Desde a expansão da Lei Seca, o bafômetro se tornou algo temido para os
motoristas que dirigem depois de algumas bebidas, e muitos até mesmo se
perguntam se podem recusar fazer o teste ao serem abordados pelas autoridades.
A seguir, falaremos mais sobre o assunto!
O que é a Lei Seca?
Antes de tudo, é muito importante entendermos o que é a Lei Seca. De
maneira resumida, ela é uma lei que proíbe o consumo de álcool por condutores
de veículos, categorizando penalidades gravíssimas aos motoristas que não a respeitarem.
A multa para essa infração é de R$ 2.934,70, além dos 12 meses que a
pessoa não poderá dirigir. A legislação ainda prevê recolher a CNH e reter o
veículo.
O objetivo dessa lei é reduzir a quantidade de acidentes que acontecem
por conta de pessoas que dirigem embriagados, sendo bem-sucedida nisso.
O que é o teste de bafômetro?
O bafômetro, utilizado principalmente por blitz da Lei Seca, é um
aparelho que detecta se há presença de bebidas alcóolicas no organismo de uma
pessoa. O motorista assopra no detector e logo aparece o valor de sua
concentração de álcool etílico na corrente sanguínea.
É importante mencionar que antes de fazer o teste, o agente de trânsito
deve trocar o bocal, instrumento descartável, para garantir a segurança e
eficácia do aparelho.
O bafômetro detecta todos os tipos de substâncias alcóolicas, não detectando o uso de vape e
ou cigarro eletrônico.
Sou obrigado a fazer o teste?
Não, você possui o direito de negar a realização do teste. Isso se dá
pelo art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante isso, não
categorizando em crime o ato de recusa ao bafômetro.
O que acontece se eu me recusar a fazê-lo?
Mesmo não sendo obrigatório passar pelo bafômetro, recusar não é tão
fácil assim, pois existem punições para quem não quer colocar a sobriedade à
prova. O Código do Trânsito estabelece que o motorista que não fizer o teste
será autuado, configurando uma infração de trânsito.
Essa infração é considerada gravíssima e é descrita no art. 165-A do
CTB. Por decisão da lei, sua consequência é a mesma de quem passa pelo bafômetro e tem
álcool detectado em seu sangue. Além de perder seu direito de dirigir por um
ano, sua carteira de motorista é confiscada e uma multa no valor de R$ 2.934,70
será dada ao dono da CNH.
As punições não acabam por aí, pois se o motorista for condenado
administrativamente, ele irá responder à um inquérito criminal, correndo o
risco de cumprir de 6 meses a 3 anos de cadeia, período ao qual pode ser
convertido em tempo de serviço.
Posso recorrer da penalidade?
Como qualquer penalidade do trânsito, sim, é possível
recorrer. As etapas serão as mesmas de recorrer de qualquer multa:
●
Defesa Prévia: nesse primeiro
momento você terá sido apenas notificado da infração, tendo a oportunidade de
se defender antes que ela seja confirmada. Tente contestar alguma informação
errada na notificação. Essa defesa deve ser enviada dentro do prazo para o
órgão autuador. Se o seu pedido for negado, você passa para a próxima etapa.
●
Recurso em 1ª instância: nessa etapa
você terá a chance de argumentar melhor na sua defesa, tendo mais chances de
ter seu pedido aceito. Você receberá um código de barras para efetuar o
pagamento da multa, mas não é necessário fazê-lo até que se finalize o recurso.
●
Recurso em 2ª instância: é sua
última chance de conseguir se livrar da multa, tendo um prazo de 30 dias após a
notificação da primeira instância.
O que acontece se eu recusar ao teste mais de uma vez?
Se você não tiver conseguido recorrer da penalidade, ao
recusar novamente o teste de bafômetro as consequências serão ainda mais graves
que antes. A multa será dobrada, indo de R$ 2934,70 para R$5.869,40. Além
disso, a carteira de habilitação é cassada e só poderá ser renovada após um
período de dois anos.
O quanto de álcool detectado configura em uma infração?
O mínimo detectado para que seja considerada uma infração é
de 0,04mg/L. Ou seja, se o resultado for entre 0 e 4, você não sofrerá nenhuma
consequência. Porém, se o valor detectado for entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, você deverá responder
administrativamente.
Algumas vezes, dependendo da quantidade de álcool consumido,
essa infração pode ser considerada crime. Segundo o inciso I do § 1º, o valor
de 0,3mg/L é o suficiente para isso.
O bafômetro pode errar?
A resposta é sim, existe uma margem de erro dentro do
aparelho. Por isso, ele deve ser constantemente checado pelo INMETRO para
comprovar sua eficácia e mantê-lo em uma margem de erro aceitável. Por esse
motivo existe a tolerância de até 0,04mg/L, pois dessa forma há menos chance de
um condutor ser penalizado injustamente.
Conclusão
Por fim, vimos nesse artigo que está no seu direito negar o
uso de bafômetro, e para garantir as chances de defesa administrativa, é melhor
que você não o sopre, pois assim não correrá o risco de ser enquadrado como criminoso. No
entanto, é sempre bom lembrar que dirigir depois de
beber pode ter consequências graves para a sua vida e daqueles ao seu redor,
portanto, evite ao máximo.