Estacionar em locais proibidos é uma das infrações mais
comuns no trânsito brasileiro. No entanto, não se trata apenas de uma infração.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece os locais onde é proibido
parar ou estacionar. Há, inclusive, mais de 30 infrações envolvendo parada ou
estacionamento em local, horário ou forma inadequados.
Neste artigo, você verá alguns exemplos de multa de
estacionamento proibido, entenderá a diferença entre parar e estacionar e,
ainda, verá o que fazer para recorrer.
Tenha uma excelente leitura, condutor!
Multa de estacionamento proibido: veja alguns
exemplos
A multa de estacionamento proibido é, na verdade, a
penalidade prevista para uma série de infrações, estabelecidas pelo CTB. Por serem
aplicadas em infrações distintas, os valores das multas variam e dependem da
natureza da infração.
Para ver alguns exemplos de multa de estacionamento proibido,
é preciso saber o que diz o art. 181 do CTB, que trata especificamente desse
tema. Veja, então, cinco locais onde é proibido estacionar:
1. Em esquinas ou a menos de 5 metros da via:
Neste primeiro exemplo, a infração é de natureza média. Por
isso mesmo, a multa por estacionamento será, aqui, de R$ 130,16. São gerados 4 pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo poderá ser
removido (art. 181, inciso I).
2. Estacionar a mais de um metro do meio-fio
Essa infração, por sua vez, é de natureza grave. A penalidade
é a multa no valor de R$ 195,23. Além da remoção do veículo, serão gerados 5
pontos na CNH do motorista infrator (art. 181, inciso III).
3. Em passeios, ciclovias ou ciclofaixas,
gramados e jardins públicos
Essa conduta também é de natureza grave. A penalidade é a
mesma do exemplo anterior: multa R$ 195,23, além da remoção do veículo e dos 5
pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso VIII).
4. Na contramão
O estacionamento na contramão é, segundo o CTB, uma infração
de natureza média. A penalidade prevista é a multa no valor de R$ 130,16. Também
são gerados 4 pontos na CNH do condutor (art. 181, inciso XV).
5. Nas pistas de rolamento de estradas,
rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento
Essa já uma infração com gravidade maior, segundo o CTB. A
sua natureza é gravíssima e, além dos 7 pontos na CNH e da remoção do veículo,
está prevista multa no valor de R$ 293,47 (art. 181, inciso V).
Como recorrer de multa de estacionamento
proibido?
O recurso de infração é uma ferramenta legal para que os
motoristas tentem cancelar a aplicação de uma penalidade, como a multa de
estacionamento. Recorrer é um direito dos condutores.
As etapas para se defender e tentar evitar as penalidades são
as seguintes:
1. A Defesa Prévia
Quando um processo administrativo é aberto em seu nome para
apurar o cometimento de uma possível infração, você recebe a Notificação de
Autuação. Nela, está informado o prazo para apresentar a Defesa Prévia.
Este é o momento de optar por uma argumentação mais curta e
objetiva. Uma boa estratégia é verificar se o Auto de Infração tem todas as
informações completas e corretas, já que, se não tiver, a multa é passível de
cancelamento.
2. O recurso em primeira instância
Se a sua Defesa for negada ou se, por algum motivo, você
perder o prazo para apresentá-la, será preciso entrar com recurso em primeira
instância. Esse recurso pode ser um pouco mais longo e aprofundado que a defesa
anterior.
3. O recurso em segunda instância
Se você entrou com recurso em primeira instância e ele foi
negado, poderá, então, recorrer em segunda instância. Caso você não tenha
apresentado o recurso em primeira, também não poderá apresentá-lo em segunda.
Em todas essas etapas, a orientação de especialistas em
recursos de infração é um diferencial. Eles conhecem as especificidades do
processo e sabem como argumentar da melhor forma para que sua defesa seja
aceita pelas autoridades.
Qual a diferença entre parar e estacionar?
Quando o assunto é multa por estacionamento, uma dúvida
costuma ser comum: parar e estacionar é a mesma coisa? Não, não
é. O próprio CTB, em seu anexo I, explica a diferença entre essas duas ações.
- Estacionar é imobilizar o veículo por um tempo superior ao
que seria necessário para que passageiros embarquem ou desembarquem
- Parar é imobilizar o veículo no tempo estritamente
necessário para embarque e desembarque de passageiros
Entender essa diferença é importante, já que o CTB também
estabelece multas por parada em local proibido. Sim, mesmo sendo uma manobra
rápida, ela não pode ser feita em qualquer local.
Para saber mais sobre este tema ou sobre algum outro assunto
de trânsito, você pode entrar em contato com minha equipe de especialistas! Informe-se e evite multas!