Vejo muitos
motoristas perdendo a chance de exercer esse direito de entrar com recurso por
pensarem que, para a cassação, não há possibilidade de defesa.
Se bem é
verdade que a cassação é a penalidade mais rígida do Código de Trânsito, é,
sim, possível recorrer e evitar a sua aplicação.
Pensando
nisso, preparei este Guia Definitivo sobre a defesa da cassação. Siga a leitura
até o fim e informe-se sobre a carteira cassada e o recurso!
Carteira cassada recurso: como funciona?
O recurso de
infração é um instrumento legal para que motoristas tentem cancelar a aplicação
de penalidades no trânsito. Vale lembrar que as penalidades previstas pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são:
- Multa
-
Suspensão do direito de dirigir
-
Cassação do direito de dirigir
-
Advertência por escrito
- Curso
de reciclagem
Para
recorrer de uma penalidade, incluindo a cassação, o motorista tem até três
etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda
instância.
A Defesa Prévia
Este é o
primeiro grau de contestação da aplicação da penalidade. A defesa deve ser
curta e objetiva, pautando-se sempre em algum aspecto concreto, como irregularidades
no Auto de Infração, por exemplo.
O prazo para
realizar esta etapa é informado na Notificação de Autuação, assim como o
endereço para o qual ela deve ser enviada, caso o condutor não queira ou não
possa recorrer de maneira online. Se a defesa for negada, passa-se à etapa
seguinte.
O recurso em primeira instância
Quando a
defesa prévia é negada, o condutor recebe a Notificação de Imposição de
Penalidade (NIP). A NIP já vem com um código para que seja feito o pagamento da
multa, mas esse pagamento só é obrigatório após esgotadas as chances de defesa.
Se o
condutor perdeu o prazo para apresentar a defesa prévia, pode iniciar o
processo diretamente por esta segunda etapa. O recurso em segunda instância deve
ser um pouco mais aprofundado que o anterior, sempre considerando a legislação.
Caso este
recurso seja negado, passa-se à etapa seguinte.
O recurso em segunda instância
A terceira
etapa é o recurso em segunda instância. Só podem entrar com recurso aqui
aqueles condutores que recorreram em primeira instância. Esta é a última etapa
para recorrer, então a argumentação precisa ser ainda mais eficiente.
Se o recurso
em segunda instância for aceito pelas autoridades julgadoras, a multa e a
cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são canceladas. Caso o
pagamento já tenha sido feito, o motorista pode solicitar reembolso.
Como elaborar um bom recurso?
A cassação é
uma penalidade rígida, como tenho dito ao longo deste artigo. Então, o recurso
precisa ser muito bem elaborado, com uma argumentação consistente e pautada nos
artigos do CTB que possam justificar o cancelamento da penalidade.
Para elaborar
um bom recurso, é importante:
- Evitar
cópias: considere as
especificidades do seu caso e não copie modelos de recursos de conhecidos ou
divulgados na web
- Anexar
documentos: possui
documentos para comprovar a sua argumentação? Então, trate de inseri-los no seu
recurso
- Contar
com a orientação de especialistas: profissionais que trabalham com recursos de infração
conhecem bem cada etapa do processo e impulsionam a argumentação
Além dessas
três ações e cuidados, é fundamental entender bem o que é a cassação da CNH
para saber como agir frente a essa penalidade.
O que é a cassação da CNH?
Como você já
viu, a cassação é uma penalidade prevista pelo CTB. Na prática, o condutor
penalizado com essa medida perde o seu direito de conduzir veículos
automotores. Esse direito é concedido pelo Estado quanto se tira a CNH.
O prazo da cassação da CNH é, de
acordo com o art. 263 do CTB, de dois anos. O condutor penalizado deve cumprir
todo esse período antes de tomar as providências para recuperar o seu direito
de dirigir. Quais providências são essas?
-
Realizar o pagamento da multa
- Passar
por todo o processo de formação de condutor novamente
Isso
significa que quem tem a CNH cassada precisa tirar um novo documento? Exatamente. Será preciso realizar todas as etapas outra
vez, assim como feito para tirar a primeira habilitação.
Quando está prevista a cassação da CNH?
De acordo com o art. 263 do CTB, pode ser aplicada a cassação
da CNH:
- quando um motorista é flagrado dirigindo veículos com a sua
CNH suspensa;
- quando o motorista é condenado por uma infração penal
- quando o motorista reincide em uma infração autossuspensiva
(previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175
do CTB)
Esses três
casos podem levar à cassação da CNH. Por isso mesmo, é super importante
respeitar as normas de trânsito e trafegar sem infringi-las.
Ficou com
alguma dúvida sobre a carteira cassada e o recurso nessas situações? Você pode
falar com algum profissional da minha equipe de especialistas e receber
orientações específicas sobre o seu caso!