O financiamento é uma das
alternativas mais comuns para os brasileiros que querem adquirir um veículo
próprio.
Afinal, mesmo que exista a cobrança
de juros e outras taxas, essa forma de compra traz consigo alguns benefícios,
principalmente a possibilidade de parcelar o valor total a ser pago.
Nos financiamentos de veículos, há
dois protagonistas principais: o cliente (financiado) e a instituição
financiadora, que pode ser um banco, por exemplo.
Para concretizar a transação, o
cliente assina um contrato, no qual estão estipuladas as condições do
financiamento, tais quais o número de parcelas e os juros cobrados.
No entanto, em alguns casos, esses
juros podem ser abusivos e o cliente poderá entrar com um cálculo revisional,
cujo propósito é o de verificar a existência de cobranças indevidas.
Se houver esse tipo de cobrança, é
possível diminuir o valor das parcelas ou, até mesmo, reembolsar o consumidor
pelo que já foi pago.
Nem sempre é fácil compreender como
funciona o cálculo revisional, mas, neste artigo, você encontrará informações
claras sobre o assunto.
Como acontece o financiamento de veículo?
Antes de
falar sobre o cálculo revisional propriamente dito, é indispensável compreender
como acontecem os financiamentos de veículos no Brasil.
O financiamento é, em suma, uma transação
financeira, na qual uma fiadora (geralmente um banco) faz o intermédio entre a
instituição que vende o veículo e o consumidor que o compra.
Em outras
palavras, a financiadora (ou fiadora) assume o valor da compra, pagando-o à
instituição que vende o veículo. Depois disso, passa a cobrar do consumidor
esse valor, mas em parcelas.
Esse é,
na prática, o maior atrativo do financiamento: o consumidor compra um veículo
com a possibilidade de dividir o valor total em várias parcelas menores, mais
acessíveis para a sua situação econômica.
Para
financiar um veículo, ou outro tipo de bem, as financiadoras avaliam o perfil
do consumidor, o seu “nome” no mercado e o seu poder aquisitivo, verificando
se, de fato, ele poderá arcar com as parcelas.
Se essa
análise do perfil e histórico do consumidor for positiva, o financiamento é
liberado.
Antes de
fazer um contrato, a financiadora geralmente oferece diversas simulações para o
consumidor, mostrando o número de parcelas e o valor dos juros em cada
possibilidade.
Quanto maior
o número de parcelas, mais altos tendem a ser os juros cobrados – aumentando,
com isso, o valor total a ser pago.
Os juros
são justamente aquilo que propicia lucros para as financiadoras. Por isso
mesmo, em todos os financiamentos, haverá a cobrança dessas taxas.
No
entanto, o consumidor precisa analisar o contrato com cuidado a fim de
verificar se os juros cobrados estão na média do mercado ou se acabam sendo
abusivos.
O que são juros abusivos e quando um cálculo revisional pode ser feito?
Juros
abusivos são, de acordo com definição do Supremo Tribunal de Justiça, juros
cujos valores estão bem acima da média de mercado.
Como as
financiadoras geralmente são instituições privadas, é normal que haja uma
variação dos valores cobrados. No entanto, se essa variação é muito acentuada,
os juros são considerados injustos para o consumidor.
E quando
o cálculo revisional se faz necessário? Justamente quando o consumidor
desconfia que os juros cobrados são abusivos.
Os
contratos costumam ser longos e, muitas vezes, confusos. Por isso, o cálculo
revisional pode ser feito mesmo depois da assinatura do contrato entre o
consumidor e a financiadora.
E o que é
o cálculo revisional? Também chamado de ação revisional, esse procedimento é
jurídico, o que significa que acontece com a intervenção judicial e com o
intuito de verificar cobranças injustas em transações financeiras, como em
financiamentos de veículos.
Como eu
já disse, esse cálculo pode ser feito depois da assinatura do contrato e, até
mesmo, se houver parcelas atrasadas.
A ação revisional identificou juros
abusivos, e agora?
No art. 42, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consta que, caso seja identificada a cobrança abusiva
de juros e taxas afins, o valor em excesso já pago pelo consumidor deverá ser devolvido
totalmente ou até mesmo em dobro pela financiadora.
No valor ressarcido ao cliente, também serão
somados correção monetária e juros legais.
A decisão de quanto ressarcir ou devolver ao
cliente depende de existir ou não a hipótese de engano justificável por parte
da financiadora, de acordo com o mesmo artigo do CDC.
É interessante saber que, ao entrar com a ação e
ter o pedido deferido, o juiz deve garantir ao consumidor o direito de
suspender o pagamento das parcelas em aberto e futuras diretamente para a
financiadora.
Com isso, o consumidor continuará realizando os
pagamentos, mas através de depósito judicial (pagamento em juízo) e no valor
estipulado pelo juiz, segundo as condições financeiras desse consumidor.
Ficou mais fácil compreender o que é o revisional
de veículos e como ele funciona na prática? Esperamos que sim.
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