Se você chegou até aqui, é porque tem dúvidas sobre a Indicação
de Condutor. Esse é um procedimento que deve ser feito sempre que o
condutor autuado não foi aquele responsável pela infração.
Para entender melhor, é preciso saber que nem sempre as
multas de trânsito são aplicadas com a intervenção direta de um agente. Nesses
casos, as autuações são feitas no nome do proprietário do veículo.
Compreender o que é a Indicação de Condutor e saber como e
quando essa ação deve ser feita é primordial para todo motorista. Por isso,
neste artigo, explicarei tudo o que você deve saber sobre o tema em 2021.
Informe-se!
Indicação de condutor: o que é?
Para responder a essa pergunta e saber quando realizar ou não
a Indicação de Condutor, é importante compreender como são aplicadas as
multas de trânsito no Brasil.
As multas são uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas penalidades são
aplicadas quando o motorista comete uma infração, ou seja, uma conduta
considerada ilegal no trânsito.
As infrações de trânsito podem ser flagradas por um agente de
trânsito ou mesmo por meio de radares e outros equipamentos eletrônicos. Então,
podemos dizer que esses flagrantes são feitos:
- Com abordagem direta do agente de trânsito ou autoridades
- Ou sem abordagem direta do agente ou autoridades
Nesse último caso, isto é, quando o motorista não é abordado
pelo agente, o Auto de Infração – documento que indica a abertura de um
processo administrativo contra um condutor – é feito em nome do proprietário do
veículo.
Mas e quando não era o proprietário do veículo a pessoa que
estava dirigindo no momento de registro da infração? Bem, é justamente para
esses casos que o CTB estabeleceu a Indicação de Condutor.
Portanto, podemos conceituar essa Indicação como o
procedimento que informa, oficialmente, quem era o real condutor no momento,
ou seja, aquele que é, de fato, o responsável pela infração cometida.
Quando fazer a Indicação de Condutor?
Por tudo o que você leu no tópico anterior, a Indicação de
Condutor deve ser feita, então, quando o motorista autuado não era aquele que
estava dirigindo o veículo no momento do flagrante.
Há, contudo, algumas exceções: as infrações que são de
responsabilidade do proprietário, conforme estabelece o art. 257, §2º e §3º do
CTB. Essas infrações se referem, por exemplo, ao estado de conservação do
veículo ou à sua documentação.
Então, vamos recapitular: se você é dono de um veículo e
recebeu uma autuação de infração que não foi cometida por você, pode fazer a
Indicação de Condutor. Desde que essa conduta não se trate de uma infração de
responsabilidade do proprietário.
Assim, a indicação de condutor será possível sempre que a
infração registrada disser respeito a uma conduta realizada no trânsito. Por
exemplo, excesso de velocidade, estacionar em local proibido, ultrapassar sinal
vermelho, entre outras.
Como fazer a Indicação de Condutor?
Se o seu caso se enquadra em tudo o
que viu até aqui, será necessário realizar a indicação de condutor. Como fazer
isso, afinal?
Quando é registrada uma infração de
trânsito, é aberto um processo administrativo. O condutor é informado
disso através de uma notificação, a Notificação de Autuação, que, normalmente,
chega ao endereço do motorista autuado.
Nessa Notificação, virá um
formulário de Indicação de Condutor, justamente para preencher e realizar esse
procedimento quando for permitido. Para fazer esse processo, será preciso:
1. Preencher os campos da indicação
de condutor presentes na Notificação de Autuação, informando quem é o
verdadeiro responsável pela infração.
2. Você e o condutor responsável
pela infração devem, então, assinar nos espaços descritos no documento.
3. Anexar uma cópia do seu RG e uma
cópia da CNH do motorista infrator. Além disso, um comprovante de residência do
real infrator.
4. Todos esses documentos, assim como o formulário
preenchido, devem ser enviados pelo Correio para o endereço informado na
Notificação de Autuação. Você também pode ir presencialmente a esse endereço e
entregar a documentação.
Atualmente, alguns Detrans permitem a indicação de condutor
até mesmo pelos seus sites e pelo aplicativo da CNH Digital, chamado Carteira
Digital de Trânsito.
Além disso, a Nova Lei de Trânsito estendeu o prazo para
realizar o procedimento, de 15 para 30 dias. Dessa forma, haverá mais tempo
para ser informado da infração, comunicar o real condutor e realizar o procedimento.
Não fique sem dirigir!
Fazer a Indicação de Condutor é
mesmo importante? Sim. Imagine que você seja multado por uma infração que não
cometeu: além de ter que arcar com o pagamento da multa, poderá ser penalizado
com outras medidas.
Quais medidas podem ser essas?
Dependendo da infração, você pode ser penalizado com pontos na carteira e até
mesmo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.
Sem falar, ainda, dos pontos que
serão gerados na CNH e que, se ultrapassarem o limite permitido, também levam à
suspensão do seu direito de dirigir.
Para finalizar, é importante
ressaltar que a Indicação de Condutor só deve ser feita nos casos que você viu
neste artigo, isto é, se não foi mesmo você o responsável pela infração.
Ficou com dúvidas sobre a Indicação
de Condutor? Quer saber mais sobre como recorrer de uma multa de
trânsito? É só entrar em contato com a minha equipe de especialistas!