Quais são os valores das multas gravíssimas, graves, médias e
leves em 2021?
E, ainda, quantos pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) são gerados em cada caso?
As infrações de trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são caracterizadas segundo o perigo
que podem trazer ao condutor infrator e às demais pessoas que circulam em vias
públicas.
Neste artigo, você se informa melhor sobre essas infrações e
suas consequências para os motoristas! Boa leitura!
Multas gravíssimas, graves,
médias e leves: entenda
As infrações de trânsito não são iguais. Elas variam conforme
a gravidade, os riscos que podem trazer ao motorista, passageiros, outros
condutores, ciclistas e pedestres. O CTB estabelece quatro naturezas distintas:
gravíssimas, graves, médias e leves.
Para cada infração, são previstas penalidades, que podem ser:
multa, suspensão da CNH, cassação da CNH, cassação da Permissão, Curso de
Reciclagem e Advertência por Escrito. A elas, acompanham os pontos na CNH,
gerados quando o condutor é penalizado por uma infração.
Tanto a quantidade de pontos gerados quanto o valor da multa
dependem da natureza da infração cometida. Segundo o CTB, os valores e pontos
em 2021 são os seguintes:
- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na
CNH;
- Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Além das diferenças de valores da multa e da quantidade de
pontos na CNH, as infrações de natureza gravíssima têm uma especificidade em
relação às demais: o fator multiplicador.
Já as infrações médias e leves têm outra característica que
as diferenciam das demais: as multas relativas a essas infrações podem ser
convertidas em advertência por escrito, como determina a legislação vigente no
Brasil.
Informe-se, a seguir, sobre esses dois temas.
Infrações gravíssimas e
fator multiplicador: o que você precisa saber
As multas das infrações gravíssimas têm o valor de R$ 293,47.
No entanto, para algumas dessas infrações, está previsto o fator multiplicador.
Esse fator multiplica o valor da multa.
Por exemplo: a infração de dirigir sob efeito de álcool ou
outra substância psicoativa, prevista pelo art. 165 do CTB, tem fator
multiplicador 10. Isso significa que, na prática, o condutor penalizado terá
que pagar R$ 2.934,70 de multa.
Essa não é, contudo, a única especificidade das infrações
gravíssimas. Algumas delas são autossuspensivas. O que isso quer dizer? Que,
quando cometidas, têm como penalidade a suspensão automática da CNH, independentemente
dos pontos acumulados.
Infrações leves e médias: como as multas são
convertidas em advertência?
A penalidade da Advertência por Escrito tem caráter
educativo. Isso acontece porque a legislação de trânsito brasileira adota o
princípio de educar antes de punir. Recentemente, a Lei 14.071/2020 alterou a conversão de multas em
advertência.
No entanto, para isso, é necessário que sejam respeitados
alguns requisitos, sendo eles:
- A multa deve ser relativa a uma infração de natureza leve
ou média
- O condutor não poder ter cometido nenhuma infração de
trânsito nos últimos 12 meses
Cumpridas essas duas exigências, é obrigação dos órgãos
autuadores reverter a multa em advertência por escrito. Na prática, significa
que o condutor penalizado não terá que pagar nenhuma multa.
Para entender melhor sobre as infrações, veja alguns exemplos
no tópico seguinte.
Exemplos de infrações gravíssimas, graves, leves
e médias
O CTB estabelece as condutas que estão proibidas no trânsito.
Sempre que você tiver uma dúvida sobre o que está e o que não está permitido, é
importante se consultar nessa legislação. Alguns exemplos de infrações são:
Infrações gravíssimas
- Dirigir
veículo com habilitação cassada ou
suspensa, prevista pelo art. 162, inciso II.
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência, prevista pelo art. 165.
-
Disputar corridas não-autorizadas (rachas), prevista pelo art. 173.
Infrações graves
Transitar
em velocidade que supera em 20% até 50% a máxima permitida na via, estabelecida pelo art.
218,
inciso II.
- Estacionar o veículo em viadutos, pontes ou
túneis, estabelecida pelo art. 181, inciso XIV.
- Conduzir veículo sem usar
o cinto de segurança, estabelecida pelo art. 167.
Infrações médias
- Utilizar veículo para
jogar água ou detritos sobre os pedestres ou outros veículos, prevista pelo art.
171.
- Atirar objetos ou líquidos pela janela do veículo,
estabelecida pelo art. 172.
- Deixar de remover o
veículo em caso de acidente sem vítima, quando é possível essa remoção,
prevista pelo art. 178.
Infrações leves
- Parar
o veículo no passeio, na faixa de pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros
centrais, divisores de pista ou em marcas de canalização, prevista pelo art.
182, inciso IV.
- Usar
buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores,
prevista pelo art. 227, inciso I.