Você sabia
que o Brasil foi um dos pioneiros ao estabelecer a obrigatoriedade do uso do
cinto de segurança?
Desde 1998,
trafegar sem usar esses dispositivos é uma infração de trânsito em todo o país,
com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
do condutor.
Neste
artigo, você se informa mais sobre a multa por não usar cinto de segurança e sobre
como recorrer dessa penalidade.
Siga a
leitura até o final e mantenha-se informado!
Multa por não usar cinto de segurança: o que
diz o CTB?
Você já viu,
no começo deste artigo, que trafegar sem usar o
cinto de segurança é uma infração. Para entendermos melhor todas as normas,
bem como as penalidades correspondentes, é importante ver o que diz o CTB.
O primeiro
artigo relevante para este tema é o art. 65. Nele, está estabelecida a
obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todo o território nacional:
pelos condutores e também pelos passageiros.
A Resolução
14/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também é importante quando se
trata da multa por não usar cinto de segurança. Essa resolução indica as
exceções à obrigatoriedade do uso desse dispositivo.
Sendo assim,
segundo o CONTRAN, as situações nas quais não é obrigatório o uso do
cinto são:
- Ao
trafegar em veículos de uso bélico (Resolução 14/98, CONTRAN)
- Ao trafegar em ônibus ou micro-ônibus
fabricados antes de 1999 (Resolução 14/98, CONTRAN)
- Ao
trafegar em transporte coletivo naqueles percursos onde está permitido viajar
em pé (art. 105 CTB / Resolução 14/98, CONTRAN).
Outros dois
artigos do CTB
abordam o tema cinto de segurança. O art. 167 estabelece que deixar
de usar o cinto de segurança é uma infração grave. A penalidade é a multa
no valor de R$ 195,23.
O art. 105,
Inciso I, por sua vez, inclui o cinto de segurança na lista de equipamentos
obrigatórios nos veículos. As exceções são aquelas que você viu anteriormente,
constantes na Resolução Contran 14/98.
Cinto de segurança e crianças: o que diz a
legislação?
O transporte
de crianças tem regras específicas. Afinal, dependendo da idade e da altura das
crianças, o cinto de segurança não é o dispositivo mais eficaz. A legislação
foi alterada recentemente pela Lei 14.071/2020, chamada de “Nova Lei de
Trânsito”.
Essa Lei alterou
alguns pontos do CTB e tornou mais rígidas as normas sobre o transporte de
crianças em veículos automotores. A Nova Lei modificou a redação do art. 64 do
CTB, estabelecendo que:
- Crianças
menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem ser transportadas nos
bancos traseiros do veículo. Deve ser utilizado o dispositivo de retenção
adequado à idade.
Bebê
conforto para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e
assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos. Crianças maiores de 7 anos
devem usar o cinto de segurança (Resolução 277/08 CONTRAN).
- Crianças
maiores de 10 anos e que tenham mais de 1,45m de altura devem usar o cinto
de segurança e podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo.
O transporte
de crianças que não obedeça a essas normas é, de acordo com o art. 168 do CTB,
uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e são gerados 7 pontos na CNH
do infrator.
Como recorrer de multas por não usar cinto de
segurança?
Recorrer de
uma multa de trânsito é um direito seu. O processo para isso pode ter até três
etapas, sendo elas:
- Defesa
Prévia
É o primeiro
grau de contestação. Você deve realizar esse passo dentro do prazo informado na
Notificação de Autuação.
- Recurso
em primeira instância
Caso você
tenha deixado de apresentar a Defesa Prévia ou se ela foi indeferida, pode
apresentar o recurso em primeira instância, na JARI. O prazo para isso é
informado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
- Recurso
em segunda instância
Se o recurso
na JARI for negado, o próximo passo é o recurso em segunda instância. Atenção:
só pode realizar essa etapa quem entrou com recurso na primeira instância.
Não fique sem dirigir!
As infrações
de trânsito podem gerar pontos na CNH. Caso você exceda o limite de pontos
permitidos, poderá ter a sua CNH suspensa por um período de tempo.
Mas não é
apenas para evitar penalidades que você deve usar o cinto de segurança. Esse
dispositivo é importante para zelar por você e por seus passageiros.