DER é a sigla do Departamento de Estradas de Rodagem.
Muitos condutores são surpreendidos devido a autuações feitas por
esse órgão de trânsito. Mas, sim, o DER também pode autuar e aplicar
penalidades, como a multa.
Como consultar multas
DER? O que fazer para recorrer nesses casos? Quais multas o DER pode
aplicar?
Neste Guia Completo e atualizado, você esclarece essas e outras
dúvidas sobre a atuação do DER.
Tenha uma boa leitura, motorista!
Multas DER: quais são elas?
O DER é um órgão estadual. Uma de suas atribuições é, portanto, a
de fiscalizar as rodovias estaduais e verificar se os motoristas trafegam
segundo o que dizem as normas de trânsito vigentes no país.
Por essa razão, o DER pode aplicar qualquer multa relativa
às infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No
entanto, as multas DER mais comuns são aquelas cometidas em rodovias, por
exemplo:
- Multa por excesso de velocidade
- Multa por trafegar com carga que tem peso acima do que é permitido
- Multa por excesso de passageiros
- Multa por trafegar em veículos com más condições
- Multa por não usar o cinto de segurança
É importante destacar que algumas multas são aplicadas apenas pelo
DER, sendo elas, as multas por excesso de peso, dimensão e lotação, como
estabelece o art. 21, parágrafo VIII, do CTB.
Como consultar as multas aplicadas pelo DER?
Assim como acontece com multas aplicadas por outros órgãos de
trânsito, você pode conferir se há autuações em seu nome (feitas pelo DER) no
site do DETRAN do seu estado.
Em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e no Distrito
Federal, existe a possibilidade de realizar essas consultas diretamente através
do site do DER. Basta ir à aba “veículo” ou “consulta de multas” e inserir os
dados solicitados pela página.
De uma forma ou de outra, a legislação vigente prevê o envio da
Notificação de Autuação quando um processo administrativo é aberto em nome do
condutor autuado. Essa notificação é enviada ao endereço cadastrado junto ao
DETRAN.
Ainda assim, por problemas nos Correios ou de quaisquer outras
naturezas, é aconselhável realizar consultas periódicas no site do DETRAN do
seu estado e evitar ser surpreendido com uma autuação que não foi notificada.
Fui multado pelo DER, posso recorrer?
Sim. Os motoristas brasileiros têm o direito de recorrer, seja
qual foi o órgão responsável pela autuação. Com o DER, portanto, isso não é
diferente e você pode entrar com recurso.
O recurso de infração consiste em uma ferramenta legal para que os
motoristas tentem cancelar a aplicação de uma penalidade. Vale lembrar que,
segundo o CTB, as penalidades podem ser:
- A advertência por escrito
- A multa
- A suspensão da CNH
- A cassação da CNH
- A frequência em Curso de Reciclagem
Independentemente de qual foi a penalidade no seu caso, o processo
para tentar evitar a sua aplicação pode ocorrer em até três etapas. Por que “em
até três”? Porque, caso seu recurso seja aceito na etapa 1, por exemplo, não
será preciso seguir adiante.
As três etapas para recorrer de multas DER são:
- Defesa Prévia
A defesa prévia é o grau inicial de contestação, que pretende
evitar a aplicação da penalidade. Se ela é aceita, você nem chega a receber a
Guia para pagamento da multa.
Neste passo, é importante optar por uma defesa objetiva e curta.
Um argumento eficaz, aqui, é o de verificar se o Auto de Infração está completo
e correto. Caso não, insira esse dado em sua defesa.
- Recurso em Primeira Instância
Você só vai precisar entrar com o recurso em primeira instância se
a sua defesa foi negada ou se, por alguma razão, você perdeu o prazo para
apresentá-la. Esse prazo é informado na Notificação de Autuação, esteja atento!
O recurso em primeira instância é apresentado na Junta
Administrativa de Recursos de Infração. Nesta etapa, você pode aprofundar a sua
argumentação um pouco mais, inserindo aspectos específicos sobre o seu caso.
- Recurso em Segunda Instância
O recurso na JARI foi negado? A próxima ação é recorrer em segunda
instância, então. É muito importante saber que o recurso em segunda instância
só é possível se você tiver apresentado o recurso em primeira, ok?
Como essa é a sua última chance de cancelar a penalidade, a
argumentação deve ser ainda mais elaborada. É fundamental pautar-se sempre em
algum (ou alguns) artigo do CTB para dar um embasamento legal aos seus
argumentos.
Não fique sem dirigir!
A orientação profissional, em recursos de multas DAR ou em
autuações feitas por outros órgãos de trânsito, é um grande diferencial na hora
de recorrer. Então, se você foi autuado, procure ajuda profissional!