Este ano,
uma das grandes novidades para os motoristas brasileiros foi a Nova Lei de
Trânsito (ou o Novo CTB), como ficou conhecida a Lei Ordinária nº 14.071/2020.
Essa Lei altera o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) e modifica algumas normas, como, por exemplo, a
regularização de veículos retidos.
Você sabe qual é a nova
regra para regularizar esses veículos? E, mais: está por dentro de quando essa
mudança deve entrar em vigor?
Manter-se informado quanto
às leis de trânsito é obrigação de todo condutor. Pensando nisso, preparei este
artigo para explicar todas as modificações nas regras de regularização de
veículos retidos.
Siga a leitura até o final
e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema!
Lei Ordinária nº 14.071/2020: entenda o que é
A Lei Ordinária nº 14.071/2020 vem
do Projeto de Lei
3.267/2019, que foi apresentado pelo Executivo à Câmara dos Deputados em 2019. Ao
longo desses meses, o PL passou pelo Congresso, onde sofreu alterações em
relação ao texto original.
Depois,
voltou ao Executivo para que o Presidente Jair Bolsonaro realizasse suas
sanções e vetos. Finalmente, o PL, agora chamado de Lei Ordinária nº 14.071/2020, voltou
ao Congresso para votação.
O que essa Lei Ordinária
faz é alterar alguns pontos do CTB, como, por exemplo, o art. 270,
especificamente o seu 2º Parágrafo e, ainda, o art. 271, § 9º. Esses artigos
tratam, entre outros temas, da regularização de veículos retidos, como veremos
a seguir.
Remoção e retenção de veículos é a mesma coisa?
Embora essas
duas expressões – retenção e remoção – sejam, muitas vezes, usadas como
sinônimos, elas não se referem à mesma medida administrativa.
A principal
diferença entre retenção e remoção é que a retenção é uma imobilização
do veículo para que a falha/irregularidade possa ser solucionada.
Já a remoção
é o deslocamento do veículo (geralmente, por meio de um guincho). O veículo
removido vai para um depósito, definido pelas autoridades de trânsito cabíveis.
Nesse caso, para recuperar o veículo, o proprietário deve quitar as multas em
aberto.
Além disso,
também cabe, ao proprietário, custear os gastos da estadia do veículo no
depósito. Os valores dessa estadia variam muito de estado a estado e, até
mesmo, de município a município.
Veículos retidos: o que diz o CTB?
São os arts.
270 e 271 do CTB que tratam da regularização, retenção e remoção de veículos.
De acordo com o art. 270, um veículo poderá ser removido a depósito se:
- A
irregularidade não puder ser sanada no local e, junto a isso, interfira
na segurança de circulação do veículo;
- Não se apresentar
um condutor habilitado no local da infração para transportar o veículo.
Quando não
for possível sanar a falha/irregularidade no local da infração, o veículo não
deverá ser removido se:
- Oferecer
condições de segurança para circulação;
- Houver um
condutor devidamente habilitado que se responsabilize pelo veículo. Nesse caso,
o agente de trânsito recolhe o Licenciamento Anual, mediante recibo. O
documento será entregue após a regularização da falha.
Com a nova
regra, essas condições permanecem as mesmas. O que muda, afinal? Veja a seguir.
Veículos retidos: qual é nova regra para
regularizar?
A mudança
trazida pela Lei Ordinária nº
14.071/2020 está no prazo para que o condutor/proprietário regularize a
situação do veículo. Na lei que está em vigor atualmente, esse prazo não é
fixo:
- “Assinalando-se prazo razoável ao
condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo,
notificado” (art. 270, § 2, CTB).
Com a Nova Lei, esse prazo deixa de
ser subjetivo (dependendo do parecer do agente) e passa a ter uma previsão máxima
de 30 dias. Isto é, o condutor terá até 30 dias para regularizar a
situação do veículo.
Caso o condutor descumpra esse prazo,
será feito registro de restrição administrativa no Renavam (art. 270, § 6,
CTB).
Quando a nova regra entrará em vigor?
Como você
viu anteriormente, a Lei
Ordinária nº 14.071/2020 passará, agora, pelo Congresso, aguardando o parecer
dos deputados e senadores, que podem ou não sancionar os vetos realizados pelo
Presidente da República, Jair Bolsonaro.
A mudança no prazo de regularização
de veículos retidos não foi um dos vetos feitos pelo presidente. Para
que essa alteração entre em vigor, deverá ser publicada em forma de Lei.
Após essa publicação, há o
chamado “período de vacância”. Esse período é o prazo para que tanto as autoridades
de trânsito, quanto os condutores de adaptem às novas regras.
O período de vacância da Lei
Ordinária nº 14.071/2020 será de 180 dias. Isso significa, portanto, que
a alteração nas regras para regularizar veículos retidos entrará em vigor seis
meses após a publicação da Nova Lei.
Você viu,
então, que uma das mudanças trazidas pela Nova Lei é a alteração do prazo de regularização de
veículos retidos. Até agora, esse prazo é variável e estabelecido pelos
agentes de trânsito.
Quando a
Nova Lei entrar em vigor, seis meses após a data de sua publicação oficial,
esse prazo passará a ser fixo: 30 dias.