Esse tema é
um dos mais debatidos em campanhas de conscientização no Brasil, na tentativa
de frear uma das principais causas de acidentes no trânsito: dirigir sob efeito de
bebidas alcoólicas.
Nos últimos
dez anos, o país vem aumentando o rigor com que fiscaliza e penaliza motoristas
que dirigem após beber. Além da multa (que é alta), o condutor pode ter seu
direito de dirigir suspenso ou, até mesmo, cassado.
Leia este
artigo até o fim e entenda mais sobre a multa por dirigir embriagado e outras
consequências. Informe-se!
Multa por dirigir embriagado: qual é o valor?
O valor da
multa para quem dirige sob efeito de álcool é de R$ 2.934,70. No entanto, se
houver reincidência – isto é, se esse condutor cometer a mesma infração mais de
uma vez em até um ano –, o valor é dobrado.
Você pode
estar se perguntando por que a multa é tão alta nesses casos, não é? Bem, isso
acompanha uma tendência no Brasil: aumentar o rigor em relação ao consumo de
álcool por condutores em exercício.
A Lei Seca é
um marco quanto a esse tema. Quando, em 2008, a Lei
11.705 (ou seja, a Lei
Seca) entrou em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado,
especificamente os artigos que tratam da infração
de dirigir sob efeito de álcool.
A partir daí, a legislação eliminou
o limite de álcool permitido no organismo e estabeleceu que qualquer quantidade dessa substância configura infração de trânsito gravíssima. É importante
citar que o bafômetro tem margem de erro de 0,04 mg/L.
Quais são as outras penalidades por dirigir embriagado?
A multa alta
não é a única preocupação do condutor penalizado por dirigir sob efeito de
álcool. O motivo? De acordo com o art. 165 do CTB, para essa infração, também
está prevista a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Nesses casos, o motorista terá que realizar o
Curso de Reciclagem, ser aprovado na avaliação teórica ao final do curso e
realizar o pagamento da multa. Apenas assim, e após cumprido todo o prazo de
suspensão, é que se recupera o direito de dirigir.
Agora, atenção: se o motorista
reincidir nessa infração, ou seja, caso cometa a infração de dirigir embriagado
novamente em menos de um ano, a penalidade é ainda mais dura. Para essas
situações, está prevista a cassação do direito de dirigir.
É possível recorrer de multa por dirigir embriagado?
Sim, é possível e é um direito do motorista.
Antes de falar sobre as etapas para recorrer,
é importante destacar que dirigir sob influência de álcool é uma conduta de
alto risco no trânsito. O álcool tem efeito psicoativo que interfere na
capacidade de tomar decisões e nos sentidos, como a visão.
Por isso mesmo, o melhor a se fazer é evitar
dirigir após beber ou esperar o tempo adequado para voltar ao volante depois de
ingerir algum tipo de bebida alcoólica. O app Motorista Consciente ajuda
a fazer o cálculo estimado desse tempo de espera.
Dito isso, explico que o processo para
recorrer de multa ou outra penalidade, como a suspensão do direito de dirigir
ou a cassação do direito de dirigir, pode acontecer em até três etapas. Essas
etapas são as seguintes:
- Apresentar a Defesa Prévia: este é o
primeiro grau de contestação. Aqui, é importante se atentar a aspectos
técnicos, como verificar se houve algum erro formal na emissão do Auto de
Infração, por exemplo.
- Recorrer em primeira instância: este passo só será
necessário caso o anterior seja negado. Nele, será preciso um recurso mais
aprofundado e que se baseie em algum ou alguns artigos do CTB.
- Recorrer em segunda instância: o terceiro passo é
feito caso o recurso em segunda instância tenha sido negado. A argumentação
precisa ser ainda mais contundente, já que se trata da última possibilidade de
cancelar as penalidades.
Dirigir embriagado acarreta prisão?
Essa é uma pergunta
muito comum quando o assunto é dirigir sob efeito de álcool!
Para
responder, é importante saber o que diz a Lei 13.546, de 2017. Segundo essa
lei, se o condutor estiver alcoolizado e se envolver em acidente de trânsito,
causando a morte de alguém, poderá ser preso. Afinal, se trata de um crime
de trânsito.
A pena
prevista é de 5 a 8 anos de detenção. Então, a resposta é: sim! Dirigir
embriagado pode acarretar em prisão para o infrator. É importante esclarecer
que os crimes de trânsito são apurados e julgados judicialmente.
Já as multas
e outras penalidades no trânsito são aplicadas através de processos
administrativos. Por isso mesmo, nesses casos, está assegurado o direito de
recorrer.
Não fique sem dirigir
Você
ficou com alguma dúvida sobre este tema?
É um assunto muito importante e que é citado
recorrentemente na mídia, mesmo por quem não é especializado em trânsito.
Para evitar
informações equivocadas ou desatualizadas, informe-se sempre em conteúdos
feitos por especialistas ou pelos sites oficiais do DETRAN.