A sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi suspensa e você decidiu recorrer?
Ótimo.
Defender-se das penalidades do trânsito é um direito seu e o recurso é o
instrumento legal para tentar cancelar a suspensão do seu direito de
dirigir.
A suspensão da CNH é
uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira e, por isso mesmo,
será preciso atenção para montar uma boa defesa e aumentar as suas chances de
ter o recurso deferido pelas autoridades.
Pensando
nisso, neste artigo, separei algumas das principais dúvidas sobre CNH suspensa
e como recorrer.
Sugiro que
você continue a leitura até o final e se informe antes de dar início ao
processo de recurso!
CNH Suspensa: entenda o que significa essa penalidade
A
Notificação de Autuação chegou ao seu endereço, informando que você poderá ser
penalizado com a suspensão da CNH. O que isso significa? Significa que, se
aplicada a penalidade, você permanecerá um período de tempo sem poder dirigir
veículos.
A suspensão
da CNH é, na prática, a perda temporária do seu direito de dirigir. Logo, durante
todo o prazo de suspensão, você não poderá conduzir veículo automotores. Caso
insistir em dirigir, poderá ter a sua CNH cassada – um problema ainda maior.
Você tem
dúvidas sobre o que te fez receber essa notificação? Bem, segundo o art. 265 do
CTB, a suspensão da CNH ocorre por dois motivos:
- pelo
acúmulo de pontos
- ou pelo
cometimento de uma infração autossuspensiva
Na
Notificação de Autuação ou, ainda, verificando seus dados no site oficial no
Detran do seu estado, você se informa sobre o que levou a essa penalidade. Mas,
lembre-se: você só estará obrigado a entregar a CNH se esgotadas as
possibilidades de defesa.
Sobre essas
possibilidades, falaremos no próximo tópico. Veja!
Como recorrer da suspensão da CNH
E vamos à
pergunta central deste artigo: o que fazer para recorrer da suspensão da CNH? Muito
motoristas pensam que, por ser uma penalidade rígida, não é possível recorrer
da suspensão. Mas é! As etapas são as seguintes:
1. Apresentando a sua Defesa Prévia
Lembra-se da
Notificação de Autuação que você provavelmente recebeu em seu endereço? Nesse
documento, há uma série de informações muito importantes, incluindo o prazo
para apresentar a sua Defesa Prévia.
A defesa
Prévia é a primeira etapa para tentar cancelar a aplicação da penalidade. Nela,
você deve fazer uma defesa breve e pautada em aspectos práticos, como, por
exemplo, se as informações do Auto de Infração estão todas corretas e
completas.
Se a Defesa
for aceita, a sua CNH não será suspensa. Caso não seja aceita, você deve passar
à próxima etapa.
2. O recurso na JARI
A etapa 2 é
o recurso em primeira instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos
de Infração (JARI). Se você perdeu o prazo da Defesa ou deixou de apresentá-la
por outra razão, pode iniciar o processo nesta segunda etapa, sem problemas.
O recurso na
JARI pode ser um pouco mais aprofundado, com informações mais específicas sobre
o seu caso em especial. O prazo para realizar esta etapa consta numa segunda
notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Na NIP, você
verá que já consta um código para que você realize o pagamento da multa. Você
pode realizar esse pagamento ou esperar até que todo o seu processo de defesa
seja finalizado para pagar o valor da multa.
O recurso na
JARI foi aceito? Muito bem, a
sua CNH não será suspensa. Foi negado? Então, passe à terceira etapa.
3. O recurso em segunda instância
Mais uma
vez, é preciso que você realize este passo no prazo estipulado pelas
autoridades e informado nas notificações que você recebe. O recurso em segunda
instância deve ser muito bem elaborado, pautado na legislação vigente.
Para qual
órgão você apresenta este recurso? Isso dependerá de qual órgão foi o
responsável pela sua autuação. Você confere esse dado na Notificação de
Autuação. Se o recurso for aceito, sua CNH não será suspensa.
CNH suspensa e como recorrer – Dúvidas frequentes
Já
respondemos a muitas dúvidas sobre a suspensão da CNH e como recorrer. Há,
ainda, outras duas que são comuns entre os condutores, sendo elas:
1 Onde entregar a CNH suspensa?
Se todas as
suas possibilidades de defesa foram esgotadas, você deve entregar a sua CNH às autoridades.
O endereço de entrega é informado na Notificação de Autuação, logo abaixo das
informações sobre o que levou à aplicação dessa penalidade.
2 Qual é o novo limite de pontos com a Nova Lei?
A Lei 14.071/2020,
conhecida como Nova Lei, alterou o limite de pontos permitidos na CNH. Quando o
condutor ultrapassa esse limite, pode ser penalizado com a suspensão. Os
limites, agora, dependem da quantidade de infrações gravíssimas cometidas:
- Limite de
40 pontos, quando o motorista não cometeu nenhuma infração gravíssima no último
ano
- Limite de
30 pontos, quando o motorista cometeu uma única infração gravíssima no último
ano
- 20 pontos,
se o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no último ano
Vale
lembrar, também, que o limite de pontos será sempre 40, caso o motorista tenha
o “Exerce Atividade Remunerada – EAR” constante na CNH.