

- 30 pontos para o condutor que cometeu UMA infração gravíssima nos últimos 12 meses;

- 40 pontos para o condutor que não cometeu infração gravíssima nos últimos 12 meses ou que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua CNH.

Uso de farol baixo durante o dia

Com a Nova Lei, o uso de farol baixo é obrigatório em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, em túneis e em dias com baixa visibilidade devido a chuvas ou neblina.

Infrações deixam de somar pontos à CNH

Nove infrações de trânsito deixam de gerar pontos na CNH do motorista. Elas continuam tendo suas penalidades (a multa ou a suspensão do direito de dirigir), mas não somam pontos ao documento.

Entre elas, estão a infração por trafegar com a placa do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221), conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII) e a infração por deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias (art. 233).

Atenção às notícias!

Neste artigo, você viu que a Nova Lei de Trânsito (Lei 14.071/2020) já está em vigor, mas que o Registro de Bom Condutor ainda está em fase de implementação.

Então, esteja atento às notícias para realizar o seu cadastro! Dúvidas? Fale com a nossa equipe de especialistas!



 

 

 

 

 

 

 

 
   
 
   
 
   

 
 

Notícias por marca
Alfa Romeo Audi BMW Bugatti Chana
Chevrolet - GM Chrysler Citroën Dodge Ferrari
Fiat Ford Honda Hyundai Jaguar
Jeep Kia Motors Lamborghini Land Rover Lexus
Lotus Mahindra Maserati Mazda Mercedes-Benz
Mini Mitsubishi Nissan Opel Peugeot
Porsche Renault Seat Subaru Suzuki
SsangYong Toyota Troller Volkswagen Volvo


Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba notícias.