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09/06/2023
Multa muito cara? Ela pode ser parcelada
Existe a possibilidade de parcelar o valor. É importante ressaltar que o parcelamento da multa depende da concessão por parte do órgão responsável
 
   
 
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Receber multa de trânsito é uma situação que pode impactar significativamente o orçamento mensal dos motoristas. Dependendo da infração cometida, o valor da multa pode ser bastante elevado, chegando a quase 6 mil reais em alguns casos.

No entanto, para aqueles que optam por não recorrer da multa com o objetivo de cancelá-la, existe a possibilidade de parcelar o valor. É importante ressaltar que o parcelamento da multa depende da concessão por parte do órgão responsável pela autuação.

 

O fator multiplicador é o que deixa as multas mais caras

Cada vez que um motorista comete uma infração de trânsito, ele está sujeito a certas penalidades. Geralmente, essas penalidades incluem o pagamento de uma multa e a atribuição de pontos.

Quanto mais grave for a infração, maior será o valor da multa e mais pontos serão adicionados à carteira de habilitação. Essa relação é estabelecida da seguinte forma:

- Infração de natureza leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

- Infração de natureza média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

- Infração de natureza grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

- Infração de natureza gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

No entanto, algumas infrações gravíssimas, devido ao alto risco de acidentes que representam, têm valores ainda mais elevados. Isso ocorre devido ao fator multiplicador. O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é um número pelo qual o valor da multa gravíssima é multiplicado. Essas multas podem ser multiplicadas por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes!

Entre as infrações gravíssimas mais comuns, que são influenciadas pelo fator multiplicador e resultam nas multas mais caras do Código de Trânsito, destacam-se as seguintes:

- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50%: multa de R$ 880,41.

- Conduzir veículo das categorias C, D e E sem realizar o exame toxicológico: multa de R$ 1.467,35.

- Dirigir sob efeito de bebida alcoólica: multa de R$ 2.934,70.

- Utilizar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização: multa de R$ 5.869,40.

 

Se o órgão autuador permitir, é possível parcelar a multa

Em 2016, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a opção de os condutores e proprietários de veículos pagarem as multas de trânsito, assim como outros débitos veiculares, por meio de cartão de crédito, seja de forma parcelada ou à vista.

Contudo, é importante ressaltar que o parcelamento de multas é uma possibilidade, não uma obrigação. A decisão de adotar essa medida fica a cargo do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação. Portanto, é fundamental consultar o órgão responsável pela aplicação da penalidade antes de planejar o pagamento, uma vez que o parcelamento da multa não é obrigatório.

Caso o condutor possua multas vencidas e o órgão ofereça essa opção, o parcelamento ainda poderá ser realizado. Nesse caso, o valor deverá ser atualizado, considerando os juros decorrentes do atraso.

No entanto, é necessário estar atento, pois nem todas as multas, independentemente de estarem vencidas ou não, poderão ser pagas em parcelas. O parcelamento não será permitido nas seguintes situações:

- quando a multa já estiver inscrita em dívida ativa;

- quando os pagamentos parcelados já estiverem sujeitos a cobrança administrativa;

- quando a multa for aplicada em um estado diferente daquele onde o veículo está licenciado; e

- quando o órgão responsável pela arrecadação não oferecer essa possibilidade.

 

Parcelar multas é um processo simples

Para efetuar o parcelamento de multas, é preciso verificar se o órgão responsável pela autuação permite essa opção de pagamento. Por exemplo, se a infração foi autuada pelo Detran, é possível consultar o site correspondente ao estado para verificar se o parcelamento é viável (a maioria dos Detrans do Brasil oferece essa possibilidade de parcelamento).

De modo geral, o procedimento requer comparecer pessoalmente ao órgão competente, munido dos documentos necessários para a negociação, tais como carteira de identidade e o boleto impresso da multa. Caso não possua o boleto, o documento do veículo pode ser utilizado como alternativa.

Quanto ao pagamento, na maioria dos casos, ele é realizado por meio de máquinas de cartão. É relevante destacar que o parcelamento pode englobar mais de uma multa de trânsito, sendo importante levar em consideração todas as infrações pendentes ao negociar as condições.

Já existem empresas que oferecem o serviço de parcelamento de débitos veiculares de forma online, facilitando as consultas e permitindo a regularização imediata, sem a necessidade do condutor sair de casa.

Portanto, ao considerar o parcelamento de multas, é fundamental realizar a pesquisa sobre a opção disponível pelo órgão autuador, reunir os documentos necessários e seguir as orientações fornecidas, seja comparecendo presencialmente ou utilizando plataformas online especializadas nesse serviço.

 



 

 

 

 

 

 

 

 
   
 
   
 
   

 
 

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