Receber multa de trânsito é uma situação que
pode impactar significativamente o orçamento mensal dos motoristas. Dependendo
da infração cometida, o valor da multa pode ser bastante elevado, chegando a
quase 6 mil reais em alguns casos.
No entanto, para aqueles que optam por não
recorrer da multa com o objetivo de cancelá-la, existe a possibilidade de
parcelar o valor. É importante ressaltar que o parcelamento da multa depende da
concessão por parte do órgão responsável pela autuação.
O fator multiplicador é o que deixa as multas mais caras
Cada vez que um
motorista comete uma infração de trânsito, ele está sujeito a certas
penalidades. Geralmente, essas penalidades incluem o pagamento de uma multa e a
atribuição de pontos.
Quanto mais grave
for a infração, maior será o valor da
multa e mais pontos serão
adicionados à carteira de habilitação. Essa relação é estabelecida da seguinte
forma:
- Infração de
natureza leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
- Infração de
natureza média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Infração de
natureza grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
- Infração de
natureza gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
No entanto,
algumas infrações gravíssimas, devido ao alto risco de acidentes que
representam, têm valores ainda mais elevados. Isso ocorre devido ao fator
multiplicador. O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é um número
pelo qual o valor da multa gravíssima é multiplicado. Essas multas podem ser
multiplicadas por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes!
Entre as infrações
gravíssimas mais comuns, que são influenciadas pelo fator multiplicador e
resultam nas multas mais caras do Código de Trânsito, destacam-se as seguintes:
- Transitar com
velocidade superior à máxima em mais de 50%: multa de R$ 880,41.
- Conduzir veículo
das categorias C, D e E sem realizar o exame toxicológico: multa de R$
1.467,35.
- Dirigir sob
efeito de bebida alcoólica: multa de R$ 2.934,70.
- Utilizar
qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via
sem autorização: multa de R$ 5.869,40.
Se o órgão autuador permitir, é possível parcelar a multa
Em 2016, o
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a opção de os condutores e
proprietários de veículos pagarem as multas de trânsito, assim como outros
débitos veiculares, por meio de cartão de crédito, seja de forma parcelada ou à
vista.
Contudo, é
importante ressaltar que o parcelamento de multas é uma possibilidade, não uma
obrigação. A decisão de adotar essa medida fica a cargo do órgão ou entidade de
trânsito responsável pela autuação. Portanto, é fundamental consultar o órgão
responsável pela aplicação da penalidade antes de planejar o pagamento, uma vez
que o parcelamento da multa não é obrigatório.
Caso o condutor
possua multas vencidas e o órgão ofereça essa opção, o parcelamento ainda
poderá ser realizado. Nesse caso, o valor deverá ser atualizado, considerando
os juros decorrentes do atraso.
No entanto, é
necessário estar atento, pois nem todas as multas, independentemente de estarem
vencidas ou não, poderão ser pagas em parcelas. O parcelamento não será
permitido nas seguintes situações:
- quando a multa
já estiver inscrita em dívida ativa;
- quando os
pagamentos parcelados já estiverem sujeitos a cobrança administrativa;
- quando a multa
for aplicada em um estado diferente daquele onde o veículo está licenciado; e
- quando o órgão
responsável pela arrecadação não oferecer essa possibilidade.
Parcelar multas é um processo simples
Para
efetuar o parcelamento de multas, é preciso verificar se o órgão responsável
pela autuação permite essa opção de pagamento. Por exemplo, se a infração foi
autuada pelo Detran, é possível consultar o site correspondente ao estado para
verificar se o parcelamento é viável (a maioria dos Detrans do Brasil oferece
essa possibilidade de parcelamento).
De
modo geral, o procedimento requer comparecer pessoalmente ao órgão competente,
munido dos documentos necessários para a negociação, tais como carteira de
identidade e o boleto impresso da multa. Caso não possua o boleto, o documento
do veículo pode ser utilizado como alternativa.
Quanto
ao pagamento, na maioria dos casos, ele é realizado por meio de máquinas de
cartão. É relevante destacar que o parcelamento pode englobar mais de uma multa
de trânsito, sendo importante levar em consideração todas as infrações
pendentes ao negociar as condições.
Já
existem empresas que oferecem o serviço de parcelamento de débitos veiculares
de forma online, facilitando as consultas e permitindo a regularização
imediata, sem a necessidade do condutor sair de casa.
Portanto,
ao considerar o parcelamento de multas, é fundamental realizar a pesquisa sobre
a opção disponível pelo órgão autuador, reunir os documentos necessários e
seguir as orientações fornecidas, seja comparecendo presencialmente ou
utilizando plataformas online especializadas nesse serviço.