Você vendeu um veículo, mas recebeu uma multa relativa a ele?
Esse é um motivo para preocupação, já que, além da multa,
você também pode ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir,
dependendo da infração cometida.
Sem falar, ainda, nos pontos gerados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do valor da multa a ser pago.
O importante é saber o que fazer nesses casos para evitar que
a penalidade seja aplicada em seu nome. E, mais do que isso, tomar as
providências para que esse problema não volte a ocorrer.
Você confere todas essas informações neste artigo.
Tenha uma boa leitura, motorista!
Multa após venda do veículo: como evitar o
problema?
Vender o veículo é uma ação comum e não há nada de errado
nisso. No entanto, é uma obrigação informar a venda às autoridades de trânsito
e, assim, garantir que a documentação e as notificações sejam geradas no nome
do atual proprietário.
Em uma venda, há duas partes envolvidas: o comprador e o
vendedor. O comprador é quem deve realizar a transferência do veículo
para o seu nome. Já o vendedor é quem realiza o comunicado de venda.
Transferência do Veículo
De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o novo proprietário de um
veículo tem um prazo de até 30 dias para formalizar a transferência. Com isso,
um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é emitido.
O processo para essa transferência pode ser distinto de
estado a estado. De maneira geral, é solicitada uma vistoria do veículo, bem
como a apresentação do Documento Único de Transferência (DUT) preenchido e com
as firmas reconhecidas em cartório.
O DUT é, na verdade, o nome pelo qual era conhecido o CRV. Já que é neste documento que
constam os campos a serem preenchidos em caso de venda ou mudança de
titularidade do veículo.
Comunicado de Venda
Já o comunicado de venda, por sua vez, é uma ação feita pelo
vendedor. Como o nome já diz, ele informa, às autoridades, que o veículo foi
vendido. Em muitos estados brasileiros, o comunicado de venda é feito pelos
cartórios.
Isto é, quando o comprador e vendedor reconhecem a firma no
CRV nos cartórios, os órgãos de trânsito são notificados. Então, o comprador ou
o vendedor não precisam realizar esse comunicado por conta própria.
Em outros estados, no entanto, o vendedor precisa fazer isso.
Mas esse é um procedimento simples, que pode ser realizado pela internet com o
envio da cópia do DUT/CRV preenchido.
Deixar de fazer a transferência do veículo pode
gerar multa?
Sim! Essa é uma infração de
trânsito, aplicada no nome do comprador do veículo. Como você viu no
tópico anterior, o art. 123 do CTB estabelece um prazo de 30 dias para que a
transferência seja realizada.
Se isso não acontece, o comprador pode ser penalizado.
Segundo o art. 233 do CTB, essa é uma infração média e o valor da multa é de R$
130,16. Isso significa que, para trafegar nas vias, é preciso ter a
documentação atualizada.
Quando a transferência não é feita, as autuações (caso
aconteçam) são geradas no nome do antigo proprietário. Daí, vêm as multas após
a venda do veículo. Veja como agir nesses casos, a seguir.
Recebi uma multa de um veículo vendido, o que
fazer?
Se você já recebeu uma multa de um veículo que foi vendido,
existem duas possibilidades:
- A multa é relativa a uma infração cometida antes da
transferência do veículo
- O comprador não oficializou a transferência do veículo
Isso significa que você é quem precisa arcar com as
consequências da infração? Se o seu caso for o primeiro, sim. Lembre-se, no
entanto, de que você tem assegurado o
direito de recorrer e, assim,
tentar cancelar as penalidades.
No segundo caso, o que deve ser
feito é realizar a Indicação de Condutor,
informando, às autoridades, quem conduzia o veículo no momento do flagrante.
Para realizar esse passo, você vai precisar da assinatura do comprador do
veículo.
A Indicação de Condutor já pode ser
feita de forma online. Se preferir, você também poderá preencher a documentação
e enviar de forma física para o endereço informado na Notificação de Autuação
que provavelmente chegou no seu endereço.
No entanto, para impedir que essa
situação volte a ocorrer, o comprador precisa formalizar a transferência.
Atenção quanto a isso, ok?
Não fique sem dirigir!
Receber uma notificação, informando sobre uma possível
infração de trânsito, nunca é uma boa notícia, certo? Mais ainda quando essa
infração foi cometida por outro motorista e em um veículo que já foi vendido.
Neste artigo, você viu que a forma de evitar problemas como
esse é garantindo que o comprador realize oficialmente a transferência do
veículo.
Viu, ainda, que é possível fazer a Indicação de Condutor para informar às autoridades que
você não era quem conduzia o veículo no momento do flagrante.
Todas as informações abordadas aqui são extremamente
importantes. Por isso, se você ficou com alguma dúvida, contate com minha
equipe de especialistas!