A pandemia afetou o sistema de trânsito brasileiro,
especialmente os processos administrativos para recorrer de penalidades, como
as multas, a suspensão ou a cassação do direito de dirigir.
Os prazos, suspensos em março de 2020 pelo Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN), foram retomados em novembro do último ano.
No entanto, pelo avanço da Covid-19 no país, foram
interrompidos novamente no começo de 2021 em vários estados brasileiros.
Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul
confirmaram que os seus prazos de
multas voltaram a correr neste mês e terminam no último dia de julho.
A tendência é de que os demais estados tenham uma postura similar.
Veja o que fazer daqui em diante, seguindo a leitura deste
artigo até o fim.
Informe-se, condutor!
Prazos de multas voltaram a correr: entenda
A volta dos prazos em diversos estados brasileiros tem gerado
dúvidas entre os condutores. E não é para menos: desde 2020, esses prazos vêm
sendo impactados pela pandemia.
Veja a linha do tempo para compreender melhor:
- Em 20 de março de 2020, a deliberação 185/2020 do CONTRAN suspendeu
os prazos para recorrer de multas e outras penalidades no trânsito, assim
como o envio de notificações.
- Em novembro, a Resolução 805/2020 estabeleceu o retorno
dos prazos e os órgãos de trânsito divulgaram uma tabela com as
novas datas-limite para que os condutores apresentassem suas defesas.
- Em março de 2021, no entanto, vários estados brasileiros interromperam
novamente os prazos de multas e outras penalidades, devido ao avanço da
pandemia.
- Em julho de 2021, cinco estados anunciaram a retomadas
dos prazos, sinalizando o que deve ser tendência para outras regiões do
país.
Quais estados já anunciaram a volta dos prazos?
Os estados que anunciaram oficialmente a retomada dos prazos
foram: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul. Nessas
regiões, os condutores têm até o dia 31 de julho para dar início às suas
defesas.
No Rio Grande do Sul, contudo, o prazo é um pouco maior quando
se trata da defesa da suspensão ou cassação do direito de dirigir. Para esses
casos, a data limite de apresentação do recurso é a de 31 de agosto de
2021.
A tendência é de que outros estados adotem uma postura
semelhante, já que grande parte deles já retomou o atendimento presencial em seus
órgãos de trânsito.
O que fazer de agora em diante?
O primeiro passo é se informar sobre como está a retomada dos
prazos no seu estado especificamente, já que as decisões têm sido distintas.
Vale lembrar que as informações são divulgadas no site oficial dos DETRANs de
cada estado.
É preciso ter em mente, além disso, que as notificações
enviadas pelos órgãos de trânsito diminuíram muito. Isso significa que você
pode ter sido autuado nos últimos meses e não ter recebido uma notificação
física no seu endereço.
Por que isso acontece? O país adotou o aplicativo da CNH digital. Ao se inscrever
para usar esse app, o condutor desobriga os órgãos de trânsito a enviarem uma
notificação física, em casos de autuação por uma infração.
Qual o sentido? O que se percebe é, cada vez mais, um incentivo a que os
motoristas adquiram o hábito de checar, de forma frequente, a situação da sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do seu veículo, verificando se há
processos em seu nome.
Atenção: para verificar a sua situação, faça uma consulta pelo app CNH Digital ou
pelo site oficial do DETRAN do seu estado.
Como recorrer de multas e outras penalidades?
Por mais que os prazos de multas
tenham sido alterados nos últimos meses, se defender das penalidades do
trânsito continua sendo um direito de todo motorista brasileiro.
O processo para isso também permanece o mesmo e pode
acontecer em até três etapas:
1. Apresentar a Defesa Prévia
2. Entrar com recurso em primeira instância (se a Defesa for
negada)
3. Recorrer em segunda instância (se, em primeira, o recurso
for negado)
É de fundamental importância saber como está a situação dos
prazos no seu estado, sobretudo para autuações feitas pouco antes e durante a pandemia
da Covid-19. Isso acontece porque, caso você perca os prazos, perderá a
possibilidade de recorrer.
Lembre-se de que, caso – por alguma razão – você não tenha
apresentado a Defesa Prévia dentro do prazo, poderá iniciar a sua defesa pela
etapa 2. Isto é, poderá iniciar o processo apresentando o recurso em primeira
instância.
Não fique sem dirigir!
O recurso de multas ou outras penalidades não precisa ser tão
complexo, embora todas essas mudanças nos prazos gerem dúvidas nos condutores.
Por essas e outras razões, contar com a orientação de
especialistas é um grande diferencial. Além de conhecerem bem as três etapas da
defesa, estão por dentro de todas as alterações nos prazos e nas leis de
trânsito.
Precisa de ajuda? Fale com a minha equipe!